Altera a redação da Portaria SMS-G nº 141, de 24 de março de 2021, que determinou a restrição temporária do atendimento de consultas presenciais, exames, procedimentos na Rede de Atenção Básica e Especializada a partir de 25 de março de 2021.
PROCESSO: 6018.2021/0019911-2
PORTARIA Nº 143/2021-SMS.G
Altera a redação da Portaria SMS-G nº 141, de 24 de março de 2021, que determinou a restrição temporária do atendimento de consultas presenciais, exames, procedimentos na Rede de Atenção Básica e Especializada a partir de 25 de março de 2021.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a situação epidemiológica atual de pandemia de COVID-19,
RESOLVE:
Art 1º. A Portaria SMS-G nº 141, de 24 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ..........................................................................................
II - .............................................................................................................
Parágrafo Único: Os serviços de saúde que prestam assistência complementar, conveniados e contratualizados com a Secretaria Municipal da Saúde, deverão manter o atendimento, observada a restrição de agenda de acordo com os planos operativos, exceto os referentes a assistência oncológica, serviços cardiológicos de urgência, terapia renal substitutitiva e transporte sanitário, que não deverão alterar a oferta de atendimento."
Art.2º. Fica revogado o art.9º.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo