Dispõe sobre o formato, descrição, interpretação, feitura, utilização e execução dos símbolos pertinentes à identificação visual da Academia de Formação em Segurança Urbana da Guarda Civil Metropolitana.
PORTARIA 043/SMSU/2020
Dispõe sobre o formato, descrição, interpretação, feitura, utilização e execução dos símbolos pertinentes à identificação visual da Academia de Formação em Segurança Urbana da Guarda Civil Metropolitana.
CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 53.080, de 10 de abril de 2012, que estabelece os Símbolos representativos da Academia de Formação em Segurança Urbana, da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 58.199, de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento e funções gratificadas que especifica, bem como introduz alterações em dispositivos dos Decretos nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, 55.003, de 4 de abril de 2014, 42.819, de 31 de janeiro de 2003, e 50.945, de 26 de outubro de 2009.
CONSIDERANDO o artigo 2° do Decreto Municipal n.° 53.080, de 10 de abril de 2012, o qual dispõe que o formato, descrição, interpretação, feitura, utilização e execução dos símbolos ora instituídos, bem como a letra e a partitura da canção serão estabelecidos por Portaria do Secretário Municipal de Segurança Urbana.
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam instituídos o formato, descrição, interpretação, feitura, utilização e execução dos símbolos pertinentes à identificação visual da Academia de Formação em Segurança Urbana da Guarda Civil Metropolitana, que passam a ter as definições conforme segue e as constantes no Anexo II integrante desta Portaria.
Art. 2° - São símbolos da Academia de Formação em Segurança Urbana, da Guarda Civil Metropolitana:
I – Brasão de Armas;
II – Bandeira da Academia de Formação;
III – Estandarte da Academia de Formação;
IV – Galhardete da Academia de Formação;
V – Selo da Academia de Formação;
VI – Canção da Academia de Formação.
Art. 3° - O Brasão de Armas da Academia de Formação em Segurança Urbana tem a seguinte descrição: Escudo circular, símbolo de proteção e segurança, campos em blau (azul marinho noite) cor representativa da Guarda Civil Metropolitana, o azul simboliza a nobreza, serenidade, justiça e lealdade, que são atributos essenciais ao profissional da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, cor adotada por várias polícias do mundo, bordaduras com os campos em blau com os dizeres em argente (prata) “ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA”, em círculo representando o infinito, ciclo virtuoso da busca constante pela sabedoria e autoconhecimento, no abismodo escudo um globo armilar instrumento da astronomia aplicado nas escolas navais, símbolo de tecnologia náutica e realeza. Círculo em ouro representando a bondade e a nobreza, o conjunto é ladeado por um par de ramos de louros, símbolo de vitória e triunfo, próprio daqueles cuja missão é proteger a população e a cidade de São Paulo. No Chefe do escudo as letras “A.F.S.U.” em ouro, no listel em ouro com os dizeres “Cidade de São Paulo”, ao centro compondo a esfera armilar, o emblema da Guarda Civil Metropolitana da Cidade São Paulo, em formato circular, sendo seu contorno formado por um resplendor de quarenta e quatro lâminas, tudo em ouro. Com uma faixa filetada de cor azul marinho noite, circundado internamente com a palavra “Guarda Civil” escrita com a fonte “tahoma” de cor branca, tamanho proporcional ao emblema, até encontrar a metade do centro do símbolo, unindo a uma faixa filetada e raiada horizontal e outra vertical que se une na forma de uma cruz dourada. Na parte inferior a palavra “Metropolitana” também escrita com a fonte “tahoma” de cor branca proporcional ao emblema. No centro da cruz o Brasão do Município de São Paulo em sua cor natural, entre os ângulos formados pelos braços da cruz entre si.
Art. 4° - O Brasão da Academia de Formação em Segurança Urbana tem a seguinte interpretação:
I – a inscrição Academia de Formação em Segurança Urbana se refere ao órgão gerenciador da política de ensino voltado para a formação, capacitação e aperfeiçoamento em segurança urbana;
II – a Esfera armilar representa a universalidade do conhecimento e sabedoria, busca constante por novas técnicas para melhor prestação de serviço à população da cidade de São Paulo;
III – nos metais o ouro representa a nobreza e bondade, a prata a fé, pureza e a integridade, o azul representa à nobreza, serenidade, justiça e lealdade;
IV – o listel “Cidade de São Paulo” homenageia a urbe monumental, razão da missão da Guarda Civil Metropolitana;
V – para a reprodução monocromática do Brasão de Armas é obrigatória a representação de seus metais e cores de acordo com a convenção heráldica internacionamente aceita;
VI – o Brasão de Armas da Academia de Formação em Segurança Urbana, além de compor a Bandeira, Estandarte e Galhardete poderá ser utilizado nos documentos expedidos pela Academia de Formação, bem como afixado nos patrimônios móveis e imóveis que representam a Academia de Formação em Segurança Urbana.
Art. 5° - A Bandeira da Academia de Formação em Segurança Urbana assim se descreve: retangular, sendo o primeiro e quarto quadrantes de cor azul sodalita (Pantone® 19-3953 TCX) e o segundo e terceiro quadrante na cor branca, sobre o cruzamento de seus quadrantes o Brasão da AFSU, conforme Anexo II.
§ 1° - A feitura da Bandeira da Academia de Formação em Segurança Urbana obedecerá às seguintes regras:
I – para cáculo das dimensões, tomar-se-á por base a altura desejada, dividindo-a em 14 ( quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada um módulo;
II – a largura será de vinte módulos (20M);
III – o Brasão da AFSU no meio da bandeira terá o tamanho de dez módulos (10M) de altura por oito módulos e meio (8,5M) de largura;
IV – as duas faces devem ser exatamente iguais, sendo vedado fazer uma face como avesso de outra.
§ 2° - A Bandeira de que trata este artigo tem a seguinte interpretação: o branco simboliza a paz, a pureza, temperança, verdade, franqueza, a integridade e a amizade, o azul simboliza a nobreza, serenidade, justiça e lealdade que são atributos para a formação, capacitação e aperfeiçoamento do profissional da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.
§ 3° - A Bandeira da Academia de Formação em Segurança Urbana em tecido será executada em um dos seguintes tipos: tipo 1, com um pano de 45 (quarenta e cinco) centímetros de largura; tipo 2, com dois panos de largura; tipo 3, três panos de largura; tipo 4, quatro panos de largura; tipo 5, cinco panos de largura; tipo 6, seis panos de largura; tipo 7, sete panos de largura.
§ 4° - Os tipos enumerados no parágrafo anterior são os normais, podendo, entretanto, ser fabricados tipos extraordinários de dimensões maiores, menores ou intermediárias, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções.
§ 5° - A Bandeira da Academia de Formação em Segurança Urbana será hasteada diariamente nas solenidades de Formatura Matinal junto da Bandeira Nacional e do Município, bem como nas solenidades de Formatura das turmas de Curso de Formação, conforme os padrões adotados pela Guarda Civil Metropolitana (Incorporação da Bandeira Nacional, desfile etc).
Art. 6° - O Estandarte da Academia de Formação em Segurança Urbana, em formato quadrado tem a sua descrição conforme o caput do art. 5° e sua interpretação conforme o inciso II do art. 5° poderá ser utilizado em solenidades ou ocasiões específicas podendo ser transportado à frente do efetivo representando a AFSU.
§ 1° - A feitura do Estandarte da Academia de Formação em Segurança Urbana (Anexo II) obedecerá às seguintes regras:
I – para cáculo das dimensões, tomar-se-á por base a altura desejada, dividindo-se esta em 10 (dez) partes iguais. Cada uma das partes será considerada um módulo e sua largura será de dez módulos (10M);
II – o Brasão da AFSU no meio do Estandarte terá tamanho de cinco módulos (5m) de altura por quatro módulos e um quarto (4,25) de largur, conforme o Anexo II;
III – as duas faces devem ser exatamente iguais, sendo vedado fazer uma face como avesso da outra.
Art. 7° - O Galhardete da Academia de Formação em Segurança Urbana, em formato retangular sendo sua base um triângulo Isósceles, podendo ser na cor azul sodalita (Pantone® 19-3953 TCX) com os dizeres “AFSU” e ano “1986” em dourado, branca com os dizeres “AFSU” e ano “1986” em dourado ou amarelo ouro com os dizeres “AFSU” e ano “1986” em azul marinho noite, poderá ser utilizado como ornamento fixado em parede ou como forma de agraciamento de colaboradores ou autoridades.
§ 1° - A feitura do Galhardete da Academia de Formação em Segurança Urbana obedecerá às seguintes regras:
I – para cáculo das dimensões, tomar-se-á por base a altura desejada, dividindo-se esta em 4 (quatro) partes iguais. Cada uma das partes será considerada um módulo e sua largura será de seis módulos (6M), para a confecção do triângulo isóscles o ângulo deverá ser de 45 graus, partindo da base, conforme AnexoII;
II – o Brasão da AFSU no centro da Galhardete terá o tamanho de cinco módulos (5M) de altura por quatro módulos e um quarto ( 4,25M) de largura;
III – a inscrição “AFSU” no tamanho de dois módulos (2M), será centralizada na largura e posicionada a meio módulo (0,5M) acima do Brasão;
IV – as duas faces devem ser exatamente iguais, sendo vedado fazer uma face como avesso da outra.
Art. 8° - O Selo da Academia de Formação em Segurança Urbana será constituído por um círculo em linhas duplas, tendo no seu interior 03 (três) estrelas gironadas, dispostas de forma que seus vértices formem a figura de um triângulo equilátero e sobreposto ao centro uma esfera armilar contendo o lema “Ensinar para Servir”, sob a base inferior do triângulo consta a inscrição “São Paulo” e abaixo o ano “1986”, ano de criação da Academia de Formação em Segurança Urbana. Entre as linhas duplas do círculo na metade superior está o nome “Academia de Formação” e na metade inferior “Segurança Urbana”. Para a feitura do Selo da AFSU observar-se-á o modelo constante no Anexo II com a seguinte descrição:
I – desenham-se 2 (duas) circunferências concêntricas, havendo entre os seus raios a proporção de 3 (três) para 4 (quatro);
II - as letras das palavras “Academia de Formação” e “Segurança Urbana” terão de altura um sexto do raio do círculo interior e de largura, um sétimo do mesmo raio.
Parágrafo Único – O Selo será utilizado para certificar documentos emitidos pela Academia de Formação em Segurança Urbana, sendo aplicado como chancela ou marca d´água em certificados, diplomas e outros documentos.
Art. 9° - A Canção da Academia de Formação em Segurança Urbana de autoria (letra e música) do Classe Distinta Dalton Santos Lima e arranjos do Guarda Civil Metropolitano de Primeira Classe Valdir Filho (ANEXO I), foi composta em homenagem a essa tradicional Casa de Ensino da Cidade de São Paulo e poderá ser executada nas cerimônias e eventos cívicos, militares ou eclesiásticos.
Art. 10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias 188/SMSU/2012 e 012/GCM/2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – SMSU, aos 29 de outubro de 2020.
CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo