CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 8 de 21 de Junho de 2023

Estabelece regras de uso da plaqueta de identificação dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências.

PORTARIA Nº 008/GCM/20­­23

Estabelece regras de uso da plaqueta de identificação dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências.

 

Agapito Marques, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Decreto n° 61.647 de 02 de agosto de 2022 que dispõe sobre o regulamento de uniformes e insígnias da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer regras de uso do nome de guerra na plaqueta de identificação para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

USO DA PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Art. 2º O uso da plaqueta de identificação é obrigatório para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana uniformizados;.

Art. 3º Na plaqueta de identificação deverá constar o nome de guerra e grupo sanguíneo do GCM de forma clara e inequívoca, conforme anexo I.

Parágrafo único. A plaqueta de identificação, anteriormente utilizada, com o cargo, nome de guerra e grupo sanguíneo permanecerá em uso até que o modelo previsto nesta portaria seja fornecido pela Administração Pública.

Art. 4° A plaqueta de identificação será confeccionada em tecido ou metal:

I - a plaqueta de identificação confeccionada em tecido será fixada em velcro costurada na parte superior do bolso direito e centralizada ao botão da camisa do uniforme.

II - a plaqueta de identificação em metal será fixada sobre a aba do bolso direito alinhada à costura superior e centralizada ao botão da camisa social ou túnica.

Art. 5° Nos uniformes que não possuem bolsos frontais, a posição da plaqueta de identificação será ao lado direito do peito na altura correspondente ao bolso.

Art. 6° O efetivo que exerce atividade operacional não poderá sobrepor ao uniforme qualquer condecoração, distintivo de peito, de cargo, de cursos ou plaqueta de identificação em metal, devendo fazer uso em tecido.

Art. 7° É vedado o uso de material confeccionado em metal sob/sobre o colete antibalístico.

NOME DE GUERRA NA PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Art. 8° O nome de guerra será de acordo com o da identidade funcional do GCM, no interesse da Administração, compreendendo prenome, sobrenome e outros, conforme anexo II desta portaria.

Parágrafo único. É assegurado o nome social como nome de guerra, conforme Decreto n° 58.228 de 16 de maio de 2018, mediante requerimento por escrito e encaminhado à Divisão de Recursos Humanos – DRH para constar em todos os registros da Instituição.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9° Os casos não previstos nesta Portaria poderão ser encaminhados, por cadeia hierárquica, com justificativa fundamentada à Comissão Permanente e Deliberativa de Avaliação, Revisão e Atualização do Regulamento de Uniformes e Insígnias da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo - CPDAR-RUGCM, conforme Decreto n° 61.647 de 02 de agosto de 2022, para apreciação e deliberação.

Art. 10. É proibido na mesma unidade da GCM dois servidores de igual graduação com nomes de guerra idênticos.

Parágrafo único. A prerrogativa do uso do nome de guerra será do servidor mais antigo dentro do mesmo nível da carreira.

Art. 11. O Comandante de Inspetoria deverá gerenciar as mudanças nos casos em que servidor remanejado para sua unidade já tenha nome de guerra utilizado por outro servidor.

Art. 12. Os Comandantes de Inspetoria devem providenciar os ajustes necessários para a aplicação desta Portaria, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação.

Art. 13. Fica revogada a Ordem Interna 11/GCM/2006.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA , 19 de junho de 2023.

AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

 

ANEXO I

(Portaria n° 008/GCM/2023)

 

FIGURA 1 – Em tecido

 

                        Imagem Ilustrativa

 

FIGURA 2 – Em metal

 

tarjeta dourada 2023

                        Imagem Ilustrativa

ANEXO II

(PORTARIA n° 008/GCM/2023)

 

1. Prenome, exemplo:

 

a) João:

 

b) Juliana:

 

c) Carla:

 

2. Sobrenome, exemplo:

 

a) Ferreira:

 

b) Soares:

 

c) Junior:

 

3. Partícula de conexão ou preposição que conste no nome completo do servidor seguida do sobrenome, exemplo:

 

a) Antonio de Souza Silva:

 

b) Cláudia de Almeida Santos:

 

4. A primeira letra do prenome seguida de um de seus sobrenomes, exemplos:

 

a) Adriana Gonçalves Santos Silva:

 

b) Adriana Gonçalves Santos Silva:

 

c) Adriana Gonçalves Santos Silva:

 

5. Dois sobrenomes seguidos respectivamente, exemplo:

 

a) Jorge Silva Santos:

 

6. Prenome seguido de sobrenome, exemplo:

 

a) Ana Aparecida Cardoso:

 

b) Ana Maria Cardoso:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo