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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 88 de 1 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a organização interna da Divisão de Correições, Avaliação e Permanência, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Solicito a republicação para fazer constar a data correta no documento.

PORTARIA 88/SMSU-GAB/DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a organização interna da Divisão de Correições, Avaliação e Permanência, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.396, de 26 de julho de 2002, que criou a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e estabeleceu as competências da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana – CGGCM, bem como o estabelecido no Decreto nº 43.233 de 22 de maio de 2003, Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, Decreto nº 61.152 de 18 de março de 2022, e Portaria SMSU nº 60 de 26 de julho de 2022.

CONSIDERANDO a peculiaridade dos procedimentos de investigação disciplinar, exigindo das equipes de trabalho da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana o dever de acompanhar as ocorrências envolvendo servidores pertencentes aos Quadros dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana

RESOLVE:

Art. 1º As atividades da Divisão de Correições, Avaliação e Permanência - DCAP, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, funcionarão diuturnamente conforme as atribuições e competências dispostas em legislação específica.

Art. 2º Os titulares de quaisquer unidades que possuírem entre seus subordinados servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, envolvido em ocorrência funcional com indícios de irregularidade devem comunicar o fato ao Órgão Corregedor.

Art. 3º O efetivo da Divisão de Correições, Avaliação e Permanência - DCAP organiza-se em conformações de equipe, conforme segue:

I - Serviço de Permanência e Disciplina – SPD;

II - Equipe de Diligências Especializadas - EDE;

III - Ronda Disciplinar da Corregedoria - RDC.

§ 1º O Serviço de Permanência e Disciplina conta com 4 (quatro) equipes, em regime de plantão, liderada por um Inspetor de Divisão ou Inspetor e composta por Subinspetor, Classe Distinta, e demais integrantes do nível I da carreira da GCM;

§ 2º As Equipes de Diligências Especializadas, terão sua composição definida pelo Diretor da DCAP, com aprovação do Corregedor Geral e a jornada de trabalho será cumprida de acordo com a necessidade do serviço, observado os limites estabelecidos em lei.

§ 3º A Ronda Disciplinar da Corregedoria, será composta por integrantes uniformizados, deverá operar com viatura caracterizada e terá como responsável no mínimo um integrante do nível III, ocupante do cargo de Inspetor ou Inspetor de Divisão.

§ 4º O Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, com a anuência do(a) Secretário(a) Municipal de Segurança Urbana, sempre que necessário, poderá alterar a composição das equipes estabelecida nesta Portaria, observada a legislação pertinente.

Art. 4°. O efetivo da Divisão de Correições, Avaliação e Permanência - DCAP deverá adotar os seguintes procedimentos internos de padronização:

I - cadastrar toda informação de interesse disciplinar no Banco de Dados – SISCORREG;

II – elaborar registros individualizados sobre as ocorrências e/ou denúncias, imediatamente após conhecimento formal do ocorrido

III - encaminhar os registros individualizados para ciência do Diretor da DCAP para apreciação e deliberações pertinentes;

IV - adotar rotinas e demais medidas necessárias para as diligências de investigação social dos agentes recém ingressos aos Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 5º - No exercício da sua função, os integrantes da DCAP deverão proceder conforme segue:

I - utilizar viaturas, se possível, descaracterizadas e com placas especiais, para a execução das atividades pertinentes ao serviço de investigações, a fim de assegurar o sigilo das diligências efetuadas;

II - utilizar viaturas caracterizadas nas diligências correcionais, inclusive na fiscalização extraordinária do efetivo escalado no serviço ordinário e na Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC);

III - portar arma de fogo pertencente à carga da Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana, utilizando uniforme de ações estratégicas (trajes civis), devidamente munidos da identificação funcional;

IV – todos os integrantes da DCAP deverão firmar Termo de Confidencialidade, mantendo sigilo das informações captadas no exercício das funções;

V - mediante anuência da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU e do Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana as viaturas destinadas ao pronto atendimento e acompanhamento de ocorrências envolvendo agentes da GCM, com vista a pronta resposta à autoridade superior, poderão se deslocar para outros municípios, nos limites previamente estabelecidos.

Art. 6º - Os integrantes da CGGCM designados como responsáveis em cada uma das equipes de plantão organizadas internamente na DCAP, no âmbito de sua atuação segundo legislação específica, deverão desempenhar as seguintes atividades:

I - acompanhar diretamente o registro das ocorrências que envolvam integrantes da Guarda Civil Metropolitana e as denúncias sobre eventuais infrações disciplinares, adotando de imediato as medidas preliminares que possam contribuir para o melhor esclarecimento dos fatos;

II - acompanhar as ocorrências de repercussão, envolvendo servidores da Guarda Civil Metropolitana, deslocando-se até o local sempre que necessário e, se possível e pertinente, permanecer na ocorrência durante a realização dos atos de outras Instituições, quando essenciais para elucidação dos fatos;

III - acompanhar o registro de todas as ocorrências de interesse disciplinar ou em que figure integrante da Guarda Civil Metropolitana, que estejam de serviço ou não, na qualidade de autor, indiciado ou réu, determinando a confecção de relatório, onde serão explicitados pormenorizadamente os fatos, e se necessário se deslocar diretamente ao local para colheita de dados;

IV - informar todas as ocorrências ao Diretor da DCAP, por meio de relatório resumido, citando todos os fatos transcorridos durante o turno de plantão, acompanhado dos respectivos relatórios de registro de ocorrência;

V - realizar oitivas de quaisquer pessoas que queiram registrar denúncia pessoal e, quando necessário, reduzir a termo a versão de todos os envolvidos em ocorrências ou denúncias e de imediato submeter às informações ao diretor(a) da DCAP;

VI - orientar o servidor responsável em elaborar o registro das denúncias, garantindo que:

a) o atendimento pessoal ou por telefone, seja sempre cordial e prestativo;

b) no caso de denúncia, o denunciante seja informado quanto à possibilidade do reconhecimento fotográfico através do Banco de Imagens Fotográficas, que deverá ser feito em sala própria, mediante informação da(s) característica(s) do(s) envolvido(s), garantindo-se a discrição que o procedimento requer;

c) após proceder ao reconhecimento deverá ser elaborado o Termo de Reconhecimento, positivo ou negativo, indicando o grau de certeza com que o reconhecedor identificou o integrante da GCM;

d) as informações registradas pela DCAP devem conter o máximo de detalhes possíveis, para melhor elucidar a autoria e a materialidade dos fatos apurados ou investigados;

VII - registrar em Livro de Passagem de Plantão todas as questões, pertinentes ao seu turno de serviço.

Art. 7º. O agente responsável pela diretoria da DCAP, executará suas atividades no regime diário analisando as providências e desempenho desenvolvidos pelos demais integrantes da Divisão, sempre em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, submetendo-as, posteriormente à avaliação do Corregedor Geral.

Art. 8°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SMSU nº 433, de 30 de outubro de 2012.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 04 de setembro de 2023.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo