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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 18 de 1 de Março de 2021

Estabelece os procedimentos necessários para a realização do Estágio de Qualificação Profissional – EQP, para concessão e manutenção do porte de arma dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

PORTARIA 18/SMSU-GAB 01 DE MARÇO DE 2021.

Estabelece os procedimentos necessários para a realização do Estágio de Qualificação Profissional – EQP, para concessão e manutenção do porte de arma dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo;

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer os procedimentos necessários para a realização do Estágio de Qualificação Profissional – EQP aos servidores do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana, conforme disposto na Lei Federal 10.826/2003, Decreto Federal 9.847/19, Portaria 003/CGCSP/DIREX/PF/DF-2020 e Convênio 17/2018, firmado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo e a  Superintendência de Polícia Federal em São Paulo, para concessão e manutenção do porte de arma dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo;

 Art. 2º - O EQP destina-se à Capacitação Técnica do Guarda Civil Metropolitano para:

I - porte de arma de fogo;

II - promoção vertical, conforme inciso V do artigo 7º do Decreto 56.795, de 5 de fevereiro de 2016.

Parágrafo único. A validação do EQP é de responsabilidade da Academia de Formação em Segurança Urbana – AFSU.

Art. 3º - A carga horária mínima do Estágio de Qualificação Profissional – EQP será de 80 (oitenta) horas, sendo que desse total 65% deverá conter conteúdo prático, correspondendo a 52 (cinquenta e duas) horas, conforme currículo definido pelo Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana através da Academia de Formação em Segurança Urbana.

Parágrafo Único – Os percentuais descritos no caput do artigo 3º visam atender o artigo 15 da Portaria 003/CGCSP/DIREX/PF/DF-2020.

Art. 4º - Será necessária a realização de cursos para composição de 35% de conteúdo teórico, totalizando a carga horária mínima de 28(vinte e oito) horas;

§ 1º - Para composição da carga horária referida no Caput do artigo 4º, os integrantes da Guarda Civil Metropolitana poderão participar dos cursos pertinentes à área de atuação desta corporação disponibilizados pelas escolas abaixo:

I – AFSU – Academia de Formação em Segurança Urbana;

II - SENASP/MJ - Secretaria Nacional de Segurança Pública;

III – CGU - Controladoria Geral da União;

IV – CNJ - Conselho Nacional de Justiça;

V – ENAM - Escola Nacional de Mediação;

VI – ENAP – Escola Nacional de Administração Pública;

VII – ILB - Senado: Instituto Legislativo Brasileiro;

VIII – TCM – Escola de Contas – Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

IX – TCU – Tribunal de Contas da União;

X – CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos;

XI – EMASP - Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra;

XII – SEM - Escola Municipal de Saúde;

XIII - EP/CMSP - Escola do Parlamento;

XIV – PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo;

XV – CET - Companhia de Engenharia de Tráfego;

XVI – Academia de Polícia do Estado de São Paulo – ACADEPOL;

XVII – Escolas e ou Academias da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

XVIII – EDEPE - Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

XIX - Escolas e ou Academia das Forças Armadas;

XX - ESG - Escola Superior de Guerra;

XXI - ADESG - Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra;

XXII - Cursos, seminários, palestras, jornadas, conferências, workshops e oficinas, realizados ou referendados pela Comando Geral GCM.

§2º - Os cursos poderão ser realizados na modalidade presencial ou a distância - EAD.

§3º - Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana poderão participar de mais de um curso para completar a carga horária mínima de 28(vinte e oito) horas em atividades teóricas.

§4º - As cargas horárias excedentes a 28 (vinte e oito) horas de cursos realizados para composição da fase teórica não serão computadas para fins do Estágio de Qualificação Profissional – EQP.

§5º - Os cursos realizados pela AFSU são inseridos diretamente no sistema de validação e para as demais escolas relacionadas nos incisos II a XXI será necessária a apresentação do certificado de conclusão de curso.

§6º - As administrações das unidades da Guarda Civil Metropolitana e demais unidades subordinadas a SMSU deverão receber os certificados e encaminhá-los para a AFSU, sempre na primeira semana de cada mês, exceto no mês de dezembro, cuja data limite para apresentação desses certificados será até sexta feira da segunda semana do mês.

Art. 5º - Os cursos realizados pela AFSU terão suas turmas e respectivas vagas disponibilizadas para o Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.

§1º - A distribuição das vagas em cada edição ficará sob responsabilidade do Subcomandoda Guarda Civil Metropolitana que deverá observar o prazo de validade do EQP de cada servidor.

§2º - A Guarda Civil Metropolitana, através da Superintendência de Operações, disponibilizará 10% de vagas nos cursos válidos para o EQP, aos GCM´s lotados nas demais unidades subordinadas à SMSU.

Art. 6ºPara a manutenção do porte de arma de fogo, conforme previsto no inciso I do artigo 2º desta portaria, a atualização do manuseio de arma de fogo Institucional deverá ocorrer durante a realização da fase prática do EQP, conforme programação da AFSU.

Parágrafo único - Para cumprimento do artigo 6º, a Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma – DIP,manterá atualizada as informações  de aprovados no teste de aptidão psicológica, inserindo-as para consulta no SIG-GCM, logo que recebidos os respectivos laudos.

Art. 7ºA Superintendência de Operações distribuirá dentre as unidades subordinadas à SMSU e GCM as vagas disponibilizadas mensalmente pelo AFSU, nos Cursos de Aperfeiçoamento Operacional.

Art. 8º - Para composição da parte prática do Estágio de Qualificação Profissional-EQP, poderá ser admitido percentual relacionado com atividades operacionais realizadas em eventos e operações que demandem mobilização de efetivo de mais de uma unidade operacional da GCM, conforme regulamentação do Comando Geral da GCM..

Art. 9º - Compete ao Comando Geral da GCM estabelecer, mediante Ordem Interna, a regulamentação, no que couber, desta portaria, estabelecendo os procedimentos e demais atos para a realização do Estágio de Qualificação Profissional, aos integrantes da GCM, observadas as normas que disciplinam a matéria.

Art. 10º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente para aproveitamento de todos cursos e atividades práticas que supram a realização do EQP/2021, bem como revoga a Portaria 016, de 26 de abril de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, no dia 1 de março de  2021.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo