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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES Nº 67 de 1 de Julho de 2015

“Altera a Portaria n. 50/2014 - SES, que regulamenta os convênios entre a Secretaria Municipal de Serviços e as entidades sem fins lucrativos e a respectiva prestação de contas voltados à operação e manutenção de Telecentros Comunitários Conveniados.

PORTARIA 67/15 – SES

“Altera a Portaria n. 50/2014 - SES, que regulamenta os convênios entre a Secretaria Municipal de Serviços e as entidades sem fins lucrativos e a respectiva prestação de contas, voltados à operação e manutenção de Telecentros Comunitários Conveniados.”

O Secretário Municipal de Serviços, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as especificidades de determinados Telecentros Comunitários Conveniados,

RESOLVE:

I – alterar as disposições contidas na Portaria n. 50/2014-SES, inserindo os parágrafos terceiro e quarto no artigo 7°, para constar:

"§ 3°. Em caráter excepcional, e mediante prévia autorização do Coordenador da Coordenadoria de Conectividade e Convergência Digital - CCCD, poderá ser alterado o horário de funcionamento estabelecido no artigo 1º, § 2º desta Portaria, observado o contido no artigo 8° do Decreto n. 50.554/2009.

§ 4°. Em caráter excepcional, na hipótese de não ser alcançada a meta estabelecida no 'caput', o convênio poderá ser mantido ou renovado mediante justificativa fundamentada e autorização do Coordenador da Coordenadoria de Conectividade e Convergência Digital - CCCD, sendo que tal circunstância deverá constar expressamente no Termo de Convênio ou em eventual prorrogação."

II – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria 50/2014-SES.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo