Estabelece os critérios e procedimentos necessários para a realização do Estágio de Qualificação Profissional – EQP, nos termos do artigo 8º, da Portaria 59/SMSU/22, de 26 de julho de 2022.
REPUBLICADO DEVIDO INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/07/2022 – PAG. 20
ORDEM INTERNA 004/GCM/2022
Estabelece os critérios e procedimentos necessários para a realização do Estágio de Qualificação Profissional – EQP, nos termos do artigo 8º, da Portaria 59/SMSU/22, de 26 de julho de 2022.
AGAPITO MARQUES Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando a Lei Federal 10.826/2003 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Considerando o Decreto Federal 9.847/19 que regulamenta a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e munições, sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Considerando a Instrução Normativa 111/DG/PF/2017 que estabelece procedimentos para a expedição de comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo, bem como para o credenciamento e fiscalização de Instrutores de Armamento e Tiro.
Considerando o Convênio 17/2018, firmado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo e a Superintendência de Polícia Federal em São Paulo para concessão e manutenção do porte de arma de fogo dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
Considerando a Instrução Normativa 201/DG/PF/2021 que estabelece os procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas e à aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições.
Considerando a Portaria 9-CGCSP/DIREX/PF/DF, 14 de abril de 2022 da Polícia Federal que estabelece o currículo da disciplina de armamento e tiro dos cursos de formação das guardas municipais, bem como normas e procedimentos para disciplinar a habilitação em armamento e tiro das guardas municipais e do Estágio de Qualificação Profissional –EQP.
Considerando a Portaria 59/SMSU/2022, que estabelece os procedimentos necessários para a realização do Estágio de Qualificação Profissional – EQP, para concessão e manutenção do porte de arma dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
RESOLVE :
1. Estabelecer critérios e procedimentos para realização do Estágio de Qualificação Profissional – EQP para os servidores da Guarda Civil Metropolitana - GCM.
DEFINIÇÕES PRELIMINARES
2. A realização anual do Estágio de Qualificação Profissional – EQP com carga horária de 80 (oitenta) horas é de caráter obrigatório a todo integrante da Guarda Civil Metropolitana detentor de porte de arma de fogo institucional.
DA DISCIPLINA DE ARMAMENTO E TIRO PARA O EQP
3. A carga horária de 80 (oitenta) horas do estágio anual de qualificação profissional, deve possuir no mínimo 10 horas na disciplina de armamento e tiro, conforme currículo definido pela Academia de Formação em Segurança Urbana – AFSU, sendo:
a) 02 horas teóricas, admitida a modalidade de ensino a distância;
b) 08 horas práticas, utilizando qualquer arma de fogo de dotação da Instituição, com a realização de 50 (cinquenta) disparos.
4. Nas ocasiões em que houver necessidade de confecção de comprovante de laudo de capacidade técnica para manuseio da arma de fogo referente a renovação/concessão do porte de arma de fogo, será nos termos da Instrução Normativa 111/DG/PF/2017.
5. Para complemento da carga horária de 80 (oitenta) horas citada no item 2, poderão ser realizados cursos ministrados nas Instituições listadas no § 1º do artigo 4º da Portaria 59 de 26 julho de 2022.
6. Os cursos a seguir são válidos para o EQP e validados ou promovidos pela AFSU, os quais devem possuir currículo próprio e ser aprovado pelo Comando Geral da GCM nos termos da legislação vigente.
a) cursos de Capacitação e Habilitação para Operação de Armas de Fogo de uso institucional;
b) cursos de Capacitação e Habilitação para Operação de Armas de Menor Potencial Ofensivo;
c) cursos para Operação de Drones;
d) cursos de aperfeiçoamento operacional - C.A.O;
e) cursos de Defesa Policial, Técnicas Operacionais, Condução de Veículos Oficiais, Embarcações e outros utilizados pela Guarda Civil Metropolitana;
f) cursos relacionados com as atividades práticas das Unidades Especializadas;
g) atividades de Instrutoria Institucional nos cursos presenciais;
h) curso de capacitação de brigadista;
i) participação em seminários, palestras, jornadas, conferências, workshops e oficinas, realizados ou referendados pelo Comando Geral da GCM;
j) reuniões de trabalho referente a assuntos de interesse institucional, inclusive as reuniões das Unidades;
k) coordenação e fiscalização de eventos e operações.
7. Cursos relacionados com a atividade operacional, realizados fora da AFSU poderão ser validados como horas práticas de EQP, mediante certificado encaminhado para a AFSU e com posterior publicação em DOC.
8. Os cursos oferecidos pela AFSU, poderão ser ministrados nas unidades da GCM, conforme ato normativo a ser estabelecido pela Academia de Formação em Segurança Urbana – AFSU, que definirá:
a) quais cursos poderão ser ministrados nas Unidades;
b) processo e requisitos para seleção e capacitação de instrutores;
c) documentação e comprovantes, como, por exemplo, lista de presença e plano de aula;
d) deveres e responsabilidades dos envolvidos;
e) todos os procedimentos necessários para realização dos cursos.
DAS ATIVIDADES VÁLIDAS PARA EQP
9. Para o Estágio de Qualificação Profissional – EQP, além dos cursos previstos na Portaria 59/SMSU/2022, serão admitidas atividades internas complementares na estruturação e gerenciamento, através de Ordem de Serviço expedida pelo Comando Geral – GCM, Subcomando da Guarda Civil Metropolitana – SCMDO, Superintendência de Operações – SOP, Superintendência de Planejamento – SUPLAN, Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas – SAE e Comandos Operacionais – COP´s, tais como:
a) operações ou Policiamento em Grandes Eventos;
b) policiamento em Parques, Cemitérios, Represas, Matas, Unidades Escolares, Unidades de Saúde e demais Unidades Municipais;
c) acompanhamento e/ ou Escolta de pessoas, materiais ou suprimentos;
d) desfazimentos, reintegrações, preservação de áreas;
e) apoio à outras Secretarias em operações de fiscalização e demais ações de controle do espaço público e zeladoria;
f) apoio para outros órgãos públicos requisitado formalmente e devidamente autorizado pela Administração Municipal;
g) atividades de ensino e correlatas pertencentes aos procedimentos de gestão, supervisão e acompanhamento relacionados com o Estágio de Qualificação Profissional;
h) participação em seminários, palestras, jornadas, conferências, workshops e oficinas, realizados ou referendados pelo Comando Geral da GCM;
i) reuniões de trabalho referente a assuntos de interesse institucional;
j) coordenação e fiscalização de eventos e operações;
k) visitas técnicas e avaliações de vulnerabilidades;
l) ministrar aulas, palestras, preleções;
m) atividades relacionadas à Defesa Civil e Junta de Serviço Militar;
n) atividades afetas ao Suporte Operacional nas Unidades da GCM.
DO APROVEITAMENTO DAS HORAS DE EQP
10. Os cursos complementares de habilitação em armas curtas e longas, também terão suas horas contabilizadas para fins de carga horária do EQP.
11. Todos os atos relacionados ao EQP, praticados nos moldes da Portaria nº 003-CGCSP/DIREX/PF/DF, de 3 de dezembro 2020, a qual foi revogada pela Portaria nº 009-CGCSP/DIREX/PF/DF, de 14 de abril de 2022, poderão ser aproveitados, no que couber para o EQP do ano de 2022 até que se complete 80 horas.
DAS COMPETÊNCIAS
12. A Academia de Formação em Segurança Urbana deverá:
a) coordenar o Estágio de Qualificação Profissional – EQP;
b) auditar trimestralmente o Sistema de Informações Gerenciais da Guarda Civil Metropolitana – SIG- GCM ;
c) verificar a situação do efetivo da GCM relativo ao EQP, e informar ao Subcomando relação do efetivo sem EQP, com proposta para saneamento;
d) providenciar a comunicação à Polícia Federal sobre a realização do estágio de qualificação profissional anual, assim como os cursos complementares para habilitação em armas longas,de acordo com o §2º do art. 16 da Portaria nº 9/CGCSP/DIREX/PF/DF/2022;
e) manter o SIG-GCM atualizado, nos termos da Porataria 59/SMSU/2022.
13. A Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma (DIP) compete encaminhar, com antecedência, ao Subcomando e à AFSU relação com os nomes dos servidores que, deverão fazer a capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo, com a finalidade de renovação ou concessão do porte de arma, para que sejam priorizados no EQP.
14. As Unidades da GCM deverão:
a) No início de cada ano, até o dia 15 de janeiro, os Comandantes das Unidades deverão encaminhar ao Subcomando da GCM – SCMDO a relação nominal dos servidores que não realizaram o EQP no ano anterior ou que estão sem realizar EQP em qualquer outra hipótese, independente do ano, bem como as justificativas da não realização;
b) No mês de junho de cada ano, até o dia 15, os Comandantes das Unidades deverão encaminhar ao Subcomando da GCM – SCMDO, a relação nominal dos servidores que ainda não realizaram o EQP referente ao ano vigente, bem como a situação funcional, períodos de afastamento se houver, ou outras situações que impediram a realização do EQP até o mês referência.
15. As administrações das Unidades da Guarda Civil Metropolitana e demais unidades subordinadas à SMSU deverão receber os certificados EAD e encaminhá-los junto com o anexo I devidamente preenchido à AFSU, sempre na primeira semana de cada mês, em processo SEI, exceto no mês de dezembro, cuja data limite para apresentação desses certificados será até sexta-feira da segunda semana do mês, para o cumprimento das normas pertinentes ao EQP.
16. Esta Ordem Interna será atualizada no mês de dezembro de cada ano, mediante proposta enviada pela AFSU ou a critério do Comando Geral, para fins de reformulações, complementações e aperfeiçoamentos, sempre que necessário.
17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando Geral da GCM, consultada a Academia de Formação em Segurança Urbana, se necessário.
18. Revoga a Ordem Interna 001/GCM/2022.
19. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.
AGAPITO MARQUES, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo