Delega competência à Senhora Secretária Adjunta.
PORTARIA 113/15 - SDTE
O Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto nº 49.539/08 atualizado, e da Portaria Intersecretarial nº 06/08 SF;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar à Senhora Secretária Adjunta:
I A competência para aprovação ou não das contas apresentadas dos termos de convênios celebrados nesta Secretaria.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo