Regulamentar a Oficina de Vivência das atribuições de Classe Distinta do curso de qualificação para Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana, com o objetivo de orientar o trabalho do discente durante sua realização.
PORTARIA SMSU 35, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a realização do curso de qualificação para Classe Distinta;
Considerando a necessidade de estabelecer regras para a Oficina de Vivência das atribuições de Classe Distinta:
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Oficina de Vivência das atribuições de Classe Distinta que compõe a matéria 11 atividades pedagógicas do curso de qualificação para Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana, com o objetivo de orientar o trabalho do discente durante sua realização.
Art. 2º - Entende-se por Oficina de Vivência das atribuições de Classe Distinta as atividades formais de aprendizagem, definidas na estrutura curricular do curso de qualificação proporcionadas ao aluno e desenvolvidas a partir de situações que integram o campo de ação e atuação profissional da Guarda Civil Metropolitana na função de Classe Distinta.
Art. 3º - As atividades pedagógicas de Oficina de Vivência visam:
I proporcionar oportunidades que possibilitem o desenvolvimento das competências, atitudes e habilidades do discente em analisar cenários e propor mudanças no âmbito de sua atuação;
II contribuir com a passagem da vida de discente às funções de comando;
III incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais, propiciando o surgimento de novas lideranças;
IV oferecer oportunidades para a assimilação de experiência na prática de planejar e desenvolver atividades;
V aprofundar os conteúdos desenvolvidos no curso e aplicabilidade prática dos princípios e dispositivos da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, e da Lei Complementar nº 07, de 07 de julho de 2010.
Art. 4º - A Oficina de Vivência será dividida nas seguintes fases:
I elaboração de roteiro;
II visitas técnicas;
III produção de plano de ação;
V relatório da Oficina de Vivência;
VI apresentação do plano de ação.
Art. 5º - Para fins deste Regulamento, considera-se:
I roteiro: a organização de questionamentos básicos relacionados ao cotidiano das Inspetorias que contribuirá no processo de coleta de informações para uma maior compreensão do trabalho realizado pelos Classes Distintas e deverá ser articulado com o conhecimento desenvolvido em sala de aula;
II visita técnica: recurso didático-metodológico que servirá para aprofundar o conhecimento do discente e ocorrerá junto às Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana e terá como objetivos a coleta de informações, a partir do roteiro, e o registro de elementos/situações observados;
III plano de ação: proposta de estratégias a serem implementadas de ordem administrativa e operacional, a ser elaborado a partir da visita técnica, e que articule com os conhecimentos trabalhados em sala de aula;
IV relatório da Oficina de Vivência: documento final a ser apresentado relatando todas as atividades realizadas durante as visitas técnicas.
Art. 6º. As visitas técnicas serão realizadas nas Inspetorias:
I Parque do Ibirapuera;
II Bom Retiro;
III Ambiental Carmo;
IV Pinheiros;
V Santana;
VI Vila Prudente;
VII Ambiental Anhanguera;
VIII Santo Amaro;
IX Guaianases;
X Operações Especiais IOPE.
Art. 7º - Os discentes serão divididos em grupos de 5 (cinco) pessoas e serão orientados pela Diretoria de Formação Profissional que coordenará e supervisionará as atividades.
Art. 8º - A divisão dos grupos será realizada pela Coordenação Pedagógica e será fixada no quadro do Centro de Formação em Segurança Urbana.
Art. 9º - Durante as visitas técnicas os discentes terão contato com os Comandantes Regionais, ou representantes designados, que farão a apresentação da Inspetoria e região e estarão à disposição para dirimir as dúvidas sobre a Inspetoria.
Art. 10 Será permitido aos alunos circular pelas dependências das Inspetorias, realizar perguntas ao efetivo presente, e observar a dinâmica (sem interferir) da Inspetoria.
Art. 11 O plano de ação deverá ser apresentado a partir:
I da situação da Inspetoria e/ou do problema identificado na Inspetoria e possível proposta de implementação, solução ou aperfeiçoamento;
II o plano de ação deverá considerar os cenários que impactam na proposta como questões políticas, administrativas, operacionais e a relação com a população local;
III o plano deverá descrever minimamente:
a) o quê: descrição da ação a ser implementada para dialogar com a situação e ou problema identificado;
b) por quê: razão do desenvolvimento da ação;
c) como: procedimento para o desenvolvimento da ação;
d) quando: prazo da execução (curto, médio, longo prazo);
e) quem: responsável pela execução da ação (graduações presentes nas Inspetorias).
Art. 12 Dos critérios de avaliação da banca examinadora:
I no plano de ação, cada membro avaliará a argumentação, a profundidade do tema, e a correlação do conteúdo com o conhecimento adquirido no curso, a originalidade da proposta, a viabilidade e a exequibilidade;
II na apresentação oral, cada membro deve avaliar o domínio do conteúdo, a organização da apresentação, a capacidade de comunicar bem as ideias e a capacidade de argumentação.
Parágrafo único. Cada critério será pontuado de acordo com a Tabela do Anexo I.
Art. 13 O plano de ação será apresentado à banca examinadora com tempo estimado de 10 (dez) minutos para cada grupo, podendo a banca realizar perguntas e flexibilizar o tempo de apresentação em até 5 (cinco) minutos.
Art. 14 A nota final da apresentação será a média aritmética das 2 (duas) avaliações atribuídas pelos membros da banca examinadora em ficha de avaliação própria, conforme Anexo II.
Art. 15 A avaliação será documentada em ata elaborada pela banca, onde devem constar as notas que cada examinador atribuiu ao aluno.
Art. 16 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Centro de Formação em Segurança Urbana em conjunto com o Diretor de Formação Profissional e Coordenação Pedagógica.
Art. 17 Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU
BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secretário Municipal de Segurança Urb
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo