Altera a Portaria n. 50/2014 - SES, que regulamenta os convênios entre a Secretaria Municipal de Serviços e as entidades sem fins lucrativos e a respectiva prestação de contas voltados à operação e manutenção de Telecentros Comunitários Conveniados.
PORTARIA 67/15 SES
Altera a Portaria n. 50/2014 - SES, que regulamenta os convênios entre a Secretaria Municipal de Serviços e as entidades sem fins lucrativos e a respectiva prestação de contas, voltados à operação e manutenção de Telecentros Comunitários Conveniados.
O Secretário Municipal de Serviços, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as especificidades de determinados Telecentros Comunitários Conveniados,
RESOLVE:
I alterar as disposições contidas na Portaria n. 50/2014-SES, inserindo os parágrafos terceiro e quarto no artigo 7°, para constar:
"§ 3°. Em caráter excepcional, e mediante prévia autorização do Coordenador da Coordenadoria de Conectividade e Convergência Digital - CCCD, poderá ser alterado o horário de funcionamento estabelecido no artigo 1º, § 2º desta Portaria, observado o contido no artigo 8° do Decreto n. 50.554/2009.
§ 4°. Em caráter excepcional, na hipótese de não ser alcançada a meta estabelecida no 'caput', o convênio poderá ser mantido ou renovado mediante justificativa fundamentada e autorização do Coordenador da Coordenadoria de Conectividade e Convergência Digital - CCCD, sendo que tal circunstância deverá constar expressamente no Termo de Convênio ou em eventual prorrogação."
II Esta Portaria entrará em vigor nesta data, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria 50/2014-SES.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo