Regulamenta a Oficina de Vivência das Atribuições de Classe Distinta do Curso de Qualificação para Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana, com o objetivo de orientar o trabalho do discente durante sua realização.
PORTARIA SMSU 46/2016, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a realização do Curso de Qualificação para Classe Distinta;
Considerando a necessidade de estabelecer regras para a Oficina de Vivência das Atribuições de Classe Distinta:
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Oficina de Vivência das Atribuições de Classe Distinta que compõe a matéria 11 Atividades Pedagógicas do Curso de Qualificação para Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana, com o objetivo de orientar o trabalho do discente durante sua realização.
Art. 2º - Entende-se por Oficina de Vivência das Atribuições de Classe Distinta as atividades formais de aprendizagem, definidas na estrutura curricular do curso de qualificação proporcionadas ao aluno e desenvolvidas a partir de situações que integram o campo de ação e atuação profissional da Guarda Civil Metropolitana na função de Classe Distinta.
Art. 3º - As atividades pedagógicas da Oficina de Vivência visam:
I - proporcionar oportunidades que possibilitem o desenvolvimento das competências, atitudes e habilidades do discente em analisar cenários e propor mudanças no âmbito de sua atuação;
II contribuir com a passagem da vida de discente às funções de comando;
III - incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais, propiciando o surgimento de novas lideranças;
IV - oferecer oportunidades para a assimilação de experiência na prática de planejar e desenvolver atividades;
V - aprofundar os conteúdos desenvolvidos no curso e a aplicabilidade prática dos princípios e dispositivos da Lei Federal 13.022, de 08 de agosto de 2014, e da legislação municipal relativa à Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
Art. 4º - A Oficina de Vivência será dividida nas seguintes fases:
I Elaboração de Roteiro;
II Visitas Técnicas;
III Produção de Plano de Ação;
V Relatório da Oficina de Vivência;
VI Apresentação do Plano de Ação.
Art. 5º - Para fins deste Regulamento, considera-se:
I Roteiro: a organização de questionamentos básicos relacionados ao cotidiano das Inspetorias que contribuirá no processo de coleta de informações para uma maior compreensão do trabalho realizado pelos Classes Distintas e deverá ser articulado com o conhecimento desenvolvido em sala de aula;
II Visita Técnica: recurso didático-metodológico que servirá para aprofundar o conhecimento do discente e ocorrerá junto às Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana e terá como objetivos a coleta de informações, a partir do roteiro, e o registro de elementos/situações observados;
III Plano de Ação: proposta de estratégias a serem implementadas, de ordem administrativa e operacional, a ser elaborado a partir da visita técnica, e que articule com os conhecimentos trabalhados em sala de aula;
IV - Relatório da Oficina de Vivência: documento final a ser apresentado relatando todas as atividades realizadas durante as visitas técnicas.
Art. 6º . As visitas técnicas serão realizadas nas Inspetorias definidas e previamente divulgadas durante o Curso de Qualificação para Classe Distinta, em comum acordo entre o Centro de Formação e o Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 7º - Os discentes serão divididos em grupos de até 5 (cinco) pessoas e serão orientados pela Diretoria de Formação Profissional que coordenará e supervisionará as atividades.
Art. 8º - A divisão dos grupos será realizada pela Coordenação Pedagógica e será fixada no quadro do Centro de Formação em Segurança Urbana.
Art. 9º - Durante as visitas técnicas os discentes terão contato com os Comandantes Regionais, ou representantes designados, que farão a apresentação da Inspetoria e região e estarão à disposição para dirimir as dúvidas sobre a Inspetoria.
Art. 10 - Será permitido aos alunos circular pelas dependências das Inspetorias, fotografar, realizar perguntas ao efetivo presente, e observar a dinâmica (sem interferir) da Inspetoria, coletando dados pertinentes a sua função e atribuições definidas pelo Decreto 56.796, de 5 de fevereiro de 2016.
Art. 11 - O Plano de Ação deverá:
I ser apresentado a partir das constatações identificadas na Inspetoria e possível proposta de implementação, solução ou aperfeiçoamento;
II estar dentro da governabilidade do Classe Distinta, em consonância com suas atribuições (auxiliar, orientar e implementar nas atividades das Inspetorias) considerando os cenários que impactam na proposta como questões políticas, administrativas, operacionais e a relação com a população local;
III - descrever minimamente:
a) o quê: descrição da ação a ser implementada para dialogar com a situação e ou problema identificado;
b) por quê: razão do desenvolvimento da ação;
c) como: procedimento para o desenvolvimento da ação;
d) quando: prazo da execução (curto, médio, longo prazo);
e) quem: responsável pela execução da ação (graduações presentes nas Inspetorias).
Art. 12 - Dos critérios de avaliação da banca examinadora:
I no Plano de Ação, cada membro avaliará a argumentação, a profundidade do tema e a correlação do conteúdo com o conhecimento adquirido no curso, a originalidade da proposta, a viabilidade e a exequibilidade;
II - na apresentação oral, cada membro deve avaliar o domínio do conteúdo, a organização da apresentação, a capacidade de comunicar bem as ideias e a capacidade de argumentação.
Parágrafo único. Cada critério será pontuado de acordo com a Tabela do Anexo I.
Art. 13 - O Plano de Ação será apresentado à banca examinadora com tempo estimado de 7 (sete) minutos para cada grupo, podendo a banca realizar perguntas e flexibilizar o tempo de apresentação em até 3 (três) minutos.
Art. 14 - A nota final da apresentação será a média aritmética das avaliações atribuídas pelos membros da banca examinadora em ficha de avaliação própria, conforme Anexo II.
Art. 15 - A avaliação será documentada em ata elaborada pela banca, onde devem constar as notas que cada examinador atribuiu ao aluno.
Art. 16 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Centro de Formação em Segurança Urbana em conjunto com o Diretor de Formação Profissional e Coordenação Pedagógica.
Art. 17 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMSU 35, de 23 de junho de 2016.
Anexo I Pontuação dos Critérios
Critérios de Avaliação Valor do Ponto
Argumentação da proposta e profundidade do tema 5
Correlação do conteúdo com o conhecimento adquirido no curso e dispositivos legais que regem a GCM 10
Originalidade 5
Viabilidade 5
Exequibilidade 5
Domínio do conteúdo 5
Organização da apresentação 5
Total 40
Anexo II - Ficha de Avaliação da Banca Examinadora
Nome do Grupo/Aluno:
Inspetoria Visitada:
Critérios de Avaliação Valor do Ponto Atribuição
de
Pontos
Argumentação da proposta e profundidade do tema 5
Correlação do conteúdo com o conhecimento adquirido no curso e dispositivos legais que regem a GCM 10
Originalidade 5
Viabilidade 5
Exequibilidade 5
Domínio do conteúdo 5
Organização da apresentação 5
Total 40
Membros da Banca:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo