Define em escala de serviço a designação do efetivo da Guarda Civil Metropolitana para o exercício da atividade de motorista de viatura operacional.
PORTARIA N.º 58/SMSU-GAB/2023
Definir em escala de serviço a designação do efetivo da Guarda Civil Metropolitana para o exercício da atividade de motorista de viatura operacional.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a Lei nº 15.363, de 25 de março de 2011 que institui a Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana, a ser concedida mensalmente, nas condições que especifica aos servidores pertencentes ao Quadro da Guarda Civil Metropolitana, lotados e em efetivo exercício em unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
Considerando a Lei 17.812, de 9 de junho de 2022 que dispõe sobre a remuneração pelo regime de subsídio dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, criado pela Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015;
Considerando a competência prevista no artigo 7º do Decreto nº 52.629, de 6 de setembro de 2011 que regulamenta a concessão da Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana, instituída pela Lei nº 15.363, de 25 de março de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º A designação para o exercício da atividade de motorista de viatura operacional da Guarda Civil Metropolitana será formalizada em campo próprio:
a) na escala do serviço ordinário;
b) na escala da Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC).
§ 1º A escala do serviço ordinário e escala DEAC deverá conter espaço para os remanejamentos.
§ 2° Compreende-se Escala de Serviço aquela em que o servidor esteja designado a desempenhar sua atividade ordinariamente, extraordinariamente, bem como na escala Diária Especial de Atividade Complementar – DEAC, instituída pela Lei 16.081/2014.
Art. 2º Não fará jus a Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura da Guarda Civil Metropolitana, quando:
I – escalado como diarista for designado como motorista em período inferior a 15 (quinze) dias no mês;
II – escalado plantonista, 12 por 36, for designado a período inferior a 07 (sete) dias no mês.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELZA PAULINA DE SOUZA
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo