Delega competência ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP.
PORTARIA SMT.GAB nº 38, de 28 de julho de 2025
CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e otimizar os procedimentos atinentes ao Departamento de Transportes Públicos - DTP no que se refere ao Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito Vai e Volta;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 62.100, de 27 dezembro de 2022, estabeleceu competências para autorizar licitações e contratações diretas no âmbito das Secretarias Municipais, facultando a delegação a autoridade ou órgão subordinado,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, sem prejuízo das atribuições do Titular da Pasta, competência no âmbito daquele Departamento, para, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito Vai e Volta exclusivamente:
I - aprovar, assinar, processar, alterar e revogar o edital de credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas;
II - assinar instrumentos contratuais, inclusive emergenciais se necessário, bem como autorizar alterações contratuais correspondentes;
III - executar a gestão orçamentária e respectivo pagamento, responsabilizando-se pelos trâmites necessários à liquidação das obrigações decorrentes dos contratos relacionados ao Programa.
Art. 2º Os atos administrativos que dependam de prévia manifestação jurídica serão submetidos à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT/AJ.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMT.SETRAM nº 53, de 7 de junho de 2022.
CELSO JORGE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo