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DECRETO Nº 52.629 de 6 de Setembro de 2011

Regulamenta a concessão da Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana, instituída pela Lei nº 15.363, de 25 de março de 2011.

DECRETO Nº 52.629, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011

Regulamenta a concessão da Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana, instituída pela Lei nº 15.363, de 25 de março de 2011.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A concessão da Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana, instituída pela Lei nº 15.363, de 25 de março de 2011. dar-se-á na conformidade das disposições deste decreto.

Art. 2º. A Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana - GEAM será concedida mensalmente, a partir de janeiro de 2011, aos servidores pertencentes ao Quadro da Guarda Civil Metropolitana que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

I - estejam lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

II - estejam regularmente designados, em escala de serviço, para o exercício da função de motorista de viatura operacional, sem prejuízo das demais atribuições de seu cargo ou função.

Parágrafo único. Os integrantes da carreira designados para a função de motorista de viatura operacional deverão estar devidamente credenciados para a função pelo Centro de Formação em Segurança Urbana.

Art. 3º. Para fins de pagamento da gratificação, enquadram-se, como viatura operacional, os automóveis, as motocicletas, as bicicletas e as embarcações pertencentes às unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, utilizados na proteção e vigilância dos bens, serviços e instalações municipais e na colaboração na segurança pública, inclusive no patrulhamento preventivo e comunitário.

Art. 4º. Nos exercícios de 2011, 2012 e 2013, a Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana corresponderá a 20% (vinte por cento) do padrão de vencimento QGC-1-A.

Art. 5º. O Centro de Formação em Segurança Urbana deverá encaminhar ao Comando da Guarda Civil Metropolitana a relação atualizada dos servidores que estão credenciados como motorista de viatura operacional.

Art. 6º. Caberá à chefia da unidade do servidor verificar o cumprimento do disposto no inciso II e no parágrafo único do artigo 2º deste decreto.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, ouvida a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, poderá expedir normas complementares à execução deste decreto.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo