Revoga o artigo 3º da Portaria SMT.DTP n.º 158/2019. que trata da instituição e composição das Comissões de Análise de Recursos em Primeiro e Segundo Grau.
PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 001/2023, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
Revoga o artigo 3º da Portaria SMT.DTP n.º 158/2019.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria SMT.DTP n.º 158 de 23 de agosto de 2019, que dispõe sobre a designação dos membros das Comissões de Análise de Recursos em Primeiro e Segundo Grau instituída pela Lei Municipal nº 15.676/2012, com competência para analisar as defesas e recursos apresentados em razão da constatação de infrações e imposição de penalidades às normas que regem o transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do procedimento administrativo para apresentação de defesa e recurso face à notificação de autuação de infração e imposição das penalidades previstas nas Leis Municipais nº 15.676, de 18 de dezembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o artigo 3º da Portaria SMT.DTP n.º 158 de 23 de agosto de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CIMATTI
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo