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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 433 de 29 de Outubro de 2012

Cria o Núcleo de Permanência e regulamenta o Serviço de Permanência, Armaria e Sentinela da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana.

PORTARIA 433/12 - SMSU

Cria o Núcleo de Permanência e regulamenta o Serviço de Permanência, Armaria e Sentinela da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana.

 

EVERALDO OLIVEIRA ROCHA, Secretário Municipal de Segurança Urbana Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal 13.396, de 26 de julho de 2002, que criou a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e que estabeleceu as competências da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana – CGGCM;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e definir as atribuições afetas ao Serviço de Permanência da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana;

CONSIDERANDO a peculiaridade dos serviços prestados pelo Serviço de Permanência, no qual as equipes de serviço têm, por dever acompanhar as ocorrências envolvendo servidores pertencentes aos Quadros dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, sendo expostos as mais variadas situações em razão dos trabalhos investigativos desenvolvidos de forma velada, além de ser responsável pela captação de informações e dados relacionados com ocorrências envolvendo integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade do aprimoramento da estrutura institucional da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana – CGGCM, parte integrante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado o Núcleo de Serviço de Permanência - NSP, no âmbito da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana - CGGCM, com as seguintes diretrizes e subordinado diretamente ao Corregedor Geral.

Art. 2º. O Núcleo de Serviço de Permanência tem como objetivo recepcionar, acompanhar, captar informações, dados relacionados a ocorrências e realizar diligências em situações envolvendo integrantes dos quadros dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana, fundamentado nas competências estabelecidas no artigo 7°, incisos II e IV, c.c. artigo 8°, incisos III, VII, VIII e X, da Lei 13.396, de 26 de julho de 2002.

Parágrafo Único: Competirá a Chefia das Unidades que tiverem entre seus subordinados servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana comunicar imediatamente o Órgão Corregedor qualquer tipo de ocorrência envolvendo integrantes da Instituição;

Art. 3º. O NSP será dividido em 4 (quatro) equipes, em regime de plantão, liderada por um Inspetor e composta por um Classe Distinta sendo os demais Guardas Civis. O NSP será chefiado por um Inspetor Regional e na impossibilidade deste por um Inspetor.

Parágrafo único – O Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, com a anuência do Secretário Municipal de Segurança Urbana poderá instituir novas equipes observando o descrito no caput.

Art. 4°. Para a realização dos trabalhos do NSP, os integrantes das equipes deverão observar os seguintes procedimentos:

I – Utilizar viaturas, se possível, descaracterizadas e com placas especiais, para a execução das atividades pertinentes ao serviço de investigações, a fim de assegurar o sigilo das diligências efetuadas;

II – Portar arma de fogo pertencente à carga da Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana, utilizando uniforme de ações estratégicas (trajes civis), devidamente munidos da identificação funcional;

III – Todos os integrantes do NSP deverão firmar Termo de Confiabilidade, mantendo sigilo de todas as informações.

Art. 5º - O NSP terá as seguintes atribuições:

I – Captação de dados e informações, conforme segue:

a) Toda informação de interesse disciplinar deve ser cadastrada no Banco de Dados do Núcleo de Serviço de Permanência;

b) Para fins de cadastro das informações deverão ser elaborados termos individualizados, registrando as ocorrências e denúncias; e

c) Os termos individualizados deverão ser encaminhados para ciência da chefia do NSP para apreciação e deliberações pertinentes.

II – Realização das Diligências Investigativas, Funcionais e das Relações Sociais:

a) Compete às equipes do NSP realizarem as investigações sociais dos candidatos aptos a ingressarem no cargo efetivo do Quadro da Carreira da Guarda Civil Metropolitana, visando apurar a conduta relacionada à socialização de sua formação, que moldam o caráter do cidadão no convívio em sociedade;

b) Realizar diligências investigativas de forma velada, visando captar imagens, áudios, dados e informações, relacionadas a ocorrências e denúncias de transgressões disciplinares, praticadas por servidores da Guarda Civil Metropolitana;

c) Deverão ser mantidas, sob sigilo absoluto, todas e quaisquer formas de captura de imagem, áudio, dados e informações, dada a peculiaridade, confiança e confidencialidade depositadas aos membros de investigação;

d) Sempre que necessário elaborar relatório detalhado das investigações que foram realizadas, com data, hora, local e todas as demais informações que auxiliem no objetivo da investigação;

III – A Armaria:

a) No turno do plantão, o GCM em serviço, responsável pelo armamento, deverá manter o controle absoluto da carga e a limpeza, assim como atentar para a documentação pertinente e a realização periódica da manutenção de 1° escalão;

b) Será reservado, nas dependências deste Órgão Corregedor, local apropriado para a guarda do armamento da Corregedoria, seguindo as normas previstas pela Divisão de Armamento e Munição (DAM), sendo que o setor deverá ter sempre um responsável, que exercerá concomitantemente suas funções no Serviço de Permanência.

IV – A Sentinela:

a) Os GCM’s escalados no Serviço de Sentinela deverão informar ao Inspetor de Permanência toda e qualquer alteração transcorrida durante o turno de plantão, inclusive elaborando relatório quando necessário;

b) A cada troca de turno de plantão, deverá ser realizada a conferência do material afeto a Sentinela;

c) O serviço de Sentinela da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana será executado ininterruptamente, por servidores do NSP, devendo ser composto por no mínimo 02 (dois) integrantes, escalados preferencialmente em regime de plantão.

V- Atribuições do Serviço de Sentinela:

a) Deverá assumir o serviço devidamente uniformizado, devendo antes se apresentar para o Inspetor da equipe, a fim de registrar a presença;

b) Deverá possuir apresentação pessoal e postura exemplar, com disciplina e profissionalismo, atendendo a todos com urbanidade e cordialidade;

c) Desarmar as pessoas que adentrarem a este Órgão Corregedor, acondicionando o armamento em local próprio com condições de garantir a segurança e conservação do material.

d) Identificar os visitantes, através de documento oficial com fotografia e, posteriormente, preencher todos os dados do visitante em local adequado e fazer o seu registro fotográfico;

e) Realizar contato telefônico com o responsável pelo setor que o visitante pretende se dirigir e, após receber liberação, entregar crachá ao visitante, informando-lhe da utilização em local visível e da entrega na saída;

f) Proibir a permanência de pessoas estranhas na área destinada ao atendimento e recepção ao público, bem como na entrada destinada a veículos;

g) Comunicar tempestivamente ao Inspetor da equipe quaisquer ocorrências no serviço, para adoção das providências pertinentes;

VI – Da Passagem do Serviço de Permanência:

a) A cada troca de turno de plantão, deverá ser realizada conferência do material em carga, consignando-se as alterações no campo próprio do Livro de Passagem de Serviço;

b) A passagem de serviço deverá ser registrada em livro próprio, denominado “Livro de Passagem do Serviço de Permanência”, fazendo constar à conferência de todos os serviços destacados nesta Portaria sendo assinada, tanto pelo Inspetor de plantão que estiver saindo de serviço, como pelo que estiver entrando em serviço.

Do Inspetor da Equipe

Art. 6º Cada equipe contará com um Inspetor em cada plantão, que responderá diretamente ao Inspetor responsável pelo NSP, com as seguintes atribuições:

I – Coordenar, fiscalizar, orientar e gerenciar as atividades afetas ao serviço, bem como o registro das ocorrências que envolvam integrantes da Guarda Civil Metropolitana e as denúncias sobre eventuais infrações disciplinares, adotando medidas corretivas;

II – Acompanhar as ocorrências de repercussão, envolvendo servidores da Guarda Civil Metropolitana, deslocando-se até o local sempre que necessário e, se possível e pertinente, acompanhar atos de outras Instituições essenciais para elucidação dos fatos.

III – Acompanhar o registro de todas as ocorrências de interesse disciplinar ou em que figure integrante da Guarda Civil Metropolitana, que estejam a serviço ou não, na qualidade de autor, indiciado ou réu, determinando a confecção do relatório de ocorrência individual, onde serão explicitado pormenorizadamente os fatos, e se necessário se deslocar ao local para colheita de dados;

IV – Informar todas as ocorrências ao Chefe do NSP, através de relatório resumido, citando todos os fatos transcorridos durante o turno de plantão, acompanhado dos respectivos relatórios de registro de ocorrência;

V – Realizar oitivas de pessoas que queiram registrar denúncia pessoal e, quando necessário reduzir a termo a versão de todos os envolvidos em ocorrências ou denúncias, submetendo às informações a chefia do NSP;

VI – Orientar o servidor responsável em elaborar o registro das denúncias, observando que:

a) O atendimento, pessoal ou por telefone, realizado pelos integrantes das Equipes do NSP, deverá ser cordial e prestativo;

b) No caso de denúncia as equipes deverão informar ao denunciante quanto à possibilidade do reconhecimento fotográfico através do Banco de Imagens Fotográficas, que deverá ser feito em sala própria, garantindo-se a discrição que o procedimento requer;

c) Após proceder ao reconhecimento deverá ser elaborado o Termo de Reconhecimento, positivo ou negativo, indicando o grau de certeza com que o reconhecedor identificou o integrante da GCM;

d) As informações registradas pelo NSP deverão conter o máximo de detalhes possíveis, tudo para melhor elucidar a autoria e a materialidade dos fatos apurados ou investigados.

VII – Registrar em Livro de Passagem de Plantão todas as questões relevantes, pertinentes ao seu turno de serviço;

Da Chefia do Núcleo de Serviço de Permanência

Art. 7º. O Inspetor responsável pela chefia do NSP, executará suas atividades no regime diário e avaliará as atividades desenvolvidas pelo Núcleo, sempre que necessário irá submetê-las a avaliação do Corregedor Geral.

Art. 8º. Compete ao Inspetor responsável pela chefia do NSP a fiscalização dos serviços executados pelas equipes, bem como a orientação e controle dos integrantes e das atividades desenvolvidas, sempre em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e pela Corregedoria Geral.

Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 027/05 - CSU/SGM – de 02 de maio de 2005 e demais disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 29 de outubro de 2012.

EVERALDO OLIVEIRA ROCHA , Secretário Municipal de Segurança Urbana substituto

TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE

Eu, (Nome), (Nacionalidade), (estado civil), (cargo), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ___________, RF nº ____________, abaixo firmado, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações relacionadas a (Identificar a Unidade de Lotação ou de Prestação de Serviços) ou que em razão da prestação de serviços nesta venha a ter acesso, seja na forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios, e inclui, mas não se limita, à informação relativa a imagens, processos, expedientes, planos ou intenções, dados, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas e especificações relativas a segurança e privacidade.

Por este Termo de Confidencialidade comprometo-me ainda a não utilizar, gravar, copiar, divulgar, repassar ou me apropriar de informações, documentos ou material que venha a ter acesso, ou deixar que outro o faça, independentemente de gerar benefício próprio ou de terceiros, presente e futuro.

Responsabilizo-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, documentos ou material por meu intermédio, e comprometo-me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.

As informações, documentos e materiais aqui tratados abrangem também os relacionados a unidade que prestar meus serviços em caráter excepcional.

A vigência da obrigação de confidencialidade que assumo é validada por tempo indeterminado e independentemente da manutenção de outros vínculos obrigacionais com a Municipalidade.

salvo autorização específica e expressa da Municipalidade para divulgação.

por tempo indeterminado e não se extingue pelo rompimento do vínculo com a Mune enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou ainda, mediante autorização escrita, concedida à minha pessoa pela Municipalidade.

Declaro ainda estar ciente que pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade estou sujeito a sanções administrativas, civis e criminais.

São Paulo,

_____________________________

(Nome)

RF:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo