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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 77 de 23 de Março de 2020

Suspende prazos e serviços durante o estado de calamidade pública disposto no Decreto Municipal 59.283, de 16 de março de 2020 e no Decreto Estadual 64.879, de 20 de março de 2020 corroborado pelo Executivo Municipal, e dá outras providências.

 

PORTARIA SMT.DTP n.º 077/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Suspende prazos e serviços durante o estado de calamidade pública disposto no Decreto Municipal 59.283, de 16 de março de 2020 e no Decreto Estadual 64.879, de 20 de março de 2020 corroborado pelo Executivo Municipal, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o reconhecimento pelo Governo do Estado de São Paulo da situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que por medida de extrema necessidade o Departamento de Transportes Públicos – DTP já efetivou o afastamento temporário de diversos servidores maiores de 60 (sessenta anos), gestantes e lactantes, bem como, aqueles que se encontram em condição de risco de desenvolvimento de sintomas graves, sendo que referida providência consequentemente acarreta natural restrição a condição de atendimento da demanda aos munícipes;

CONSIDERANDO que em virtude dos Decretos mencionados, os serviços não essenciais estarão suspensos até 30 de abril de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial ao público no Departamento de Transportes Públicos - DTP - até o dia 30 de abril de 2020, ou enquanto perdurar o estado de calamidade.

Parágrafo único. Todos os serviços das modalidades Táxi, Escolar, Carga a Frete, Motofrete e Fretamento que possuam prazo para renovação de cadastros e licenças terão seus vencimentos suspensos, podendo ser renovado após o período mencionado sem ônus advindo de multa por atraso.(Revogado pela Portaria SMT/DTP nº 32/2021)

Art. 2º O expediente no Departamento de Transportes Públicos ficará restrito somente a atividades internas.

Art. 3º Durante o estado de calamidade mencionado no Decreto Estadual 64.879/2020, poderão ser solicitadas informações e, quando aplicável, serviços através do telefone (11) 2796-3299, através dos seguintes ramais:

- Divisão de Inspeção e Fiscalização: 706

- Divisão de Documentação e Cadastro: 819 / 830 / 831 / 833 e 834

- Divisão de Estudos, Projetos e Pesquisas: 816 / 820

- Divisão do Transporte Escolar / Programa de Transporte Escolar Gratuito: 839 e 621

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo