Constituir o Comitê Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação CSTIC.
PORTARIA 53/14 - SMSU
ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto 54.785 de 23 de janeiro de 2014, que institui a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal e reorganiza o Sistema Central da Tecnologia da Informação e Comunicação CMTIC, da Secretaria Municipal de Planejamentos, Orçamento e Gestão;
CONSIDERANDO que integram o Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação os órgãos constantes no artigo 6º do referido Decreto, estando entre eles Órgãos e Entidades Setoriais: unidades responsáveis pelas atividades de tecnologia da informação e comunicação nas secretarias, empresas públicas e sociedades de economia mista diretamente vinculadas ao Prefeito;
CONSIDERANDO , ainda, que dentre as atribuições dos Órgãos Setoriais, arrolados no artigo 8º do referido Decreto, encontra-se a de criar Comitês Setoriais de Tecnologias da Informação e Comunicação CSTIC;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir o Comitê Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação CSTIC, com as atribuições previstas no artigo 8º do Decreto 54.785/2014, que terá a seguinte composição, sendo presidido pelo primeiro:
Carlos Roberto Barretto RF 755.433.8 Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
Osvaldo Moreira dos Santos RF 569.300.4 Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
Eduardo Cambi RF 648.575.8 Centro de Formação em Segurança Urbana;
Flávio Apolinário de Souza RF 737.810.6 Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana;
Rodolfo Reis Smarzaro RF 684.773.1 Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana;
Ana Paula Russo Araujo Cesário RF 796.244.4 Supervisão Geral da Junta do Serviço Militar;
Art. 2º - O Comitê deverá desenvolver as ações necessárias para o cumprimento do disposto no Decreto 54.785/2014, acionando, sempre que necessário, as unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana para a implantação e execução do Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação PDSTIC.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA , 09 de junho de 2014.
ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo