Constitui Comissões Permanentes de Licitação.
PORTARIA 84/15 - SES
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º As licitações realizadas no âmbito da SES serão processadas por Comissões composta na forma do anexo único desta Portaria.
Art. 2º Considerando a disposição do Decreto 54.102/2013, que determina o processamento das licitações na modalidade pregão eletrônico, desempenharão a função de pregoeiros os presidentes das Comissões.
Art. 3º A Divisão Técnica de Licitação e Cadastramento designará servidores para desempenhar a função de secretários das Comissões, sempre que necessário.
Art. 4º Os presidentes das Comissões serão substituídos em suas ausências e impedimentos por outros presidentes de Comissões. Parágrafo único. Aplica-se aos membros das Comissões a disposição do caput.
Art. 5º As deliberações das Comissões serão adotadas por maioria de votos, observado o quórum de instalação de cinquenta por cento dos membros.
Art. 6º Os integrantes das Comissões deverão exercer suas funções sem prejuízo do desempenho das funções de origem.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os termos da Portaria 125/SES/2014.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
Presidente:
JULIANA MOURÃO SILVA CUTOLO , RF. 782.218.9
Membros:
FRANCISCO CARLOS ALVARES RF. 759.476.3
ANA MARIA JESUS SANTANA , RF. 540.467.3
LUIZ ENRIQUE DUARTE, RF 819.243.8
ETELVINA DE SOUZA RODRIGUES - R.F. 675.672.7
AMAURI JOSÉ CAZETTO, RF 559.479.1.02
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 02
Presidente:
FÁBIO LLIMONA, RF 812818.9
Membros:
FRANCISCO CARLOS ALVARES RF. 759.476.3
ANA MARIA JESUS SANTANA - RF. 540.467.3
ETELVINA DE SOUZA RODRIGUES - R.F. 675.672.7
AMAURI JOSÉ CAZETTO, RF 559.479.1.02
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 03
Presidente:
VANIA NASCIMENTO, RF. 805.423.1
Membros:
FRANCISCO CARLOS ALVARES RF. 759.476.3
ANA MARIA JESUS SANTANA, RF. 540.467.3
LUIZ ENRIQUE DUARTE, RF 819.243.8
AMAURI JOSÉ CAZETTO, RF 559.479.1.02
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo