CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 63 de 9 de Dezembro de 2016

Procedimentos referentes ao pagamentodo Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, exercício 2016, da SMSU. Revoga Portaria n° 64/SMSU/2015.

PORTARIA SMSU nº 63 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016.

BENEDITO MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana instituído pela Lei 15.366, de 8 de abril de 2011, regulamentado pelo Decreto 52.831, de 2 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto 55.170, de 30 de maio de 2014, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto 57.514, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o pagamento do prêmio relativo ao exercício de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º . Fixar como Acordo de Metas, para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho, o Plano de Trabalho/Metas definido no Sistema de Informação Gerencial da Guarda Civil Metropolitana – SIG GCM/Metas, instituído para as Unidades da Guarda Civil Metropolitana: Comandos Operacionais, Comandos Regionais, Comando Geral e Subcomando da Guarda Civil Metropolitana.

Parágrafo único – A gestão e acompanhamento da execução do Acordo de Metas, para as Unidades referidas no caput, ficarão a cargo da Superintendência de Planejamento - SUPLAN.

Art. 2º. Fixar como Avaliação de Desempenho, para fins de pagamento do Prêmio Desempenho, o Plano de Metas instituído pela Lei 13.748 de 16 de janeiro de 2004, para a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, Centro de Formação em Segurança Urbana, Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar, bem como todas as demais Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana não referidas no artigo 1º.

Parágrafo único – A gestão dos resultados obtidos na execução do Plano de Metas, para as Unidades referidas no caput ficará a cargo da Divisão Técnica de Recursos Humanos – DTRH.

Art. 3º. Para cálculo do valor do Prêmio de Desempenho deverão ser obedecidos os seguintes parâmetros:

I – Avaliação Individual, de acordo com o Anexo I do Decreto 52.831/2011, com peso de 30 Pontos;

II – Avaliação Institucional, de acordo com o Anexo II do Decreto 52.831/2011, com peso de 70 Pontos.

Art. 4º. O valor da pontuação da Avaliação Institucional das Unidades previstas no artigo 1º, desta Portaria, será apurado por meio do SIS – Metas e calculado da seguinte maneira:

I – Nas Inspetorias Regionais, por meio de Relatório de Resultados e Metas, que será elaborado bimestralmente, a partir da avaliação sobre o alcance das metas estabelecidas;

II – Nos Comandos Operacionais, por meio do Boletim de Metas, que será elaborado bimestralmente, cujo resultado será a média simples da soma dos Resultados das Inspetorias Regionais subordinadas.

III – Nas Superintendências, por meio do Boletim de Metas, que será elaborado bimestralmente, cujo resultado será a média simples da soma dos Resultados dos Comandos Operacionais.

IV – No Comando Geral e Subcomando, bem como as Unidades e departamentos subordinados, por meio do Boletim de Metas, que será elaborado bimestralmente, cujo resultado será a média simples da soma dos Resultados das Superintendências.

§ 1º. Os Relatórios de Resultados e Metas elaborados pelas Unidades da Guarda Civil Metropolitana serão enviados bimestralmente à Divisão Técnica de Recursos Humanos – DTRH, até o 10º dia útil do mês subseqüente ao fechamento da avaliação, para os devidos apontamentos;

§ 2º. O resultado para o pagamento do Prêmio de Desempenho será a média simples das 6 (seis) avaliações do Relatório de Resultados e Metas, elaboradas entre 1º de novembro 2015 e 31 de outubro de cada ano;

Art. 5º . O valor da pontuação da Avaliação Institucional das Unidades previstas no artigo 2º desta Portaria será apurado com base no percentual obtido no Resultado de Trabalho – RT, instituído pela Lei nº 13.748 de 16 de janeiro de 2004, a partir da avaliação sobre o alcance das metas estabelecidas;

Parágrafo único – O resultado final para o pagamento do Prêmio de Desempenho será o percentual obtido no Resultado de Trabalho – RT, medido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, do ano anterior;

Art. 6º. Serão considerados para fins de cálculo final do pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, como redutores, os indicadores previstos nos Anexos do Decreto 52.831/2011, alterado pelo Decreto 56.202/2015 e Decreto 57.514/2016.

Art. 7º. São considerados em atividade operacional os Guardas Civis Metropolitanos lotados nas unidades referidas nos itens 1 a 11, assim como os servidores referidos no item 12:

1. Comando Operacional Centro:

a) Inspetoria Regional Avenida Paulista;

b) Inspetoria Regional Bom Retiro;

c) Inspetoria Regional Mooca;

d) Inspetoria Regional Consolação / Pacaembu;

e) Inspetoria Regional Sé;

f) Inspetoria Sede da Prefeitura;

g) Inspetoria Redução de Dano;

2. Comando Operacional Norte:

a) Inspetoria Regional da Casa Verde / Cachoeirinha;

b) Inspetoria Regional da Freguesia / Brasilândia;

c) (Inspetoria Regional de Jaçanã / Tremembé;

d) Inspetoria Regional Vila Maria / Vila Guilherme / Canil;

e) Inspetoria Regional de Santana / Tucuruvi;

f) Inspetoria Regional de Pirituba / Jaraguá;

g) Inspetoria Regional de Perus;

3. Comando Operacional Sul:

a) Inspetoria Regional de Cidade Ademar;

b) Inspetoria Regional de Campo Limpo;

c) Inspetoria Regional de Capela do Socorro;

d) Inspetoria Regional do Jabaquara;

e) Inspetoria Regional de M Boi Mirim;

f) Inspetoria Regional Parelheiros / Capivari Monos;

g) Inspetoria Regional de Santo Amaro;

4. Comando Operacional Leste:

a) Inspetoria Regional de Aricanduva / Vila Formosa;

b) Inspetoria Regional de Cidade Tiradentes;

c) Inspetoria Regional de Ermelino Matarazzo;

d) Inspetoria Regional de Guaianases;

e) Inspetoria Regional de Itaquera;

f) Inspetoria Regional do Itaim Paulista;

g) Inspetoria Regional de São Miguel Paulista;

h) Inspetoria Regional da Penha;

i) Inspetoria Regional de São Mateus;

j) Inspetoria Regional de Vila Prudente;

k) Inspetoria Regional de Sapopemba.

5. Comando Operacional Oeste / Centro:

a) Inspetoria Regional do Butantã;

b) Inspetoria Regional do Parque do Ibirapuera;

c) Inspetoria Regional do Ipiranga;

d) Regional da Lapa;

e) Inspetoria Regional de Pinheiros;

f) Inspetoria Regional da Vila Mariana;

g) Inspetoria Regional de Vila Sonia;

6. Comando Operacional de Defesa Ambiental:

a) Inspetoria Regional de Defesa Ambiental Anhanguera;

b) Inspetoria Regional de Defesa Ambiental Cantareira;

c) Inspetoria Regional de Defesa Ambiental Represas,

d) Inspetoria Regional de Defesa Ambiental Capivari-Monos,

com:

d.1) Base de Defesa Ambiental da Barragem;

d.2) Base de Defesa Ambiental de Evangelista de Souza;

e) Inspetoria Regional de Defesa Ambiental Carmo;

f) Inspetoria Regional de Defesa Ambiental Tietê;

7. Central de Telecomunicações e Videomonitoramento – CETEL;

8. Inspetoria Operações Especiais – IOPE;

9. Inspetoria da Câmara Municipal – ICAM;

10. Ronda Disciplinar Oficial – RDO/GCM;

11. Divisão Técnica de Correição, Acompanhamento e Permanência da Corregedoria Geral.

12. Motoristas e Sentinelas:

a) Divisão de Manutenção e Logística – DML;

b) Centro de Formação em Segurança Urbana – CFSU;

c) Secretaria e Comando Geral.

Parágrafo único As demais unidades da Secretaria são definidas como não operacionais.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 64/SMSU/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo