Constitui Comissões Permanentes de Licitação.
PORTARIA 125/14 - SES
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS, nos termos das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1.º As licitações realizadas no âmbito da SES serão processadas por comissões composta na forma do anexo único desta portaria.
Art. 2.º Considerando a disposição do Decreto Municipal 54.102/2013, que determina o processamento das licitações da modalidade pregão eletrônico, desempenharão a função de pregoeiros os presidentes das Comissões.
Art. 3.º A Divisão Técnica de Licitação e Cadastramento designará servidores para desempenhar a função de secretários das Comissões, sempre que necessário.
Art. 4.º Os presidentes das Comissões serão substituídos em suas ausências e impedimentos por outros presidentes de comissões. Parágrafo único. Aplica-se aos membros das comissões da disposição do caput.
Art. 5.º As deliberações das Comissões serão adotadas por maioria de votos, observado o quórum de instalação de cinquenta por cento dos membros.
Art.6º. Os integrantes das comissões devem exercer suas funções sem prejuízo do desempenho das funções de origem.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, notadamente os termos da Portaria 108/SES/2013.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO nº 01
Presidente: Marina de Mello Gama , RF 808.597.8
Membros: Francisco Carlos Alvares , RF 759.476.3
Ana Maria Jesus Santana , RF 540.467.3
Marco Antonio de Oliveira , RF 726.065.2.02
Etelvina da Silva Rodrigues , RF 675.672.7.02
Amauri José Cazetto , RF 559.479.1.02
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO nº 02
Presidente: Juliana Mourão Silva Cutolo , RF 782.218.9
Membros: Francisco Carlos Alvares , RF 759.476.3
Ana Maria Jesus Santana , RF 540.467.3
Marco Antonio de Oliveira , RF 726.065.2.02
Etelvina da Silva Rodrigues , RF 675.672.7.02
Amauri José Cazetto , RF 559.479.1.02
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo