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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 64 de 30 de Novembro de 2015

Definição de indicadores de Desempenho para Concessão de Prêmio de Desempenho da SMSU. Revoga a Portaria n° 49/SMSU/2014 e Portaria n° 150/SMSU/2014.

PORTARIA 64/15 - SMSU

de 26 de novembro de 2015.

BENEDITO MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, em exercício e no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana instituído pela Lei 15.366, de 8 de abril de 2.011, e regulamentado pelo Decreto 52.831, de 2 de dezembro de 2.011, alterado pelo Decreto 55.170, de 30 de maio de 2.014, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto 56.202 de 29 de junho de 2.015, que dispõe sobre o pagamento do prêmio relativo ao exercício de 2.015.

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar como Acordo de Metas para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho o Plano de Trabalho/Metas definido no Sistema de Informação Gerencial da Guarda Civil Metropolitana – SIG GCM/Metas, instituído para as Unidades da Guarda Civil Metropolitana, Comandos Operacionais, Comandos Regionais, Comando Geral e Subcomando da Guarda Civil Metropolitana.

Parágrafo único – A gestão e acompanhamento da execução do Acordo de Metas, para as Unidades descritas no caput, ficarão a cargo da Superintendência de Planejamento - SUPLAN.

Art. 2º. Fixar como Avaliação de Desempenho para fins de pagamento do Prêmio Desempenho o Plano de Metas, elaborado por cada Unidade, instituído pela Lei 13.748 de 16 de janeiro de 2004, para a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, Centro de Formação em Segurança Urbana, Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar, bem como todas as Unidades e departamentos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Parágrafo único – A gestão dos resultados obtidos na execução do Plano de Metas, para as Unidades descritas no caput, ficará a cargo da Divisão Técnica de Recursos Humanos – DTRH.

Art. 3º. Para cálculo do valor do Prêmio de Desempenho deverão ser obedecidos os seguintes parâmetros:

I – Avaliação Individual, de acordo com o Anexo I do Decreto 52.831/2011, com peso de 30 Pontos;

II – Avaliação Institucional, de acordo com o Anexo II do Decreto 52.831/2011, com peso de 70 Pontos.

Art. 4º. O valor da pontuação da Avaliação Institucional das Unidades previstas no artigo 1º, desta Portaria, será apurado por meio do SIS – Metas e calculado da seguinte maneira:

I – Nas Inspetorias Regionais, por meio de Relatório de Resultados e Metas, que será elaborado bimestralmente, a partir da avaliação sobre o alcance das metas estabelecidas;

II – Nos Comandos Operacionais, por meio do Boletim de Metas, que será elaborado bimestralmente, cujo resultado será a média simples da soma dos Resultados das Inspetorias Regionais subordinadas.

III – Nas Superintendências, por meio do Boletim de Metas, que será elaborado bimestralmente, cujo resultado será a média simples da soma dos Resultados dos Comandos Operacionais.

IV – No Comando Geral e Subcomando, bem como às Unidades e departamentos subordinados, por meio do Boletim de Metas, que será elaborado bimestralmente, cujo resultado será a média simples da soma dos Resultados das Superintendências.

§ 1º. Os Relatórios de Resultados e Metas elaborados pelas Unidades da Guarda Civil Metropolitana serão enviados, bimestralmente, à Divisão Técnica de Recursos Humanos – DTRH, até o 10º dia útil do mês subseqüente ao fechamento da avaliação, para os devidos apontamentos;

§ 2º. O resultado final para o pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho será a média simples das 3 avaliações do Relatório de Resultados e Metas, elaboradas entre 1º de novembro e 30 de abril de cada ano;

§ 3º. O resultado final para o pagamento da segunda parcela do Prêmio de Desempenho será a média simples das 3 avaliações do Relatório de Resultados e Metas, elaboradas entre 1º de maio e 31 de outubro de cada ano.

Art. 5º. O valor da pontuação da Avaliação Institucional das Unidades previstas no artigo 2º, desta Portaria, será apurado com base no percentual obtido no Resultado de Trabalho – RT, instituído pela Lei nº 13.748 de 16 de janeiro de 2004, a partir da avaliação sobre o alcance das metas estabelecidas;

Parágrafo único – O resultado final para o pagamento da primeira e da segunda parcela do Prêmio de Desempenho será o percentual obtido no Resultado de Trabalho – RT, medido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, do ano anterior;

Art. 6º. Serão considerados para fins de cálculo final do pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, como redutores, os indicadores previstos nos Anexos do Decreto nº 52.831/2011, alterado pelo Decreto nº 55.170/2014 e o Decreto 56.202/2015.

Art. 7º. São considerados em atividade operacional os Guardas Civis Metropolitanos lotados nas seguintes unidades:

I. Comando Operacional Centro:

a) ))CL))Inspetoria Regional Avenida Paulista;

b) Inspetoria Regional Bom Retiro;

c) Inspetoria Regional Mooca;

d) Inspetoria Regional Consolação / Pacaembu;

e) Inspetoria Regional Sé;

f) Inspetoria Sede da Prefeitura;

II. Comando Operacional Norte:

a) Inspetoria Regional da Casa Verde / Cachoeirinha;

b) Inspetoria Regional da Freguesia / Brasilândia;

c) ( Inspetoria Regional de Jaçanã / Tremembé;

d) Inspetoria Regional Vila Maria / Vila Guilherme / Canil;

e) Inspetoria Regional de Santana / Tucuruvi;

f) Inspetoria Regional de Pirituba / Jaraguá;

g) Inspetoria Regional de Perus;

III. Comando Operacional Sul:

a) Inspetoria Regional de Cidade Ademar;

b) Inspetoria Regional de Campo Limpo;

c) Inspetoria Regional de Capela do Socorro;

d) Inspetoria Regional do Jabaquara;

e) Inspetoria Regional de M Boi Mirim;

f) Inspetoria Regional Parelheiros / Capivari Monos;

g) Inspetoria Regional de Santo Amaro;

IV. Comando Operacional Leste:

a) Inspetoria Regional de Aricanduva / Vila Formosa;

b) Inspetoria Regional de Cidade Tiradentes;

c) Inspetoria Regional de Ermelino Matarazzo;

d) Inspetoria Regional de Guaianases;

e) Inspetoria Regional de Itaquera;

f) Inspetoria Regional do Itaim Paulista;

g) Inspetoria Regional de São Miguel Paulista;

h) Inspetoria Regional da Penha;

i) Inspetoria Regional de São Mateus;

j) Inspetoria Regional de Vila Prudente;

k) Inspetoria Regional de Sapopemba.

V. Comando Operacional Oeste / Centro:

a) Inspetoria Regional do Butantã;

b) Inspetoria Regional do Parque do Ibirapuera;

c) Inspetoria Regional do Ipiranga;

d) Regional da Lapa;

e) Inspetoria Regional de Pinheiros;

f) Inspetoria Regional da Vila Mariana;

g) Inspetoria Regional de Vila Sonia;

VI - Comando Operacional de Defesa Ambiental:

a) Inspetoria Regional de Defesa Ambiental Anhanguera;

b) Inspetoria Regional de Defesa Ambiental Cantareira;

c) Inspetoria Regional de Defesa Ambiental Represas,

d) Inspetoria Regional de Defesa Ambiental Capivari-Monos, com:

1 – Base de Defesa Ambiental da Barragem;

2 – Base de Defesa Ambiental de Evangelista de Souza;

e) Inspetoria Regional de Defesa Ambiental Carmo;

f) Inspetoria Regional de Defesa Ambiental Tietê;

VII. Central de Telecomunicações e Videomonitoramento – CETEL:

VIII. Inspetoria Operações Especiais – IOPE:

IX. Divisão Técnica de Correição, Acompanhamento e Permanência da Corregedoria Geral.

XI. Os motoristas e sentinelas da Divisão de Manutenção e Logística - DML, do Centro de Formação em Segurança Urbana – CFSU, do Comando Geral e da Secretaria.

Parágrafo único As demais unidades da Secretaria são definidas como não operacionais.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias 49/SMSU/2.014 e nº 150/SMSU/2.014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , 30 de novembro de 2015.

BENEDITO MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, em exercício.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo