Dispõe sobre os critérios para realização de viagens nacionais e internacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo.
Portaria SMTUR nº 01, de 18 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre os critérios para realização de viagens nacionais e internacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo.
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, e alterações;
Considerando, conforme Decreto Municipal nº 61.244, de 20 de abril de 2022, as atribuições da Secretaria Municipal do Turismo, cujo exercício das funções correlacionam-se com a necessidade de deslocamentos constantes em visitas a feiras e eventos nacionais e internacionais;
Considerando, ainda, que é cediço que a existência de eventos e feiras nacionais e internacionais inflaciona os preços da rede hoteleira, gastronômica, entre outras;
Considerando, por fim, a necessidade de elaboração de parâmetros para realização de viagens nacionais e internacionais por servidores da Secretaria Municipal de Turismo, em conformidade com as melhores práticas administrativas, atendendo-se a moralidade e probidade no exercício da função pública;
O Secretário Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições, resolve:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos os critérios para viagens nacionais e internacionais e utilização de passagens aéreas no âmbito desta Pasta, visando ao aperfeiçoamento da gestão delas.
Art. 2º - A aquisição de passagem aérea com recursos públicos será realizada sempre no valor correspondente à classe econômica, ressalvada a hipótese de comprovação de menor preço de passagem em categoria superior.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser adquirida passagem em classe superior, caso comprovada a inexistência de bilhetes disponíveis na classe econômica.
Artigo 3º - O titular desta pasta poderá realizar viagem internacional em classe executiva, em qualquer trecho voado, quando a mesma tiver duração superior a 6 (seis) horas.
Parágrafo único. Em caso de servidor idoso ou com alguma condição médica limitadora, devidamente comprovada, poderá ser acrescida na compra da passagem aérea a disponibilização de assento especial.
Artigo 4º - Não devem viajar no mesmo voo mais de 4 (quatro) servidores da mesma área e/ou departamento, em conformidade com as recomendações internacionais de órgãos de segurança corporativa.
Artigo 5º - Não poderão ser adquiridas passagens aéreas para fins particulares, por intermédio do contrato celebrado pelos órgãos participantes contratantes da agência de viagens corporativas vencedora da Ata de Registro de Preços.
Art. 6º - Os pedidos de emissão de passagens aéreas deverão ser encaminhados pelo responsável da unidade administrativa, com o mínimo de cinco dias de antecedência da data do evento.
Parágrafo único. Alterações ou cancelamentos de bilhetes, bem como solicitações de emissão que desrespeitarem o prazo estabelecido no caput deste artigo dependem de autorização da chefia imediata do servidor.
Art. 7º - O servidor "responsabilizar-se-á por alterações de voo que não forem realizadas no interesse do órgão, estando a municipalidade isenta de qualquer responsabilidade sobre acontecimentos que possam ocorrer em período e local diferentes dos estipulados na autorização de viagem.
Art. 8º - Os pedidos de emissão de passagens que não observarem as condições previstas nesta Portaria dependerão de autorização do responsável, mediante justificativa do solicitante.
Art. 9º - O arbitramento de diárias, em caráter excepcional, previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto n. 48.744/2007, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 61280/2022, não poderá exceder os valores estabelecidos para diárias de viagens nacionais e internacionais, consoante tabela veiculada no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. No caso de eventos nacionais e internacionais o secretário municipal poderá arbitrar diárias excepcionais, em valores superiores àqueles constantes do Anexo Único desta Portaria, desde que devidamente justificado.
Artigo 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Marinho, Secretário Municipal de Turismo
Anexo único
Valores máximos a serem arbitrados, em caráter excepcional, nos termos do artigo 9º, da Portaria 01 SMTUR/GAB de 18, de janeiro de 2023 e do artigo 2º, §4º, do Decreto n. 48.744/2007.
TABELA DE DIÁRIAS PARA VIAGENS NACIONAIS (VALORES EM REAIS)
CARGO/FUNÇÃO/ EMPREGO
DESTINO
Brasília, Manaus, Natal
Rio de Janeiro
Outras Capitais de Estado
Outros Municípios
Grupo I
Secretário Municipal
Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e servidores comissionados de referência de vencimentos DAS-14 a DAS-16 (CDA-6 a CDA-4), servidores efetivos e demais equivalentes a essas referências de vencimentos
R$ 711,5
R$ 640,40
R$ 569,24
R$ 498,09
Grupo II
Servidores comissionados de referência de vencimentos DAS-11 a DAS-13 (CDA-3 e CDA-2) e servidores efetivos e demais equivalentes a essas referências de vencimentos
R$ 640,40
R$ 569,24
R$ 498,09
R$ 426,93
Grupo III
Demais servidores (CDA1) e equivalentes
R$ 569,24
R$ 498,09
R$ 426,93
R$ 355,77
TABELA DE DIÁRIAS PARA VIAGENS NACIONAIS (VALORES EM DOLAR)
CARGO/FUNÇÃO/ EMPREGO
DESTINO
América do Sul/Central/México
EUA/Europa/África/ Oceania/Canadá
Ásia/Oriente Médio
Grupo I
Secretário Municipal
USD 460
USD 600
USD 670
Grupo II
Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e servidores comissionados de referência de vencimentos DAS-14 a DAS-16 (CDA-6 a CDA-4), servidores efetivos e demais equivalentes a essas referências de vencimentos
USD 350
USD 450
USD 51
Grupo III Servidores comissionados de referência de vencimentos DAS-11 a DAS-13 (CDA-3 e CDA-2) e servidores efetivos e demais equivalentes a essas referências de vencimentos
USD 270
USD 350
USD 390
Grupo IV
Demais servidores (CDA1) e equivalentes
USD 190
USD 250
USD 270
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo