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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 158 de 23 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a instituição e composição das Comissões de Análise de Recursos em Primeiro e Segundo Grau às penalidades aplicadas com base nas Leis Municipais nº 15.676/2012 e 16.344/2016 e dá outras providências.

PORTARIA SMT.DTP n.º 158/2019, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre a instituição e composição das Comissões de Análise de Recursos em Primeiro e Segundo Grau às penalidades aplicadas com base nas Leis Municipais nº 15.676/2012 e 16.344/2016 e dá outras providências.

ROBERTO CIMATTI, Diretor do Departamento de Transportes Públicos, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de designação dos membros das Comissões de análise em primeiro e segundo grau instituída pela Lei Municipal  nº 15.676/2012, com competência para analisar as defesas e recursos apresentados em razão da constatação de infrações e imposição de penalidades às normas que regem o transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do procedimento administrativo para apresentação de defesa e recurso face à notificação de autuação de infração e imposição das penalidades previstas nas Leis Municipais nº 15.676, de 18 de dezembro de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO DE ANÁLISE EM PRIMEIRO GRAU, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

I. Membros titulares:

a) Coordenador: Fernando Vinicius Perama Costa - Prontuário nº 124.364-0;

b) Primeiro Membro: Waldomiro Barbosa - RF 389.255-7

c) Segundo Membro: Fabiano Rafael da Silva Dias - Prontuário 123.433-1;

II. Membros suplentes:

a) 1º Membro Suplente DTP: Karina Celeste S. Bedoyan - Prontuário nº 123.682-2

b) 2º Membro Suplente DTP: Patricia Aparecida Lopes Silva - Prontuário nº 123.448-0

Parágrafo único: Em caso de ausência do Coordenador na reunião de trabalho, assumirá a coordenação o Primeiro Membro.

Art. 2º Fica constituída a COMISSÃO DE ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU, que deverá analisar os recursos indeferidos em primeira instância passa a ser composta pelos seguintes membros:

I. Membros titulares:

a) Coordenador: Maria Cristina Makie Shimada Sousa - Prontuário 107.062-2;

b) Primeiro Membro: Selma Aparecida Westhofer - Prontuário 120.901-9;

c) Segundo Membro: Mariana Santana Pereira Santos - Prontuário 123.215-0

II. Membros suplentes:

a) 1º Membro Suplente: Verônica Paiva de Alencar - Prontuário 123.447-1.

Art. 3º Para apreciação de recursos em segundo grau se faz necessário o pagamento da multa que está sendo objeto de discussão.(Revogado pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 1/2023)

Parágrafo Único - Em caso de ausência do Coordenador na reunião de trabalho, assumirá a coordenação o Primeiro Membro.

Art. 4º Esta Portaria revoga todas as demais existente que trata do referido assunto e entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo