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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA – SEPLAN Nº 9 de 15 de Outubro de 2025

Delega competências ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.

Portaria GAB/SEPLAN 0009, de 07 de outubro de 2025

Processo SEI 6077.2025/0000221-0

 

Delega competências ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos, a tramitação de expedientes, buscando a celeridade e eficiência administrativa;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 64.341 de 2 de julho de 2025 que organiza a Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência e as atribuições da unidade de assistência direta ao Secretário, o Gabinete do Secretário, previstas no Art. 4º;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, observada a legislação específica, a competência para:

 

I – Gestão de Pessoal:

a) exonerar, a pedido, titulares de cargo de provimento efetivo;

b) autorizar a movimentação de servidores entre órgãos da Administração Direta, incluindo fixação de lotação, remoção e apostilamento do ato de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980, e suas regulamentações subsequentes;

c) dar posse aos nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão e a servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concurso de ingresso e de acesso, nos termos dos artigos 20 a 24 da Lei nº 8.989/79 e da Lei nº 16.239/79, respectivamente, e suas regulamentações subsequentes;

d) autorizar o gozo de licenças para tratar de interesses particulares, previstas no art. 153 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e suas regulamentações subsequentes, excetuadas aquelas relativas a servidores pertencentes às carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental – APPGG e Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – APDO;

e) conceder aposentadorias voluntária, compulsória ou por incapacidade permanente, inclusive especial para pessoa com deficiência, autorizar apostilas e firmar os respectivos termos;

f) proferir decisão final sobre aquisição de estabilidade por servidores em estágio probatório, nos termos do art. 14 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017, e suas regulamentações subsequentes;

g) deferir certidões funcionais;

h) decidir sobre a jornada de trabalho, nos termos do Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994, , e suas regulamentações subsequentes;

i) decidir sobre a autorização para o teletrabalho ou trabalho remoto aos servidores da Secretaria, nos termos do Decreto nº 59.755, de 14 de setembro de 2020, e suas regulamentações subsequentes;

j) autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato, conforme o Decreto nº 31.712, de 11 de junho de 1992 e suas regulamentações subsequentes;

k) decidir sobre reposições ao erário decorrentes de pagamentos indevidos de qualquer natureza a servidores, nos termos do Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007 e suas regulamentações subsequentes;

II – Gestão Financeira e Administrativa:

a) autorizar a emissão de empenhamento de despesas, exceto as de caráter continuado, e aprovar a prestação de contas de adiantamento bancário;

b) autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato, conforme o Decreto nº 31.712, de 11 de junho de 1992, e suas regulamentações subsequentes;

c) decidir sobre reposições ao erário decorrentes de pagamentos indevidos de qualquer natureza a servidores, nos termos do Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007, e suas regulamentações subsequentes;

d) praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Pasta, visando a agilizar a gestão e a execução orçamentária, ressalvadas as competências do Secretário Municipal enquanto ordenador de despesas, conforme o Decreto que organiza a SEPLAN.

III – Disposições Gerais:

a) decidir questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea de remuneração com proventos de aposentadoria;

b) autorizar a residência de servidor fora do Município, nos termos do art. 178, inciso VI, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e do Decreto nº 16.644, de 16 de maio de 1980, e suas regulamentações subsequentes;

c) declaração pública de bens;

Art. 2º As competências delegadas nesta Portaria não poderão ser subdelegadas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo