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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 20 de 15 de Março de 2022

Dispõe sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Final de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas nos dias de expedientes suspensos, previstos no Anexo III do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, e no recesso compensado, na forma que especifica.

SEI: 6068.2022/0001780-9

PORTARIA Nº020/2022/SMUL.G

Dispõe sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Final de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas nos dias de expedientes suspensos, previstos no Anexo III do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, e no recesso compensado, na forma que especifica.

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022;

CONSIDERANDO o que estabelecem os artigos 3º e 5º do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõem, respectivamente, sobre a suspensão do expediente nos dias 25 de janeiro, 22 de abril e 14 de novembro do corrente ano e sobre a organização do recesso compensado para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

CONSIDERANDO as competências delegadas aos titulares dos respectivos órgãos ou entes para estabelecer, por portaria, as regras de compensação das horas não trabalhadas nos dias 25 de janeiro, 22 de abril e 14 de novembro do corrente ano e para organização e demais regras de compensação das horas não trabalhadas pelos participantes do recesso compensado, previstas no § 4º do artigo 3º e no § 7º do artigo 5º do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, respeitadas as disposições previstas nesse decreto e demais normas vigentes; e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as regras de compensação das horas não trabalhadas junto as Unidades desta Pasta, ressalvada eventual justificativa,

RESOLVE:

Art. 1º - O expediente de trabalho nesta Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano, assim como a compensação das horas não trabalhadas nos dias de expedientes suspensos e no recesso compensado dos dias úteis dessas duas semanas comemorativas, ficam disciplinados na forma estabelecida nesta Portaria, observadas as disposições do Decreto nº 61.006/2022, e demais normas vigentes.

Art. 2º - As horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nas datas previstas no Anexo III do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, deverão ser compensadas da seguinte forma:

·Suspensão do dia 25 de janeiro e 22 de abril de 2022: a compensação deverá ocorrer entre os dias 17 de janeiro à 31 de abril de 2022, conforme já estabelecido através do Comunicado nº 04 SMUL CAF DGP 2022;

· Suspensão do dia 14 de novembro de 2022: a compensação deverá ocorrer entre os dias 01 de setembro à 31 de outubro de 2022.

Art. 2º - As horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nas datas previstas no Anexo III do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, deverão ser compensadas da seguinte forma:(Redação dada pela Portaria SMUL n° 45/2022)

· Suspensão do dia 25 de janeiro e 22 de abril de 2022: a compensação deverá ocorrer entre os dias 17 de janeiro a 29 de abril de 2022, conforme já estabelecido através do Comunicado nº 04 SMUL CAF DGP 2022;(Redação dada pela Portaria SMUL n° 45/2022)

· Suspensão do dia 14 de novembro de 2022: a compensação deverá ocorrer entre os dias 03 de outubro a 14 de outubro de 2022.(Redação dada pela Portaria SMUL n° 45/2022)

Art. 3º - O recesso compensado, disposto no artigo 5º do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, poderá ser adotado no âmbito de SMUL nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano, compreendendo entre os dias 18 e 24 de dezembro de 2022, no caso da primeira semana, e entre os dias 25 e 31 de dezembro de 2022, na segunda semana, devendo ser mantido o horário de funcionamento ordinário das respectivas unidades, sem comprometer o atendimento ao público.

Parágrafo único. A compensação das horas não trabalhadas previstas no “caput” deste artigo deverá ocorrer entre os dias 01 de novembro a 16 de dezembro de 2022.

Parágrafo único  - A compensação das horas não trabalhadas previstas no “caput” deste artigo deverá ocorrer entre os dias 17 de outubro a 16 de dezembro de 2022.(Redação dada pela Portaria SMUL n° 45/2022)

Art. 4º - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 01 (uma) hora por dia.

§1º - A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor, e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia Imediata do servidor, a qual caberá o acompanhamento e controle das compensações.

§2º - A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de não comparecimento;

§3º - A não compensação dos dias não trabalhados em virtude da suspensão do expediente ou do recesso compensado acarretará o apontamento das faltas correspondentes.

Art. 5º - A Chefia de cada Unidade deverá encaminhar a SMUL/CAF/DGP, até o dia 17/10/2022, a escala das respectivas turmas que participarão do recesso das semanas comemorativas de final de ano, nos termos do Artigo 2º desta Portaria.

Art. 6º - O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Parágrafo único. Para participar do recesso compensado, o servidor deverá, obrigatoriamente, trabalhar em uma das duas semanas comemorativas, nos moldes estabelecidos no artigo 3º desta Portaria.

Art. 7º - O disposto nesta Portaria aplica-se também aos estagiários desta Secretaria, no que couber.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMUL n° 45/2022 - Altera o artigo 2° e Parágrafo Único do artigo 3° e ratifica os demais termos da Portaria.