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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 59 de 26 de Julho de 2022

Estabelece os procedimentos necessários para a realização do Estágio de Qualificação Profissional – EQP, para concessão e manutenção do porte de arma dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo;

PORTARIA 59 DE 26 JULHO DE 2022.

Estabelece os procedimentos necessários para a realização do Estágio de Qualificação Profissional – EQP, para concessão e manutenção do porte de arma dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo;

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º Estabelecer os procedimentos necessários para a realização do Estágio de Qualificação Profissional – EQP aos servidores do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana, conforme disposto na Lei Federal 10.826/2003, Decreto Federal 9.847/19, Portaria 009/CGCSP/DIREX/PF/DF-2022 e Convênio 17/2018, firmado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo e a  Superintendência de Polícia Federal em São Paulo, para concessão e manutenção do porte de arma dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

Art. 2º O EQP destina-se à Capacitação Técnica do Guarda Civil Metropolitano para :

I - porte de arma de fogo;

II - promoção vertical, conforme inciso V do artigo 7º do Decreto nº 56.795, de 5 de fevereiro de 2016.

Parágrafo único. A validação do EQP é de responsabilidade da Academia de Formação em Segurança Urbana – AFSU.

Art. 3º A carga horária mínima do Estágio de Qualificação Profissional – EQP será de 80 (oitenta) horas anuais, sendo que a disciplina de armamento e tiro deverá ter no mínimo 10 (dez) horas, que corresponderá 02 (duas) horas de aula teórica podendo ser ensino à distância - EAD e de 08 (oito) horas de aula prática, conforme currículo definido pelo Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, através da Academia de Formação em Segurança Urbana.

Parágrafo Único – A carga horária descrita no caput do artigo 3º visa atender o disposto no artigo 13 da Portaria 009/CGC SP/DIRECTX/PF/DF-2022.

Art. 4º Além da carga horária da disciplina de armamento e tiro de 10 (dez) horas, será necessária a realização de cursos complementares para composição de 70 (setenta) horas, totalizando a carga horária de 80 (oitenta) horas;

§ 1º Para composição da carga horária referida no caput do artigo 4º, os integrantes da Guarda Civil Metropolitana poderão participar dos cursos referentes à área de atuação da GCM, disponibilizados pelas escolas abaixo :

I – AFSU – Academia de Formação em Segurança Urbana;

II - SENASP/MJ - Secretaria Nacional de Segurança Pública;

III - CGU - Controladoria Geral da União;

IV - CNJ - Conselho Nacional de Justiça;

V - ENAM - Escola Nacional de Mediação;

VI - ENAP – Escola Nacional de Administração Pública;

VII - ILB - Senado: Instituto Legislativo Brasileiro;

VIII - TCM – Escola de Contas – Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

IX - TCU – Tribunal de Contas da União;

X - CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos;

XI - EMASP - Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra;

XII - EMS - Escola Municipal de Saúde;

XIII - EP/CMSP - Escola do Parlamento;

XIV - PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo;

XV – CET - Companhia de Engenharia de Tráfego;

XVI – Academia de Polícia do Estado de São Paulo – ACADEPOL;

XVII – Escolas e ou Academias da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

XVIII – EDEPE - Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

XIX - Escolas e ou Academia das Forças Armadas;

XX - ESG - Escola Superior de Guerra;

XXI - ADESG - Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra;

XXII - Cursos, seminários, palestras, jornadas, conferências, workshops e oficinas, realizados ou referendados pelo Comando Geral da GCM.

§ 2º Os cursos poderão ser realizados na modalidade presencial ou à distância - EAD.

§ 3º Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana poderão participar de mais de 01 (um) curso para completar a carga horária mínima de 70 (setenta) horas.

§ 4º Os cursos realizados pela AFSU são inseridos diretamente no sistema de validação e para as demais Instituições relacionadas nos incisos II a XXI do § 1º deste artigo, será necessário a apresentação do certificado de conclusão do referido curso.

§ 5º O servidor deverá entregar os certificados, acima citados, na administração da unidade de lotação, a qual deverá recebê-los e encaminhá-los para a AFSU, sempre na primeira semana de cada mês, exceto no mês de dezembro, cuja data limite para apresentação será até sexta-feira da segunda semana do mês.

§ 6º Quando o servidor efetuar curso na AFSU, esta deverá inserir no SIG-GCM, na aba correspondente, imediatamente após a publicação do Diário Oficial do Município de São Paulo, e DTIC deverá providenciar que os referidos lançamentos fiquem disponíveis para consulta.

§ 7º Os certificados de conclusão dos cursos realizados de acordo com os incisos II ao XXI, do § 1º, deste artigo, apresentados pelo servidor, deverão ser inseridos no SIG-GCM, pela Unidade de lotação e no lançamento deverá constar a data de início e término do curso, conforme consta no certificado.

§ 8º O Curso de “Comando realizado na AFSU” e o “Curso de Comando referendado pela AFSU”, deverão ser lançados pela AFSU, imediatamente após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC, deverá providenciar que os referidos lançamentos fiquem disponíveis para consulta nas respectivas abas do SIG-GCM.

§ 9º A AFSU ao publicar os cursos que constam na presente Portaria, deverá adicionar à publicação o período do curso, de acordo com o certificado apresentado, inclusive nos cursos realizados pela AFSU, em que constem as datas de início, término e para os cursos referendados, tais como, curso de comando, o local em que foi efetuado, para fins de registro no SIG-GCM.

Art. 5º Os cursos realizados pela AFSU terão suas turmas e respectivas vagas disponibilizadas para o Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.

§ 1º a referida distribuição de vagas em cada edição ficará sob responsabilidade do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana que :

a) distribuirá dentre as unidades da GCM as vagas disponibilizadas mensalmente pela AFSU nos cursos de aperfeiçoamento operacional;

b) destinará 10% das vagas dos cursos válidos para o EQP aos GCM´s lotados na SMSU e suas unidades subordinadas;

c) deverá observar o prazo de validade do EQP de cada servidor.

Art. 6º Para a manutenção do porte de arma de fogo, conforme previsto no inciso I do artigo 2º desta Portaria, quando necessário, a atualização do manuseio de arma de fogo Institucional deverá ocorrer durante a realização do EQP, conforme programação da AFSU.

Parágrafo único - Para cumprimento do artigo 6º, a Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma – DIP, manterá atualizada as informações de aprovados no teste de aptidão psicológica, inserindo-as para consulta no SIG-GCM, logo que recebidos os respectivos laudos.

Art. 7º Com a finalidade de compor as 70 (setenta) horas previstas no artigo 4º desta Portaria poderá ser admitido percentual relacionado com atividades operacionais realizadas, conforme regulamentação do Comando Geral da GCM, por intermédio da AFSU.

Art. 8º Compete ao Comando Geral da GCM estabelecer, mediante Ordem Interna, a regulamentação, no que couber, desta Portaria, estabelecendo os procedimentos e demais atos para a realização do Estágio de Qualificação Profissional, aos integrantes da GCM, observadas as normas que disciplinam a matéria.

Art. 9º Todos os atos relacionados ao EQP, praticados nos moldes da Portaria 003-CGCSP/DIREX/PF/DF, de 3 de dezembro 2020, a qual foi revogada pela Portaria 009-CGCSP/DIREX/PF/DF, de 14 de abril de 2022, poderão ser aproveitados, no que couber para o EQP do ano de 2022 até que se complete 80 horas.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com aproveitamento de todos os atos relativos ao Estágio de Qualificação Profissional – EQP praticados até a data de 02/05/2022.

Art. 11 Fica revogada a Portaria 18/SMSU/2021.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos 26 de julho de 2022.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo