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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 163 de 11 de Novembro de 2011

Constitui Comissão Especial de Licitação de Áreas Públicas para processar e julgar as licitações, atendidos os requisitos e condições legais, visando à alienação ou cessão onerosa de bens do patrimônio imóvel do Município.

 

PORTARIA 163/11 - SEMPLA

Constitui Comissão Especial de Licitação no âmbito do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei nº 9.158 de 01 de dezembro de 1980, artigo 33, inciso XI do Decreto nº 51.820 de 27 de setembro de 2011, e em especial para atender ao disposto no artigo 112, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 17 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações

RESOLVE:

Art. 1º . Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS para processar e julgar as licitações, atendidos os requisitos e condições legais, visando à alienação ou cessão onerosa de bens do patrimônio imóvel do Município:

I - Presidente: Silvio Dias - RF nº 687.612-9

II - Presidente Suplente: Nelson Seiji Matsuzawa - RF nº 753.884-7

III - Membros:

a) Geraldo Barbosa de Melo Filho - RF nº 790.273-5

b) Luiz Augusto Modolo de Paula - RF nº 750.496-9

IV - Membros Suplentes:

a) Sérgio Morais Pinto - RF nº 550.219-5

b) Geiza Cristini Marins Cardoso - RF nº 782.367-3

Art. 2º. As deliberações das Comissões devem ser tomadas por maioria.

Art. 3º. Na impossibilidade de participação de seus titulares, por todo e qualquer motivo, os presidentes e membros das comissões de licitação substituir-se-ão mutuamente.

Art. 4º. Os integrantes das Comissões ora constituídas deverão atuar sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 5º. O Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário disponibilizará à Comissão a infraestrutura, apoio administrativo e jurídico necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo