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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 162 de 29 de Novembro de 2010

Delega ao Senhor Diretor do Departamento de Transportes Públicos a competência para a homologação dos modelos de veículos utilizados no transporte de passageiros da modalidade táxi das categorias luxo, especial, comum e comum-rádio.

PORTARIA 162/10 - SMT

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que de acordo com o art. 30 I da Constituição Federal compete ao Município legislar sobre o assunto de interesse local;

CONSIDERANDO que o art. 172, da Lei Orgânica do Município estabelece como competência da Prefeitura Municipal de São Paulo a fiscalização do transporte;

CONSIDERANDO que para as categorias de taxi, luxo; especial e comum o Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974; e para a categoria de comum-rádio o Decreto nº 35.947, de 13 de março de 1996 preveem que os modelos dos veículos das respectivas categorias deverão ser aprovados por portaria do Secretário Municipal de Transportes;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e dinamizar os atos de homologações dos modelos a serem aprovados; e com fulcro no § 1º do artigo 5º do Decreto nº 51.714, de 13 de agosto de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada ao Senhor Diretor do Departamento de Transportes Públicos a competência para a homologação dos modelos de veículos utilizados no transporte de passageiros da modalidade táxi das categorias luxo, especial, comum e comum-rádio, de que tratam os Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974 e o Decreto nº 35.947, de 13 de março de 1996.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo