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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 16 de 26 de Abril de 2017

Procedimentos para o Estágio de Qualificação Profissional – EQP.

PORTARIA 16 de 26 abril de 2017

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade da realização do Estágio de Qualificação Profissional – EQP, conforme disposto no Decreto Federal 5.123, de 1º de julho de 2004, para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º O EQP destina-se à Capacitação Técnica do Guarda Civil Metropolitano para:

I - porte de arma de fogo;

II - promoção vertical, conforme inciso V do artigo 7º do Decreto 56.795, de 5 de fevereiro de 2016.

Parágrafo único. A validação do EQP é de responsabilidade técnica e operacional do Centro de Formação em Segurança Urbana – CFSU.

Art. 2º Para a validação do Estágio de Qualificação Profissional, os integrantes da Guarda Civil Metropolitana poderão participar dos cursos pertinentes à área de atuação dessa corporação disponibilizados pelas escolas abaixo, devendo, obrigatoriamente, perfazer no mínimo 80 (oitenta) horas:

I – CFSU - Centro de Formação em Segurança Urbana;

II - SENASP/MJ - Secretaria Nacional de Segurança Pública;

III - CGU - Controladoria Geral da União;

IV - CNJ - Conselho Nacional de Justiça;

V - ENAM - Escola Nacional de Mediação;

VI - ENAP – Escola Nacional de Administração Pública;

VII - ILB - Senado: Instituto Legislativo Brasileiro;

VIII - TCM – Escola de Contas – Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

IX - TCU – Tribunal de Contas da União;

X - CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos;

XI - EMASP - Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra;

XII - EMS - Escola Municipal de Saúde;

XIII - EP/CMSP - Escola do Parlamento;

XIV - PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo;

XV – CET - Companhia de Engenharia de Tráfego;

XVI – Academia de Polícia do Estado de São Paulo – ACADEPOL;

XVII – Escolas e ou Academias da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

XVIII – EDEPE  - Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

XIX - Escolas e ou Academia das Forças Armadas;

XX - ESG - Escola Superior de Guerra;

XXI - ADESG - Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra.

§1º Os cursos poderão ser realizados na modalidade presencial ou a distância - EAD.

§2º Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana poderão participar de mais de um curso para a composição da carga horária, mínima, de 80 (oitenta) horas.

§3º Os cursos realizados pelo CFSU e SENASP/MJ são inseridos diretamente no sistema de validação, e para as demais escolas relacionadas nos incisos III a XXI será necessária a apresentação do certificado de conclusão de curso.

§4º As administrações das unidades da Guarda Civil Metropolitana, da Corregedoria, da DTRH, da Coordenadoria de Defesa Civil e das Juntas do Serviço Militar deverão receber os certificados e encaminhá-los para o CFSU sempre na primeira semana de cada mês, exceto no mês de dezembro, em que deverão ser encaminhados diariamente (dias úteis e durante o horário de expediente) ou conforme demanda das unidades.

§5º No início de cada ano letivo, o CFSU publicará, por meio de comunicado, os cursos que serão reconhecidos para fins de EQP e evolução funcional.

Art. 3º Os cursos realizados pelo CFSU terão suas turmas e respectivas vagas disponibilizadas para o Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Parágrafo único. A distribuição das vagas em cada edição ficará sob responsabilidade do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana que deverá observar o prazo de validade do EQP de cada servidor.

Art. 4º Para a manutenção do porte de arma de fogo, conforme previsto no inciso I do artigo 1º, a atualização do manuseio de arma de fogo Institucional deverá ocorrer logo após a aprovação no teste de aptidão psicológica em entidade designada pela SMSU/GCM.

§1º A Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma - DIP encaminhará à Superintendência de Operações – SOP a relação de aprovados no teste de aptidão psicológica.

§2º A Superintendência de Operações distribuirá dentre as unidades subordinadas à SMSU as vagas disponibilizadas mensalmente pelo CFSU, nos cursos com validação para manuseio de arma de fogo, para os aprovados no teste de aptidão psicológica.

Art. 5º A Coordenação do Centro de Formação em Segurança Urbana é a instância competente para deliberar sobre casos omissos nesse regulamento, podendo expedir comunicados para dirimi-los.

Parágrafo único. Os cursos realizados no exercício de 2017 serão reconhecidos/referendados para as escolas previstas nos incisos de I ao XXI do artigo 2º desse regulamento.

Art. 6º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 23, de 28 de abril de 2016.

Secretaria Municipal De Segurança Urbana, aos 26 de abril de 2017.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo