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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/COMDEC Nº 1 de 8 de Julho de 2011

Implanta o Plano de Emergência para o Atendimento a Acidentes no Transporte de Produtos Perigosos – PEA no âmbito do Município de São Paulo.

PORTARIA 1/11 - COMDEC/SMSU

JAIR PACA DE LIMA, Coordenador Municipal de Defesa Civil da Cidade de São Paulo - COMDEC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, segundo o inciso III do art. 6º do Decreto nº 47.534, de 01 de agosto de 2006, que diz respeito à elaboração, implementação e gerenciamento de planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.368, de 17 de maio de 1993, e Decretos regulamentadores posteriores, que entre outros dispositivos de regulação sobre o assunto atribui ao “órgão municipal a quem competir à defesa civil do Município” a coordenação da Comissão Municipal Para o Transporte de Cargas Perigosas, ou seja, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;

CONSIDERANDO a estabelecido no art. 7º da Lei nº 11.368, de 17 de maio de 1993, e os artigos 13, 14, e 15 do Decreto nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, estabelecem o conteúdo do Plano de Emergência para o Atendimento a Acidentes no Transporte de Produtos Perigosos – PEA;

CONSIDERANDO a freqüência do transporte de produtos perigosos no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar os diversos órgãos governamentais e entidades privadas no planejamento e execução de ações emergenciais visando ao atendimento dos casos relacionados com a saúde da população, decorrentes do transporte de produtos perigosos;

CONSIDERANDO o compromisso social de proteger o meio ambiente e bens materiais em situações de risco e de reduzir o tempo de atendimento às emergências;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar as estratégias e técnicas de atendimento às emergências envolvendo o transporte de produtos perigosos;

CONSIDERANDO que é da competência do Município o planejamento e defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, atuar na iminência e em situações de desastres, como também, prevenir e minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas e recuperar áreas deterioradas;

RESOLVE:

Art 1º - Implantar o Plano de Emergência para o Atendimento a Acidentes no Transporte de Produtos Perigosos – PEA no âmbito do Município de São Paulo;

Art 2º - O presente Plano tem por objetivos: definir as atribuições e responsabilidades das entidades e órgãos públicos municipais, bem como do fabricante, do expedidor e do transportador; estabelecer os procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados em situações de emergências; constituir um instrumento prático eficiente e de respostas rápidas em situações de emergências e fornecer conjunto de diretrizes e informações, visando estabelecer o respectivo Procedimento Operacional Padrão – POP;

Art. 3º - Todos os órgãos públicos e/ou privados que participam, direta ou indiretamente, do atendimento a emergências oriundas do transporte terrestre de produtos perigosos têm, em linhas gerais, as seguintes atribuições:

I - Minimização de riscos que possam afetar direta ou indiretamente saúde ou a segurança da população ou causar impactos ao meio ambiente;

II - Restringir ao máximo os impactos numa determinada área;

III - Evitar que os impactos extrapolem os limites de segurança estabelecidos;

IV - Prevenir que situações externas ao evento contribuam para o seu agravamento;

V - Capacitar periodicamente suas equipes de atendimento, de forma individual e/ou integrada aos outros órgãos envolvidos no plano;

VI - Manter sistemas de plantão permanente para o atendimento às emergências, de acordo com respectivo Procedimento Operacional Padrão-POP;

VII - Independentemente do acionamento e mobilização dos demais órgãos, a primeira entidade presente no local do acidente deverá adotar as medidas definidas no protocolo de atendimento.

Parágrafo único – As atribuições responsabilidades, os procedimentos técnico-administrativos e diretrizes operacionais do Plano de Emergência para o Atendimento a Acidentes no Transporte de Produtos Perigosos encontram-se em um link no site da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

Art 4º - O Plano de Emergência para o Atendimento a Acidentes no Transporte de Produtos Perigosos – PEA deverá ser colocado em prática em toda área geográfica do Município de São Paulo e em áreas limítrofes em que o acidente possa causar impactos ao Município de São Paulo.

Art 5º - Para a implementação do Plano deverá ser criada uma Central de Gerenciamento ao Atendimento de Ocorrência que acompanhará todos os procedimentos de atendimento a emergência, fornecerá todas as informações técnicas necessárias ao atendimento de emergência e dará todo apoio necessário conforme estabelecido no Plano;

Art 6º - A Comissão Municipal de Transporte de Cargas Perigosas – CMTCP implementará um programa de capacitação e realização de exercícios simulados, sendo que a mesma estabelecerá procedimentos para avaliação do Plano, a fim de aferir o desempenho dos sistemas de acionamento e intervenção, bem como o gerenciamento da aplicação do presente PEA;

Art 7º - Ressalta-se que cada órgão participante do PEA deverá atualizar ou elaborar seus respectivos Procedimentos Operacionais Padrão – POP, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria e encaminhá-los à Comissão;

Art 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, aos 08 de julho de 2011.

JAIR PACA DE LIMA Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo