Aprova o Regulamento do EQP da Guarda Civil Metropolitana, na forma do Anexo Único desta Portaria.
PORTARIA 23/2016 - SMSU, de 28 de abril de 2016.
Aprova o Regulamento do EQP da Guarda Civil Metropolitana, na forma do Anexo Único desta Portaria.
BENEDITO MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de realização do Estágio de Qualificação Profissional (EQP) para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o EQP e suas edições a serem promovidas pelo Centro de Formação em Segurança Urbana (CFSU);
RESOLVE :
Art. 1º. Aprovar o Regulamento do EQP da Guarda Civil Metropolitana (GCM-SP), na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal De Segurança Urbana , aos 28 de abril de 2016.
BENEDITO MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urbana.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. O Estágio de Qualificação Profissional (EQP)/2016 destina-se à Capacitação Técnica do Guarda Civil Metropolitano, com vistas ao Uso e Porte de Arma, conforme legislação vigente.
Parágrafo Único. A realização do EQP/2016 é de responsabilidade técnica e operacional do Centro de Formação em Segurança Urbana (CFSU).
Art. 2º. Este Regulamento tem por finalidade especificar e normatizar os procedimentos a serem observados durante a realização do EQP/2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo