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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SMTE Nº 55 de 16 de Março de 2017

Delega a competência para aprovação de contas de convênios, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo - SMTE.

PORTARIA nº 055/2017 – SMTE

Delega a competência para aprovação de contas de convênios, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo - SMTE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições legais e regulamentares,

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 49.539/08 atualizado, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Município de São Paulo, mediante convênios;

Considerando as disposições da Portaria Intersecretarial nº 06/08 – SF/SEMPLA, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Município de São Paulo mediante convênios;

Considerando a regulamentação dada pelo Decreto Municipal nº 57.575/16, que dispõe sobre a aplicação na administração pública municipal da Lei Federal nº 13.019/2014,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete, e nos seus impedimentos legais e ausências, ao Supervisor Geral de Administração e Finanças, para:

I - decidir sobre a aprovação de contas de convênios, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação celebrados pela administração pública municipal, por meio desta Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Portaria nº 113/2015/SDTE-GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo