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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 23 de 25 de Março de 2022

Dispõe sobre a inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.

Processo SEI 6068.2021/0003000-5

PORTARIA Nº 23/2022/SMUL.G

Inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a ampliação de atendimento de bares e restaurantes em locais abertos, a fim de ofertar maior segurança aos consumidores em razão das restrições sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que visam conter a disseminação da pandemia, mas que também permitam o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários;

CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas as medidas práticas e operacionais que permitam a retomada gradual, bem como a manutenção das atividades econômicas conforme o respectivo enquadramento da nossa Cidade no Plano São Paulo;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021. que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica;

CONSIDERANDO a listagem inicial de ruas selecionadas para implementação do Projeto Ruas SP, conforme Portaria 25/2021/SMUL.G, Portaria 30/2021/SMUL.G, Portaria 33/2021/SMUL.G, Portaria 35/2021/SMUL.G, Portaria 37/2021/SMUL.G, Portaria 38/2021/SMUL.G, Portaria 39/2021/SMUL.G, Portaria 40/2021/SMUL.G, Portaria 46/2021/SMUL.G, Portaria 48/2021/SMUL.G, Portaria 50/2021/SMUL.G, Portaria 51/2021/SMUL.G, Portaria 55/2021/SMUL.G, Portaria 58/2021/SMUL.G, Portaria 63/2021/SMUL.G, Portaria 65/2021/SMUL.G, Portaria 68/2021/SMUL.G, Portaria 70/2021/SMUL.G, Portaria 77/2021/SMUL.G, Portaria 81/2021/SMUL.G, Portaria 82/2021/SMUL.G, Portaria 84/2021/SMUL.G, Portaria 01/2022/SMUL.G, Portaria 09/2022/SMUL.G. e Portaria 12/2022/SMUL.G.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizados, para implementação gradativa do Projeto Ruas SP, os seguintes logradouros públicos:

Rua Bacaetava – Trecho entre a Av. Roque Petroni Júnior até a Rua Professor José Leite e Oiticica – somente lado Par;

Rua Nanuque – Trecho 1 entre a Rua Carlos Weber até a Rua Ivan Curvelo e o Trecho 2 entre a Rua Ivan Curvelo até Rua Brentano;

Rua Julio Diniz – Toda a extensão;

Rua Coronel Melo de Oliviera – Trecho entre a Rua Raul Pompéia até a Rua Caraíbas;

Rua General Jardim – Trecho entre a Rua Cesário Mota Junior até a Rua Dr. Vila Nova;

Rua Paim – Trecho entre a Rua Avanhandava até a Rua Paim 189;

Praça Oswaldo Mauricio Varella – Trecho entre a Rua Guararapes até a Rua Alcides Lourenço da Rocha;

Rua Princesa Isabel – Trecho entre a Rua Laplace e a Rua Joaquim Nabuco;

Rua Moe – Trecho entre a Rua Itinguçu até a Rua Municipal,

Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto – Trecho da Rua dos Pinheiros até a Rua Artur de Azevedo.

Parágrafo único - A seleção das vias propostas no caput deste artigo foi realizada de acordo com os parâmetros e critérios técnicos estabelecido por meio do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021, bem como Portaria nº 24/2021/SMUL.G.

Art. 2º - A autorização para inclusão de vias aptas a receber o Projeto Ruas SP se dará de forma progressiva, conforme previsão do §1º, do art. 1º e art. 5º, ambos do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de março de 2022.

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo