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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 97 de 25 de Março de 2010

Estabelece que o DML -– Departamento de Manutenção e Logística, orientado pela Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF deverá manter sistema de gestão de estoques de suprimentos e materiais de consumo existentes nos seus depósitos, destacando volume disponível, taxa de consumo e datas de demanda previa para reposição tempestiva.

PORTARIA 97/10 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e padronizar o fluxo e o processamento de despesas relativas à aquisição de materiais e à contratação de serviços, bem como a necessidade de racionalizar os meios e aperfeiçoar o sistema de gestão dos estoques de materiais da Secretaria e das suas Unidades;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao DML - Departamento de Manutenção e Logística no Decreto 50.448, de 25 de Fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto 23.403, de 6 de fevereiro de 1987, que trata do manual de procedimentos de almoxarifado;

RESOLVE:

Art. 1º. O DML – Departamento de Manutenção e Logística, orientado pela Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF deverá manter sistema de gestão de estoques de suprimentos e materiais de consumo existentes nos seus depósitos, destacando volume disponível, taxa de consumo e datas de demanda previa para reposição tempestiva.

§1º - As Unidades da SMSU e suas respectivas subdivisões devem manter controle de estoque e de consumo, devendo emitir relatório mensal com estas informações para o DML.

§2º - A responsabilidade de manter o estoque mínimo dos materiais de uma Unidade ou subdivisão é da chefia correspondente.

Art. 2º. O DML deverá produzir relatório gerencial mensal demonstrando o perfil de consumo, eventuais destaques para situações fora do padrão, e necessidades de reposição, para os quais deverá dar os encaminhamentos devidos, para os quais elaborará plano e propostas de compras, mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme o caso, com as especificações correspondentes, para analise da CAF inclusive do ponto vista orçamentária e compatibilidade com o Plano de Metas, que submeterá à apreciação do Secretário.

Art. 3º. Nos casos de aquisição de equipamentos ou serviços os dirigentes das Unidades da SMSU deverão remeter solicitação à CAF observando padrão estabelecido que conterá especificação técnica precisa, quantitativo justificado, estimativa de valor unitário e total, local(s) onde será empregado, sua correlação com o Plano de Metas da Unidade e da SMSU, incluindo ganho de qualidade esperado, cabendo à CAF proceder à análise prévia de compatibilidade e submeter à apreciação do Secretário.

“Art. 3º. Nos casos de aquisição de equipamentos ou serviços os dirigentes das Unidades da SMSU deverão remeter solicitação à CAF observando padrão estabelecido que conterá especificação técnica precisa, quantitativo justificado, local(s) onde será empregado, sua correlação com o Plano de Metas da Unidade e da SMSU, incluindo ganho de qualidade esperado, cabendo à CAF proceder à análise prévia de compatibilidade e submeter à apreciação do Secretário”.(Redação dada pela Portaria SMSU nº 22/2015)

Parágrafo Único. Nos casos relativos a equipamentos e periféricos de informática e alta tecnologia deverá ser feita consulta prévia ao NTI - Núcleo de Tecnologia da Informação da SMSU.

Art. 4º. As necessidades de obras de reparos ou reformas, construção, locação ou comodato de imóveis deverão ser encaminhadas para CAF, devidamente justificadas, para análise em conformidade com o Plano de Metas e adequação orçamentária e posterior deliberação do Secretário.

Art. 5º. A abertura de processo de compra ou contratação será iniciada após autorização do Secretário, que deliberará quanto a remanejamentos de recursos ou solicitação de suplementação orçamentária.

Art. 6º. Compete a CAF informar ao DML e às demais Unidades solicitantes envolvidas quanto ao resultado da solicitação e providências decorrentes.

Art. 7º. Para efeito desta Portaria, entende-se por Unidades, o Gabinete, a Guarda Civil Metropolitana (GCM), a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, o Centro de Formação em Segurança Urbana (CFSU), a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (CGGCM), a Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar e a Ouvidoria da GCM.

Parágrafo Único. Entende-se por subdivisão os setores, Divisões e Seções Técnicas assim classificados em cada Unidade da SMSU.

Art. 8º. Para efeito do disposto no artigo 1º a CAF e o DML promoverão em 30 (trinta) dias a atualização do levantamento dos estoques existentes nas Unidades e subdivisões assim como das necessidades de suprimentos e materiais.

Art. 9º. Caberá ao CFSU - Centro de Formação em Segurança Urbana, com apoio do DML, viabilizar treinamento aos responsáveis de cada Unidade e subdivisão a serem designados pelas respectivas chefias, com vistas à alimentação do sistema e aos procedimentos determinados nesta portaria, observadas as regulamentações que regem a matéria.

Parágrafo único. O servidor habilitado a operar o sistema de suprimentos, após treinado na conformidade ao disposto no caput, só poderá ser substituído por outro servidor devidamente treinado.

Art 10. Os casos omissos serão resolvidos por CAF sob a orientação da Chefia de Gabinete da SMSU.

Art 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 25 de março de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urb

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSU nº 22/2015 - Altera a edação do caput do art. 3º da Portaria.