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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE – SMT Nº 38 de 28 de Julho de 2025

Delega competência ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP.

PORTARIA SMT.GAB nº 38, de 28 de julho de 2025

 

CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025,

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e otimizar os procedimentos atinentes ao Departamento de Transportes Públicos - DTP no que se refere ao Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito Vai e Volta;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 62.100, de 27 dezembro de 2022, estabeleceu competências para autorizar licitações e contratações diretas no âmbito das Secretarias Municipais, facultando a delegação a autoridade ou órgão subordinado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, sem prejuízo das atribuições do Titular da Pasta, competência no âmbito daquele Departamento, para, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito Vai e Volta exclusivamente:

I - aprovar, assinar, processar, alterar e revogar o edital de credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas;

II - assinar instrumentos contratuais, inclusive emergenciais se necessário, bem como autorizar alterações contratuais correspondentes;

III - executar a gestão orçamentária e respectivo pagamento, responsabilizando-se pelos trâmites necessários à liquidação das obrigações decorrentes dos contratos relacionados ao Programa.

 

Art. 2º Os atos administrativos que dependam de prévia manifestação jurídica serão submetidos à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT/AJ.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMT.SETRAM nº 53, de 7 de junho de 2022.

 

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo