Institui os pregoeiros e a equipe de apoio para o processamento e o julgamento das licitações na modalidade Pregão a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.
PORTARIA Nº 11/SMSU/2020, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Institui os pregoeiros e a equipe de apoio para o processamento e o julgamento das licitações na modalidade Pregão a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 43.406, de 1º de julho de 2003, 44.279, de 24 de dezembro de 2003, 46.662, de 24 de novembro de 2005, 54.102, de 17 de julho de 2013 e 56.144, de 1º julho de 2015, e suas alterações posteriores,
R E S O L V E:
Art. 1ºPara as aquisições de bens e serviços comuns desta Pasta, fica estabelecido que se utilize a modalidade pregão na forma eletrônica, salvo nos casos em que a forma presencial seja justificadamente necessária.
Parágrafo único. É obrigatória a forma eletrônica para os procedimentos de aquisições por dispensa de procedimento licitatório, nos termos do inciso II do artigo 24, da Lei nº. 8.666/93.
Art. 2º Ficam instituídos como pregoeiros oficiais da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, os seguintes servidores:
I - Edneide Veleze Vieira - RF. 680.611.2;
II - Luciana Moreira dos Santos - RF. 683.173.7;
III - Simone Cristina Tobias - RF. 685.412.5;
IV - Solange Piva Feiteiro - RF. 685.485.1
V - Sara Sampaio Bazilio RF. 683.893.6;
VI - Simone Vernili Comite - RF. 686.120.2
VII - Cássio José Poggio - RF. 771.514.5.
VIII - José Donizetti de Morais RF. 843.553.7.
Parágrafo único. Cabe aos pregoeiros exercer todas as atribuições previstas na legislação pertinente, inclusive a realização de sessões públicas de pregão eletrônico e presencial.
Art. 3º Ficam designados como integrantes da equipe de apoio, além dos servidores relacionados nos incisos I a VIII do artigo 2º desta Portaria, desde que não estejam no exercício da atribuição de pregoeiro, os seguintes servidores:
I - Valéria Aparecida Aleixo de Andrade - RF. 572.488.1;
II - Vânia Maria Trombini Ungaretti - RF. 724.360.0;
Art. 4ºFicam designados como integrantes da equipe de dispensa de licitação, com vistas a coordenar o procedimento em todas as suas etapas, cadastrar a oferta de compra no sistema, abrir as propostas iniciais, receber recursos e adjudicar o objeto ao vencedor, os seguintes servidores:
I - Valéria Aparecida Aleixo de Andrade - RF. 572.488.1;
II - Edneide Veleze Vieira - RF. 680.611.2;
III - Luciana Moreira dos Santos - RF. 683.173.7;
IV - Simone Cristina Tobias - RF. 685.412.5;
V - Solange Piva Feiteiro - RF. 685.485.1
VI - Cássio José Poggio - RF. 771.514.5.
VII - José Donizetti de Morais RF. 843.553.7.
Art. 5ºFica atribuída ao Diretor da Divisão de Compras e Contratos a competência para realizar todas as operações permitidas pelos sistemas Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC/SP), Comprasnet do Estado de São Paulo e Licitações-e do Banco do Brasil, compreendendo, inclusive, o lançamento dos despachos do Titular da Pasta referentes às decisões de emissão da ordem de compra, designação do pregoeiro e da equipe de apoio, adjudicação do objeto licitatório em caso de recurso, homologação, anulação ou revogação do Pregão Eletrônico ou procedimento de Dispensa de Licitação/Cotação Eletrônica, conforme o caso.
Art. 6ºPara cada pregão eletrônico ou presencial, bem como procedimento de compra ou contratação de serviço por meio de dispensa, o Diretor da Divisão de Compras e Contratos definirá os integrantes da Comissão dentre os servidores relacionados nesta Portaria, ficando autorizado a designar, se necessário, novos membros para compor a equipe de apoio, especialmente os servidores que atuam nas unidades requisitantes e solicitantes do objeto, devidamente documentado no processo administrativo que cuida da licitação.
Art. 7ºO pregoeiro, em razão da complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres técnicos, inclusive dos servidores listados nesta Portaria, desde que habilitados na forma da legislação em vigor.
Art. 8ºFica delegada ao Diretor da Divisão de Compras e Contratos, a competência de que trata o artigo 40, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 9ºCaberá à unidade solicitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer por escrito, quando consultada pelo pregoeiro, todos os questionamentos de ordem técnica, formulados por qualquer órgão de controle interno e externo, demais interessados no certame, assim como as impugnações administrativas.
Art. 10 Os servidores ora designados trabalharão na Comissão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.
Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria nº 21, de 12 de abril de 2018 e suas alterações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 25 de março de 2020.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo