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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 231 de 8 de Novembro de 2019

Define padrões para suspender a emissão do Certificado de Registro Municipal de Pessoas Físicas e Jurídicas para exploração da atividade econômica de transporte coletivo de escolares no âmbito do Município de São Paulo, bem como suspende o credenciamento para exploração do transporte escolar gratuito (TEG) e dá outras providências.

Portaria SMT.DTP nº 231/2019, de 08 de novembro de 2019.

Define padrões para suspender a emissão do Certificado de Registro Municipal de Pessoas Físicas e Jurídicas para exploração da atividade econômica de transporte coletivo de escolares no âmbito do Município de São Paulo, bem como suspende o credenciamento para exploração do transporte escolar gratuito (TEG) e dá outras providências.

ROBERTO CIMATTI, Diretor do Departamento de Transportes Públicos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de definir padrões para a suspensão da emissão do Certificado de Registro Municipal de Pessoas Físicas e Jurídicas (CRM/PF CRM/PJ) e a suspensão do Credenciamento do Transporte Escolar Gratuito (TEG);

CONSIDERANDO que a oferta de veículos cadastrados para atendimento do Transporte Escolar Gratuito (TEG), encontra-se em número excessivamente superior à demanda de escolares da Rede Municipal que se utilizam do benefício;

CONSIDERANDO as atribuições mínimas dos órgãos gestores, conforme expresso na Lei Federal 12.587/2012, em seu artigo 22 inciso II e artigo 23 inciso I, ambos do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 10.154, de 07 de outubro de 1986; o Decreto nº 23.123, de 25 de novembro de 1986 e a Portaria 118/98 - SMT/GAB o Regulamento de Credenciamento n° 01/2013 - DTP.GAB;

CONSIDERANDO, o processo de estudo e elaboração de regulação do uso intensivo do viário público e da possibilidade de vir a ser adotada nova forma de regulação para autorização de serviços e novas tecnologias;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica SUSPENSO a emissão de Certificado de Registro Municipal de Pessoas Físicas ou Jurídicas para autorizar o serviço de transporte coletivo de escolares, no âmbito do Município de São Paulo, bem como, a revalidação dos certificados cancelados.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá, a cada 01 (um) ano elaborar estudos de viabilidade do transporte de escolares na Cidade, antes de autorizar a emissão de novos Certificados de Registro Municipal de Pessoas Físicas ou Jurídicas para autorizar a entrada de novos operadores neste serviço, no âmbito do Município de São Paulo, bem como, a revalidação dos Certificados cancelados.

§ 1º - Para a expedição de novos certificados de que trata o “caput” deste artigo, antes do período de 01 (um) ano, deverá ser analisado e autorizado pelo Diretor Geral do Departamento de Transporte Público, através de processo Administrativo, observando a real necessidade do aumento da frota:

I - Deverá haver notório aumento na demanda de estudantes a serem transportados.

Art. 3º - Os documentos já protocolados até a data da publicação desta portaria terão processamento assegurado.

Art. 4º - Fica SUSPENSO o credenciamento para o Transporte Escolar Gratuito, no âmbito do Município de São Paulo, com base no Capítulo VII - Do Regulamento TEG nº 01/2013 DTP.GAB, item 7.5, que dispõe:

“7.5 - Por conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, o presente Regulamento poderá ser revogado, modificado e/ou complementado, a qualquer tempo, sem que caiba aos interessados qualquer direito a indenização, reembolso ou compensação de valores de qualquer espécie.”

I - Será liberada abertura de novos credenciamentos pelo Departamento de Transportes Públicos, se houver notório aumento na demanda de escolares a serem transportados, através de processo Administrativo pela (SME) Secretaria Municipal de Educação, observando a real necessidade do aumento da frota e após análise técnica e autorização do Diretor Geral;

II - Fica vedada a inclusão de novos veículos nas cooperativas ou empresas no sistema de Transporte Escolar Gratuito, salvo se for substituição de veículo;

III - Os documentos já protocolados até a data da publicação desta portaria terão processamento assegurado, salvo protocolos de agendamento.

Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo