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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 35 de 23 de Junho de 2016

Regulamentar a Oficina de Vivência das atribuições de Classe Distinta do curso de qualificação para Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana, com o objetivo de orientar o trabalho do discente durante sua realização.

PORTARIA SMSU 35, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a realização do curso de qualificação para Classe Distinta;

Considerando a necessidade de estabelecer regras para a Oficina de Vivência das atribuições de Classe Distinta:

RESOLVE:

Art. 1º – Regulamentar a Oficina de Vivência das atribuições de Classe Distinta que compõe a matéria 11 – atividades pedagógicas do curso de qualificação para Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana, com o objetivo de orientar o trabalho do discente durante sua realização.

Art. 2º - Entende-se por Oficina de Vivência das atribuições de Classe Distinta as atividades formais de aprendizagem, definidas na estrutura curricular do curso de qualificação proporcionadas ao aluno e desenvolvidas a partir de situações que integram o campo de ação e atuação profissional da Guarda Civil Metropolitana na função de Classe Distinta.

Art. 3º - As atividades pedagógicas de Oficina de Vivência visam:

I – proporcionar oportunidades que possibilitem o desenvolvimento das competências, atitudes e habilidades do discente em analisar cenários e propor mudanças no âmbito de sua atuação;

II – contribuir com a passagem da vida de discente às funções de comando;

III – incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais, propiciando o surgimento de novas lideranças;

IV – oferecer oportunidades para a assimilação de experiência na prática de planejar e desenvolver atividades;

V – aprofundar os conteúdos desenvolvidos no curso e aplicabilidade prática dos princípios e dispositivos da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, e da Lei Complementar nº 07, de 07 de julho de 2010.

Art. 4º - A Oficina de Vivência será dividida nas seguintes fases:

I – elaboração de roteiro;

II – visitas técnicas;

III – produção de plano de ação;

V – relatório da Oficina de Vivência;

VI – apresentação do plano de ação.

Art. 5º - Para fins deste Regulamento, considera-se:

I – roteiro: a organização de questionamentos básicos relacionados ao cotidiano das Inspetorias que contribuirá no processo de coleta de informações para uma maior compreensão do trabalho realizado pelos Classes Distintas e deverá ser articulado com o conhecimento desenvolvido em sala de aula;

II – visita técnica: recurso didático-metodológico que servirá para aprofundar o conhecimento do discente e ocorrerá junto às Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana e terá como objetivos a coleta de informações, a partir do roteiro, e o registro de elementos/situações observados;

III – plano de ação: proposta de estratégias a serem implementadas de ordem administrativa e operacional, a ser elaborado a partir da visita técnica, e que articule com os conhecimentos trabalhados em sala de aula;

IV – relatório da Oficina de Vivência: documento final a ser apresentado relatando todas as atividades realizadas durante as visitas técnicas.

Art. 6º. – As visitas técnicas serão realizadas nas Inspetorias:

I – Parque do Ibirapuera;

II – Bom Retiro;

III – Ambiental Carmo;

IV – Pinheiros;

V – Santana;

VI – Vila Prudente;

VII – Ambiental Anhanguera;

VIII – Santo Amaro;

IX – Guaianases;

X – Operações Especiais – IOPE.

Art. 7º - Os discentes serão divididos em grupos de 5 (cinco) pessoas e serão orientados pela Diretoria de Formação Profissional que coordenará e supervisionará as atividades.

Art. 8º - A divisão dos grupos será realizada pela Coordenação Pedagógica e será fixada no quadro do Centro de Formação em Segurança Urbana.

Art. 9º - Durante as visitas técnicas os discentes terão contato com os Comandantes Regionais, ou representantes designados, que farão a apresentação da Inspetoria e região e estarão à disposição para dirimir as dúvidas sobre a Inspetoria.

Art. 10 – Será permitido aos alunos circular pelas dependências das Inspetorias, realizar perguntas ao efetivo presente, e observar a dinâmica (sem interferir) da Inspetoria.

Art. 11 – O plano de ação deverá ser apresentado a partir:

I – da situação da Inspetoria e/ou do problema identificado na Inspetoria e possível proposta de implementação, solução ou aperfeiçoamento;

II – o plano de ação deverá considerar os cenários que impactam na proposta como questões políticas, administrativas, operacionais e a relação com a população local;

III – o plano deverá descrever minimamente:

a) o quê: descrição da ação a ser implementada para dialogar com a situação e ou problema identificado;

b) por quê: razão do desenvolvimento da ação;

c) como: procedimento para o desenvolvimento da ação;

d) quando: prazo da execução (curto, médio, longo prazo);

e) quem: responsável pela execução da ação (graduações presentes nas Inspetorias).

Art. 12 – Dos critérios de avaliação da banca examinadora:

I – no plano de ação, cada membro avaliará a argumentação, a profundidade do tema, e a correlação do conteúdo com o conhecimento adquirido no curso, a originalidade da proposta, a viabilidade e a exequibilidade;

II – na apresentação oral, cada membro deve avaliar o domínio do conteúdo, a organização da apresentação, a capacidade de comunicar bem as ideias e a capacidade de argumentação.

Parágrafo único. Cada critério será pontuado de acordo com a Tabela do Anexo I.

Art. 13 – O plano de ação será apresentado à banca examinadora com tempo estimado de 10 (dez) minutos para cada grupo, podendo a banca realizar perguntas e flexibilizar o tempo de apresentação em até 5 (cinco) minutos.

Art. 14 – A nota final da apresentação será a média aritmética das 2 (duas) avaliações atribuídas pelos membros da banca examinadora em ficha de avaliação própria, conforme Anexo II.

Art. 15 – A avaliação será documentada em ata elaborada pela banca, onde devem constar as notas que cada examinador atribuiu ao aluno.

Art. 16 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Centro de Formação em Segurança Urbana em conjunto com o Diretor de Formação Profissional e Coordenação Pedagógica.

 

Art. 17 – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secretário Municipal de Segurança Urb

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo