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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL/CAF Nº 1 de 13 de Agosto de 2021

Regulamenta as normas da rotina para a requisição de material junto ao almoxarifado da SMUL e a pertinente à aquisição de bens.

PORTARIA Nº 001/2021/SMUL.CAF

Processo SEI nº 6068.2021/0004809-5

REGULAMENTA AS NORMAS DA ROTINA PARA A REQUISIÇÃO DE MATERIAL JUNTO AO ALMOXARIFADO DA SMUL E A PERTINENTE À AQUISIÇÃO DE BENS

Marcos Tadeu de Freitas Salgado, Coordenador de Administração e Finanças Substituto da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com os poderes conferidos pela Portaria nº 09/2021/SMUL.G

RESOLVE: 

APROVAR a seguinte rotina para a requisição de material junto ao Almoxarifado desta Secretaria e a pertinente à aquisição de bens: 

DA REQUISIÇÃO DE MATERIAIS DISPONÍVEIS NO ALMOXARIFADO

1. São consideradas requisitantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, para efeito de cadastramento no Sistema SUPRI, as seguintes unidades:

Gabinete do Secretário – GAB/SMUL

Assessoria Técnica e Jurídica – ATAJ

Assessoria de Comunicação – ASCOM

Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões – ATECC

Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - ATIC

Coordenadoria de Planejamento Urbano – PLANURB

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do solo – DEUSO

Coordenadoria de Produção e Análise de Informação – GEOINFO

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade – CEPEUC

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial - RESID

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial - COMIN

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional - SERVIN

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis - CONTRU

Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário– CGPATRI

Coordenadoria de Gestão da Rede Municipal de Iluminação Pública – ILUME

Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP

Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF

Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização - GTEC

1.1. Os titulares das unidades requisitantes devem indicar ao Almoxarifado, no prazo de 3 (três) dias úteis, para fins de cadastramento, o nome e Registro Funcional de 2 (dois) servidores, além do próprio titular, que serão responsáveis pelas requisições e autorizações de material estocado no almoxarifado.

1.2.  As informações mencionadas no item 1.1 devem ser encaminhadas para os emails rnazarian@prefeitura.sp.gov.br.

2. Os materiais estocados no almoxarifado deverão ser requisitados, através da tela A 067 e autorizados por meio da tela A 068 do sistema SUPRI, no máximo até o dia 8 (oito) de cada mês ou o dia útil subsequente.

2.1. As unidades requisitantes receberão no primeiro dia útil de cada mês a relação atualizada de material estocado no Almoxarifado, sempre que esta sofrer alterações, incluindo-se ou retirando-se itens.

2.2. O Setor de Almoxarifado atenderá as requisições obedecendo às disposições do Decreto nº 23.403, de 06 de fevereiro de 1987 (Manual de Procedimentos para Almoxarifados).

DA REQUISIÇÃO DE MATERIAIS NÃO DISPONÍVEIS EM ALMOXARIFADO

3. As unidades requisitantes que utilizarem materiais não pertencentes ao estoque conhecido do Almoxarifado deverão enviar um memorando de requisição à Divisão de Serviços de Suporte – SMUL/CAF/DSUP, com descrição, especificação técnica, justificativa e quantidade dos itens a serem adquiridos.

3.1. Cada item a ser adquirido deverá ser objeto de memorando próprio, devendo constar, expressamente, se será de uso contínuo ou não.

3.2. A descrição do material deve ser a mais completa e detalhada possível. O pedido poderá ser instruído com folhetos, prospectos e outras informações adicionais sobre o objeto.

3.3. A estimativa da quantidade do material a ser adquirido, deve levar em consideração o período de 6 (seis) meses ou seu prazo de validade.

4. A aquisição do material requisitado será submetida à apreciação, que poderá gerar pedidos de esclarecimentos, e posterior autorização do Ordenador de Despesas.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 São Paulo, 13 de Agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo