Aprova a descrição do Programa de Proteção Escolar elaborada pelo Comando da GCM e pela Assessoria Técnica da SMSU.
PORTARIA 103/10 - SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições,
Considerando a conveniência da regulamentação do Programa de Proteção Escolar previsto no Decreto 50.448/2009 para padronizar os parâmetros da sua execução;
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a descrição do Programa de Proteção Escolar elaborada pelo Comando da GCM e pela Assessoria Técnica da SMSU na forma do anexo 1 desta Portaria.
Art. 2º. O Comando da GCM dará conhecimento a todos os integrantes da GCM e, sobretudo, aos que atuam neste Programa, incluindo a SME Secretaria Municipal da Educação e organizações parceiras.
Art. 3º. O Centro de Formação de Segurança Urbana - CFSU, articulado com o Comando da GCM propiciará a capacitação necessária para a eficácia e bom desempenho do Programa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 31 de março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Anexo PORTARIA 103/2010/SMSU.G
1. - Contextualização
1.1. A Proteção das escolas municipais é realizada desde a criação da GCM e sempre tratada com prioridade e desenvolvida de diferentes formas. Em 2008, por meio do Decreto 50.030/2008 foi criado o Programa de Proteção Escolar da Guarda Civil Metropolitana, e depois substituído pelo Decreto 50.448/2009, que criou e estabeleceu as atribuições da Coordenadoria do Programa de Proteção Escolar da Superintendência de Planejamento, e as competências das Unidades da CGM.
1.2 O ponto de vista das vulnerabilidades temos situações das mais diversas desde escolas que não registram nenhum tipo de problema na área da segurança e outras onde é preciso a presença fixa de integrantes da GCM.
1.3 São empregados diferentes meios de proteção nas escolas municipais que variam da presença de vigias da SME, vigilância privada desarmada, sistemas eletrônicos de alarmes e videomonitoramento e presença da GCM com viaturas e efetivo fixos durante as aulas até baseamento de viaturas com diferentes freqüências, tudo em conformidade com a natureza da vulnerabilidade existente.
2. Objetivo do Programa
2.1. Orientar a Proteção do ambiente escolar por parte da SMSU/GCM abrangendo as instalações físicas das escolas municipais, a verificação das condições da infraestrutura do seu entorno e providências cabíveis se preciso; colaborar com a segurança do trânsito nas proximidades em favor dos pedestres; a integridade física de professores, alunos, pais de alunos, agentes públicos e outros usuários; fiscalizar o comércio nas proximidades inclusive ambulantes e contribuir para a melhor sensação de segurança com a redução e eliminação dos fatores relacionados a violência e a criminalidade.
3. - Diretrizes para o Programa
3.1. A GCM deve tratar com a direção da escola e a coordenadoria regional de ensino para compartilhar avaliação de vulnerabilidade e propor o tipo de proteção mais adequado para cada situação, levando ainda em conta os fatores referidos no item 6.
3.2. Estabelecer articulação com outros organismos que influam direta ou indiretamente nas condições de segurança, como a Subprefeitura, Polícia Militar, Policia Civil, Companhia de Engenharia de Tráfego - CET; Conselho de Segurança CONSEG, Associação de Pais e Mestres, Conselho Tutelar, Associações de Bairro e empresas contratadas por SME para serviços de segurança e considerar os serviços realizados e a avaliação sobre a vulnerabilidade da escola.
3.3. Manter linha direta de comunicação dos responsáveis pela escola com a central de telecomunicação da GCM, 24 horas, para pronta resposta tanto para orientar procedimentos quanto para oferecer a proteção presencial com a rapidez que for necessária;
3.4. Manter manual de procedimento atualizado e capacitação continuada do efetivo da GCM e de outros agentes que contribuem na proteção escolar.
3.5. Manter o mesmo efetivo alocado nas mesmas escolas, fortalecer os princípios do policiamento comunitário e, com foco no Programa Escolar, considerar a multisetorialidade que deve ter o profissional da GCM que deve tomar atitudes se verificar outras anomalias da competência da GCM, mesmo de outros Programas, acionando a central GCM ou, acionando a central de outras corporações se deles forem a competência e especialização no assunto.
3.6. Avaliar sistematicamente as condições de segurança das Unidades Escolares e dos serviços prestados pela GCM.
3.7. Assegurar a proteção pela GCM na forma que foi pactuada e informada à direção da escola.
3.8. Manter relação das escolas a serem protegidas por subprefeitura e região, classificando as por grau de vulnerabilidade em função dos parâmetros definidos, observadas as diretrizes das Secretarias Municipal Segurança Urbana - SMSU da Educação SME.
3.9. Planejar a proteção escolar por subprefeitura por meio da Inspetoria Regional, supervisionada pelo Comando Operacional da Região, de acordo com normativos estabelecidos pelo Comando da GCM.
4. - Meios de Execução
4.1. A Proteção Escolar poderá ser propiciada diretamente pela SME, com o uso de vigias próprios da SME, vigilância particular, por sistema de alarmes e videomonitoramento, entre outros contratados pela SME, ou indiretamente pela presença de efetivo da GCM, definidos com a SME em função da vulnerabilidade verificada;
4.2. A GCM poderá propiciar os seguintes tipos de proteção:
4.2.1. Efetivo com presença fixa durante todo ou parte do horário escolar.
4.2.2. Presença nas entradas e/ou saídas das aulas com baseamento de viaturas de 15 a 30 minutos, conforme a necessidade verificada no planejamento conjunto.
4.2.3. Presença por acionamentos pela direção da escola, vigias, vigilantes ou sistemas eletrônicos através da sua Central de Telecomunicação 153 ou orientação de procedimentos, conforme o caso;
4.2.4. Contato com os vigilantes, vigias ou direção da escola por meio do numero 153 da Central GCM em horários sensíveis para verificar conformidade.
4.2.5. Encaminhamentos de debilidades verificadas na infraestrutura da escola ou na região e sinalização nas proximidades.
4.2.6. Verificação de comercio irregular nas proximidades, inclusive ambulantes, e outras atividades impróprias para o ambiente escolar.
5. - Metas
5.1. Diminuir até eliminar os incidentes e fatores que contribuam na vulnerabilidade e na violência nas escolas municipais e no seu entorno com registro diário dos fatos e ocorrências em conformidade com os indicadores estabelecidos na Portaria SMSU 075/2010 e melhoria na percepção de segurança na escola e no seu entorno.
6. Avaliação de Resultados
6.1. A avaliação de resultados do Programa de Proteção Escolar será mensurada através dos seguintes parâmetros de desempenho:
6.1.1. Analise dos indicadores do Programa e sua evolução ou involução comparativa;
6.1.2. Analise dos indicadores do INFOCRIM para o perímetro definido;
6.1.3. Pesquisa de satisfação realizada com servidores e direção da escola, alunos, pais, moradores das proximidades e dirigentes de organizações sociais;
6.1.4 Outros definidos em normativos próprios da SMSU/GCM.
7. Legislação de Referência:
7.1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 144, §8 - Capítulo III da Segurança Pública;
7.2. Lei Municipal 10.115, de 15 de setembro de 1986 Cria a Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências;
7.3. Lei Municipal 14.492, de 31 de julho de 2007 - Estabelece a área escolar de segurança como espaço de prioridade especial do poder público municipal;
7.4. Decreto Municipal 50.448, de 25 de fevereiro de 2009 - Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil Metropolitana - GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana; e
7.5. Portaria 075/2010 SMSU Gabinete, de 10 de março de 2010 Institui indicadores para o Programa de Proteção Escolar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo