Delega a competência para aprovação de contas de convênios, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo - SMTE.
PORTARIA nº 055/2017 – SMTE
Delega a competência para aprovação de contas de convênios, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo - SMTE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições legais e regulamentares,
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 49.539/08 atualizado, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Município de São Paulo, mediante convênios;
Considerando as disposições da Portaria Intersecretarial nº 06/08 – SF/SEMPLA, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Município de São Paulo mediante convênios;
Considerando a regulamentação dada pelo Decreto Municipal nº 57.575/16, que dispõe sobre a aplicação na administração pública municipal da Lei Federal nº 13.019/2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete, e nos seus impedimentos legais e ausências, ao Supervisor Geral de Administração e Finanças, para:
I - decidir sobre a aprovação de contas de convênios, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação celebrados pela administração pública municipal, por meio desta Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Portaria nº 113/2015/SDTE-GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo