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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 45 de 9 de Junho de 2022

Retifica a Portaria nº 020/2022/SMUL.G, que dispõe sobre o expediente de trabalho na Secretaria de Natal e de Final de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas nos dias de expedientes suspensos, previstos no Anexo III do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, e no recesso compensado, na forma que especifica, e ratifica seus demais termos.

SEI 6068.2022/0001780-9

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 045/2022/SMUL.G

RETIFICA a Portaria nº 020/2022/SMUL.G, que dispõe sobre o expediente de trabalho na Secretaria de Natal e de Final de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas nos dias de expedientes suspensos, previstos no Anexo III do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, e no recesso compensado, na forma que especifica, e ratifica seus demais termos.

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021 e considerando o Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar o Artigo 02º e o Parágrafo Único do Art. 03º da Portaria nº 020/2022/SMUL.G, publicada no DOC de 16/03/2022 – pág 26, que passarão a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 2º - As horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nas datas previstas no Anexo III do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, deverão ser compensadas da seguinte forma:

· Suspensão do dia 25 de janeiro e 22 de abril de 2022: a compensação deverá ocorrer entre os dias 17 de janeiro a 29 de abril de 2022, conforme já estabelecido através do Comunicado nº 04 SMUL CAF DGP 2022;

· Suspensão do dia 14 de novembro de 2022: a compensação deverá ocorrer entre os dias 03 de outubro a 14 de outubro de 2022.

Art. 3º - (...)

Parágrafo único  - A compensação das horas não trabalhadas previstas no “caput” deste artigo deverá ocorrer entre os dias 17 de outubro a 16 de dezembro de 2022".

Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da referida Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo