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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 1 de 14 de Março de 2022

Estabelece os critérios e procedimentos necessários para a realização do Estágio de Qualificação Profissional – EQP, nos termos do artigo 9º, da Portaria 18/SMSU-GAB/21, de 01 de março de 2021.

ORDEM INTERNA 001/GCM/2022

Estabelece os critérios e procedimentos necessários para a realização do Estágio de Qualificação Profissional – EQP, nos termos do artigo 9º, da Portaria 18/SMSU-GAB/21, de 01 de março de 2021.

AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Considerando a Lei Federal n° 10.826/2003 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências;

Considerando o Decreto Federal n° 9.847/19 que regulamenta a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e munições, sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas;

Considerando o Convênio 17/2018, firmado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo e a Superintendência de Polícia Federal em São Paulo para concessão e manutenção do porte de arma de fogo dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo;

Considerando a Instrução Normativa n° 201/DG/PF/2021 que estabelece os procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas e à aquisição, registro, posse, porte,

Considerando a Instrução Normativa nº 111/DG/PF/2017 que estabelece procedimentos para a expedição de comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo, bem como para o credenciamento e fiscalização de Instrutores de Armamento e Tiro;

Considerando a Portaria nº 003-CGCSP/DIREX/PF/DF que estabelece o currículo da disciplina de armamento e tiro dos cursos de formação das guardas municipais, bem como normas e procedimentos para disciplinar a habilitação em armamento e tiro das guardas municipais;

Considerando a Portaria n° 18/SMSU-GAB/21 que estabelece os procedimentos necessários para a realização do Estagio de qualificação Profissional – EQP, para concessão e manutenção do porte de arma dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

RESOLVE:

1 - Estabelecer critérios e procedimentos para realização do Estágio de Qualificação Profissional – EQP para os servidores da Guarda Civil Metropolitana - GCM.

DEFINIÇÕES PRELIMINARES

2 - A realização anual do Estágio de Qualificação Profissional – EQP com carga horária de 80 (oitenta) horas é de caráter obrigatório a todo integrante da Guarda Civil Metropolitana detentor de porte de arma de fogo institucional.

3 - A carga horária de 80 (oitenta) horas do estágio anual de qualificação profissional, deve possuir no mínimo 65% de conteúdo prático e 35% de conteúdo teórico, conforme currículo definido pela Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU:

a) 65% de conteúdo prático corresponde à 52 horas;

b) 35% de conteúdo teórico corresponde à 28 horas, admitida a modalidade de Ensino à Distância - EAD.

4 - As 52 horas práticas a serem realizadas pelo GCM serão da seguinte forma:

a) a cada dois anos será obrigatória a realização da disciplina de armamento e tiro correspondente à 10 horas que serão ministradas pela AFSU e 42 horas poderão ser realizadas presencialmente na AFSU ou de forma descentralizada;

b) no ano em que o servidor não estiver obrigado a realizar a disciplina de armamento e tiro na AFSU poderá fazer as 52 horas práticas de forma descentralizada, conforme orientação da AFSU ou presencial na AFSU.

DA DISCIPLINA DE ARMAMENTO E TIRO

5 - A disciplina de armamento e tiro do EQP será realizada a cada dois anos (biênio) e deverá conter 2 (duas) horas teóricas, admitida a modalidade de ensino a distância, a ser definida pela AFSU e, no mínimo, 8 (oito) horas práticas, com 100 (cem) disparos em estande de tiro, conforme quadro abaixo:

CARGA HORÁRIA MODALIDADE CONTEÚDO QUANTIDADE DE DISPAROS TIPO DE ARMA

2 horas (No mínimo) TEÓRICA Currículo definido pela AFSU. 0 0

Admitido o método de ensino à distância.

8 horas (No mínimo) PRÁTICA Prática de tiro em estande com as armas institucionais (Revolver, Pistola, Espingarda, Carabina e Fuzil) treinamento continuado. 100 INSTITUCIONAL

Currículo definido pela AFSU (pode conter avaliação prevista na Instrução Normativa nº 111/DG/PF/2017).

TOTAL 10 horas TOTAL 100 DISPAROS

6 - A validade da disciplina de armamento e tiro em biênios começa à partir de janeiro de 2021, ou seja, os servidores que realizaram a disciplina de armamento e tiro, em 2021, farão a disciplina novamente em 2023, bem como aqueles que realizarem em 2022, somente realizarão, novamente, em 2024 e assim consecutivamente.

DOS CURSOS DE CONTEÚDO PRÁTICO VÁLIDOS PARA EQP

7 - A modalidade prática poderá ser realizada de forma descentralizada pelas Unidades da Guarda Civil Metropolitana, conforme currículo definido pela AFSU, observando que:

a) poderão ser 52 (cinquenta e duas) horas, na forma presencial, descentralizada ou na AFSU, quando o servidor não estiver obrigado a fazer a disciplina de armamento e tiro;

b) poderão ser 42 (quarenta e duas) horas, na forma presencial, descentralizada ou na AFSU, quando o servidor estiver obrigado a fazer a disciplina de armamento e tiro, correspondente à 10 horas na AFSU, conforme item 5.

8 - Os cursos presenciais promovidos pela AFSU, válidos para a fase prática do EQP são:

a) cursos de Capacitação e Habilitação para Operação de Armas de Fogo de uso institucional;

b) cursos de Capacitação e Habilitação para Operação de Armas de Menor Potencial Ofensivo;

c) cursos para Operação de Drones;

d) cursos de Aperfeiçoamento Operacional - C.A.O;

e) cursos de Defesa Policial, Técnicas Operacionais, Condução de Veículos Oficiais, Embarcações e outros utilizados pela Guarda Civil Metropolitana;

f) cursos relacionados com as atividades práticas das Unidades Especializadas;

g) atividades de Instrutoria Institucional nos cursos presenciais válidos como EQP;

h) curso de capacitação de brigadista;

i) participação em seminários, palestras, jornadas, conferências, workshops e oficinas, realizados ou referendados pelo Comando Geral da GCM;

j) reuniões de trabalho referente a assuntos de interesse institucional, inclusive as reuniões das Unidades;

k) coordenação e fiscalização de eventos e operações;

l) visitas técnicas e avaliações de vulnerabilidades;

m) ministrar aulas, palestras, preleções;

n) atividades relacionadas à Defesa Civil e Junta de Serviço Militar.

9 - Cursos relacionados com a atividade operacional, realizados fora da AFSU poderão ser validados como horas práticas de EQP, mediante certificado encaminhado para a AFSU e com posterior publicação em DOC.

10 - Os cursos citados no item 8 para fins de EQP devem possuir currículo próprio elaborado pela AFSU, aprovado pelo Comando Geral da GCM e validados nos termos da legislação vigente.

11 - Os cursos oferecidos pela AFSU, item 8, poderão ser ministrados nas unidades da GCM, conforme ato normativo a ser estabelecido pela Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU, que definirá:

a) quais cursos que poderão ser ministrados nas Unidades;

b) processo e requisitos para seleção e capacitação de instrutores;

c) documentação e comprovantes, como, por exemplo, lista de presença e plano de aula;

d) deveres e responsabilidades dos envolvidos.

e) outros procedimentos necessários para realização dos cursos.

DAS ATIVIDADES PRÁTICAS VÁLIDAS PARA EQP

12 - Para composição da parte prática do Estágio de Qualificação Profissional – EQP, conforme disposto no Art. 8º, da Portaria 18/SMSU-GAB/21, serão admitidas atividades operacionais realizadas em eventos e ações que demandem mobilização de efetivo de mais de uma Unidade Operacional da GCM, tais como:

a) operações ou Policiamento em Grandes Eventos;

b) policiamento em Parques, Cemitérios, Represas, Matas, Unidades Escolares, Unidades de Saúde e demais Unidades Municipais;

c) acompanhamento e/ ou Escolta de pessoas, materiais ou suprimentos;

d) desfazimentos, reintegrações, preservações de áreas;

e) apoio à outras Secretarias em operações de fiscalização e demais ações de controle do espaço público e zeladoria;

f) apoio para outros órgãos públicos requisitado formalmente e devidamente autorizado pela Administração Municipal;

g) atividades de ensino e correlatas pertencentes aos procedimentos de gestão, supervisão e acompanhamento relacionados com o Estágio de Qualificação Profissional;

h) participação em seminários, palestras, jornadas, conferências, workshops e oficinas, realizados ou referendados pelo Comando Geral da GCM;

i) reuniões de trabalho referente a assuntos de interesse institucional;

j) coordenação e fiscalização de eventos e operações;

k) visitas técnicas e avaliações de vulnerabilidades;

l) ministrar aulas, palestras, preleções;

m) atividades relacionadas à Defesa Civil e Junta de Serviço Militar;

n) atividades afetas ao Suporte Operacional nas Unidades da GCM / CGCM.

13 - As atividades operacionais do item 12 se darão por meio de Ordem de Serviço expedida pelo Comando Geral, Subcomando, Superintendência de Operações, Superintendência de Ações Especializadas ou Comando Operacional.

DOS CURSOS DE CONTEÚDO TEÓRICO VÁLIDOS PARA EQP

14 - O conteúdo teórico com carga horária de 28 (vinte e oito) horas poderá ser composto pelos cursos pertinentes à área de atuação da GCM disponibilizados pelas escolas previstas no § 1° do artigo 4° da Portaria n° 18/SMSU/2021.

15 - A realização da fase teórica do EQP (28h) deverá ser concluída até o final do primeiro semestre de cada ano, salvo nos casos excepcionais, com a comprovação documental do fato gerador do impedimento para realização dessa fase, apresentada ao Comandante da Unidade do servidor, por meio de relatório, imediatamente depois de finalizado esse prazo.

16 - A cada dois anos (biênio) o servidor deverá realizar 2 (duas) horas teóricas na disciplina de armamento e tiro, que poderão ser realizadas presencialmente na AFSU ou na modalidade de ensino à distância, conforme determinado pela AFSU.

DO APROVEITAMENTO DAS HORAS DE EQP

17 - A disciplina de armamento e tiro do item 5 realizada a cada dois anos pelo GCM, poderá ser aproveitada para capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, com a finalidade de aquisição ou renovação de porte de arma dentro de um limite máximo de um ano da data de sua aplicação, conforme IN 201/DG/PF/2021 e em consonância com Instrução Normativa nº 111/DG/PF/2017.

18 - Os cursos de armas curtas e longas, também terão suas horas contabilizadas para fins de carga horária do EQP.

DAS COMPENTÊNCIAS

19 - Da Academia de Formação em Segurança Urbana:

a) coordenar o Estágio de Qualificação Profissional - EQP;

b) no ano corrente, disponibilizar, antecipadamente, ao Subcomando, a lista do efetivo que necessitará realizar a disciplina de armamento e tiro bienal, conforme item 5.

c) encaminhar para o Subcomando, até 30 de novembro de cada ano, relação dos servidores que realizarão a disciplina de armamento e tiro do ano seguinte;

d) o SUBCOMANDO convocará o efetivo que necessita realizar a disciplina de armamento e tiro a cada dois anos (biênio), conforme item 5.

e) auditar trimestralmente o Sistema de Informações Gerenciais da Guarda Civil Metropolitana – SIG-GCM para verificar a situação do efetivo da GCM relativo ao EQP, e informar ao Subcomando relação do efetivo sem EQP, com proposta para saneamento.

20 - A Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma (DIP):

a) encaminhar, com antecedência, à AFSU relação, com os nomes dos servidores que deverão fazer a capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo, com a finalidade de renovação ou aquisição do porte de arma , para que sejam priorizados no EQP.

21 - Das Unidades da GCM:

a) no início de cada ano, até o dia 15 de janeiro, os Comandantes das Unidades deverão encaminhar ao Subcomando da GCM – SCMDO a relação nominal dos servidores que não realizaram o EQP no ano anterior ou que estão sem realizar EQP em qualquer outra hipótese, independente do ano, bem como as justificativas da não realização;

b) no mês de junho de cada ano, até o dia 15, os Comandantes das Unidades deverão encaminhar ao Subcomando da GCM – SCMDO, a relação nominal de seus servidores que ainda não realizaram o EQP referente ao ano vigente, bem como a situação funcional, períodos de afastamento se houver, ou outras situações que impediram a realização do EQP até o mês referência;

c) as administrações das Unidades da Guarda Civil Metropolitana e demais unidades subordinadas à SMSU deverão receber os certificados EAD e encaminhá-los junto com o anexo I devidamente preenchido à AFSU, sempre na primeira semana de cada mês, em processo SEI, exceto no mês de dezembro, cuja data limite para apresentação desses certificados será até sexta-feira da segunda semana do mês, para o cumprimento das normas pertinentes ao EQP.

22 - Esta Ordem Interna será atualizada no mês de dezembro de cada ano, mediante proposta enviada pela AFSU ou a critério do Comando Geral, para fins de reformulações, complementações e aperfeiçoamentos, sempre que necessário.

23 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando Geral da GCM, ouvida a Academia de Formação em Segurança Urbana.

24 - Fica revogada a Ordem Interna 04/GCM/2021.

25 - Esta Ordem Interna entra em vigor na da de sua publicação, exceto o item 6 que retroage a janeiro de 2021.

Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.

AGAPITO MARQUES, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo