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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 4 de 17 de Janeiro de 2015

Estabelece processos administrativos referentes às seguintes atividades serão autuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

PORTARIA 4/15 – SEMPLA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, que institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Os processos administrativos referentes às seguintes atividades serão autuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI:

I – pedido de crédito adicional suplementar;

II – pedido de descongelamento e congelamento de dotação orçamentária;

III – liberação e antecipação de cota orçamentária;

IV – edição de decreto de crédito adicional.

Art. 1º Os processos administrativos referentes aos seguintes assuntos serão autuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI:(Redação dada pela Portaria SEMPLA nº 5/2015)

I – pedido de crédito adicional suplementar;(Redação dada pela Portaria SEMPLA nº 5/2015)

II – pedido de descongelamento e congelamento de dotação orçamentária;(Redação dada pela Portaria SEMPLA nº 5/2015)

III – liberação e antecipação de cota orçamentária;(Redação dada pela Portaria SEMPLA nº 5/2015)

IV – edição de decreto de crédito adicional;(Redação dada pela Portaria SEMPLA nº 5/2015)

V – pedido de crédito adicional suplementar por portaria (adequação orçamentária entre elementos de despesa da mesma atividade, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte);(Redação dada pela Portaria SEMPLA nº 5/2015)

VI – registro das deliberações da Junta Orçamentário-Financeira.(Redação dada pela Portaria SEMPLA nº 5/2015)

VII – recurso de autos de infração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA, a partir de 03 de fevereiro de 2015;(Redação dada pela Portaria SEMPLA nº 5/2015)

VIII – impugnação de autos de infração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA, a partir de 19 de fevereiro de 2015;(Redação dada pela Portaria SEMPLA nº 5/2015)

IX – fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA, a partir de 03 de março de 2015.(Redação dada pela Portaria SEMPLA nº 5/2015)

Art. 2º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI, estes poderão ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.

§ 1º Os documentos mencionados no “caput” deste artigo deverão ser digitalizados e inseridos no SEI quando for restabelecida a disponibilidade do sistema, juntamente com o registro da data e hora da impossibilidade técnica.

§ 2º As informações sobre a indisponibilidade do SEI serão publicadas na página: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/processo_eletronico/ .

Art. 3º A portaria de indicação do administrador local prevista no parágrafo único de artigo 4º do Decreto Municipal nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, deverá ser publicada no Diário Oficial até o dia 20 de fevereiro e conter o nome completo do servidor, registro funcional, cargo e unidade de lotação e, depois de publicada no Diário Oficial, deverá encaminhada ao órgão Gestor por meio do endereço eletrônico sei@prefeitura.sp.gov.br.

Parágrafo único. Além do administrator local, a portaria de que trata este artigo deverá indicar o seu substituto para os impedimentos legais.

Art. 4º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEMPLA nº 5/2015 - Altera o art. 1º da Portaria;