Altera a redação da Portaria SMS-G nº 141, de 24 de março de 2021, que determinou a restrição temporária do atendimento de consultas presenciais, exames, procedimentos na Rede de Atenção Básica e Especializada a partir de 25 de março de 2021.
PROCESSO: 6018.2021/0019911-2
PORTARIA Nº 189/2021-SMS.G
Altera a redação da Portaria SMS-G nº 141, de 24 de março de 2021, que determinou a restrição temporária do atendimento de consultas presenciais, exames, procedimentos na Rede de Atenção Básica e Especializada a partir de 25 de março de 2021.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a situação epidemiológica atual de pandemia da COVID-19,
RESOLVE:
Art 1°. A Portaria SMS-G nº 141, de 24 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 1º......................................................................................
II - DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA.
Os serviços de saúde que prestam assistência complementar, conveniados e contratualizados com a Secretaria Municipal da Saúde, deverão manter o atendimento, observada a restrição de agenda, de acordo com os planos operativos, exceto os referentes à assistência oncológica, serviços cardiológicos de urgência, terapia renal substitutiva e transporte sanitário, que não deverão alterar a oferta de atendimento. (Redação dada pela Portaria SMS nº 143/2021)
Os serviços de saúde que prestam assistência complementar, conveniados e contratualizados com a Secretaria Municipal da Saúde deverão retomar os procedimentos cirúrgicos/cirurgias, observada a restrição de agenda, de acordo com os planos operativos."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo