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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 43 de 16 de Abril de 2024

Regulamenta o Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, no que se refere a competência para instrução, análise e decisão de pedidos de licenciamento de edificações e de parcelamento do solo, tendo em vista as alterações introduzidas pelo Decreto 62.602, de 27 de julho de 2023, e revoga a Portaria nº 14/SMUL.G/2022.

PORTARIA Nº 43, DE 16 DE ABRIL DE 2024

Regulamenta o Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, no que se refere a competência para instrução, análise e decisão de pedidos de licenciamento de edificações e de parcelamento do solo, tendo em vista as alterações introduzidas pelo Decreto 62.602, de 27 de julho de 2023, e revoga a Portaria nº 14/SMUL.G/2022.

O Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar dispositivos do Decreto nº 62.602, de 27 de julho de 2023, o qual modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, por meio da alteração do Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, incluindo a criação da Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte - CAEPP e a reorganização da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS.

CONSIDERANDO que o Decreto nº 62.602, de 27 de julho de 2023, dispõe quanto a competência para análise e decisão de pedidos de parcelamento de lotes com área total inferior a 20.000m² (vinte mil metros quadrados);

CONSIDERANDO o robusto volume de processos protocolados para licenciamento de Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS, Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS e Empreendimento de Habitação de Mercado Popular - EHMP, todos de competência da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS, bem como a necessidade de promover equilíbrio de estoque de processos desta Coordenadoria e a prioridade na promoção de habitação social prevista no artigo 291 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a eficácia na análise dos processos de licenciamento.

RESOLVE:

I – A competência atribuída à Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte - CAEPP pelo inciso II do artigo 3º do Decreto 62.602, de 27 de julho de 2023:

I.1 – Estende-se aos lotes com área total igual a 20.000m² (vinte mil metros quadrados);

I.2 – Não alcança os pedidos de loteamento;

I.3 – Não alcança os pedidos de parcelamento do solo, em qualquer modalidade, quando condicionados à demolição total das edificações existentes.

II – As Divisões Técnicas PARHIS/DHPP, PARHIS/DHMP e PARHIS/DHGP, da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS, ficam autorizadas a instruir, analisar e decidir todo e qualquer pedido relativo a habitação e conjunto habitacional de interesse social (HIS, EHIS e EZEIS), bem como de mercado popular (HMP e EHMP), independentemente do porte da edificação, do porte do empreendimento ou quaisquer outras características do pedido ou do projeto;

III – Fica revogada a Portaria da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento nº 14, de 14 de março de 2022.

IV – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2023.

 

ELISABETE FRANÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo