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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 53 de 10 de Junho de 2014

Constituir o Comitê Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – CSTIC.

PORTARIA 53/14 - SMSU

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Decreto 54.785 de 23 de janeiro de 2014, que institui a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal e reorganiza o Sistema Central da Tecnologia da Informação e Comunicação – CMTIC, da Secretaria Municipal de Planejamentos, Orçamento e Gestão;

CONSIDERANDO que integram o Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação os órgãos constantes no artigo 6º do referido Decreto, estando entre eles Órgãos e Entidades Setoriais: unidades responsáveis pelas atividades de tecnologia da informação e comunicação nas secretarias, empresas públicas e sociedades de economia mista diretamente vinculadas ao Prefeito;

CONSIDERANDO , ainda, que dentre as atribuições dos Órgãos Setoriais, arrolados no artigo 8º do referido Decreto, encontra-se a de criar Comitês Setoriais de Tecnologias da Informação e Comunicação – CSTIC;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir o Comitê Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – CSTIC, com as atribuições previstas no artigo 8º do Decreto 54.785/2014, que terá a seguinte composição, sendo presidido pelo primeiro:

Carlos Roberto Barretto RF 755.433.8 Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

Osvaldo Moreira dos Santos RF 569.300.4 Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

Eduardo Cambi RF 648.575.8 Centro de Formação em Segurança Urbana;

Flávio Apolinário de Souza RF 737.810.6 Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana;

Rodolfo Reis Smarzaro RF 684.773.1 Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana;

Ana Paula Russo Araujo Cesário RF 796.244.4 Supervisão Geral da Junta do Serviço Militar;

Art. 2º - O Comitê deverá desenvolver as ações necessárias para o cumprimento do disposto no Decreto 54.785/2014, acionando, sempre que necessário, as unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana para a implantação e execução do Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDSTIC.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA , 09 de junho de 2014.

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo