Altera a composição da Comissão Especial de Licitação - CEL responsável pela Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo.
PORTARIA SMT-GAB nº 076/2017
SÉRGIO AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Especial de Licitação - CEL que tem o propósito de levar a efeito o processamento e o julgamento dos certames licitatórios instaurados para delegar a prestação e exploração do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo por meio de concessão, nos termos dos arts. 128 e 172 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, constituída pela Portaria SMT-GAB nº 23/2015.
Art. 2º - A Comissão a que alude o art. 1º desta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores/funcionários:
I. Membros titulares:
a) MARCELO JOSE BRANDÃO MACHADO, Superintendente da São Paulo Transporte, prontuário nº 124.068-4;
b) MARILZA ROMANO, Superintendente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 121.799-2;
c) CAROLINA VILELA SANTORO DE CASTRO VIANNA JACOB, Superintendente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 124.067-6;
d) JOÃO BATISTA DA SILVA, Procurador do Município, RF nº 696.441.9.00;
e) ANDRÉA COMPRI, Gerente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 107.413-0;
f) DIOGO DE TULLIO VASCONCELOS, Chefe da Assessoria de Planejamento e de Assuntos Econômicos da Secretaria da Fazenda, RF nº 816.408-8;
g) LUIZ EDUARDO FERRUCCI, Diretor de Divisão da Secretaria de Mobilidade e Transportes, RF n.º 124.080-3;
h)FERNANDO ANTONIO FARIAS, Administrador Técnico de Projetos III da São Paulo Transporte S/A, prontuário n.º 121.336-9; e
i) ANTONIO CARLOS DE MORAES, Gerente da São Paulo Transporte S/A nº 123.851-5.
II. Membros suplentes:
a) RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA, Procuradora do Município, RF n.º 696.416-8;
b) SONIA MARIA GARCIA MISTRELLO, Superintendente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 109.645-1;
c) PERCIVAL EGGERATH BARRETO, Superintendente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 121.944-8;
d) MARIA OLIVIA GUERRA AROUCHA, Gerente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 123.005-6;
e) RODRIGO SARTORATTO DE ALENCAR, Superintendente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 310.026-0;
f) ANGELO FÊDE, Grupo de Apoio Institucional da Diretoria de Operações da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 58.057-0;
e) CINTIA REGINA CLEMENTINO DA SILVA, Advogada da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 124.063-3; e
f) PEDRO DE SOUZA RAMA, Gerente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 82.588-3
I – Titulares:(Redação dada pela Portaria SMT nº 96/2018)
a) MARCELO JOSE BRANDÃO MACHADO (SPTrans), prontuário nº 124.068-4, Presidente;(Redação dada pela Portaria SMT nº 96/2018)
b) MARILZA ROMANO (SPTrans), prontuário nº 121.799-2;(Redação dada pela Portaria SMT nº 96/2018)
c) CAROLINA VILELA SANTORO DE CASTRO VIANNA JACOB (SPTrans), prontuário nº 124.067-6, substituta do Presidente;(Redação dada pela Portaria SMT nº 96/2018)
d) GILMAR PEREIRA MIRANDA (SMT), RF n° 817.531-4;(Redação dada pela Portaria SMT nº 96/2018)
e) ANDRÉA COMPRI (SPTrans), prontuário nº 107.413-0;(Redação dada pela Portaria SMT nº 96/2018)
f) ANGELO FÊDE (SPTrans), prontuário nº 58.057-0; e(Redação dada pela Portaria SMT nº 96/2018)
g) ANTONIO CARLOS DE MORAES (SPTrans), nº 123.851-5.(Redação dada pela Portaria SMT nº 96/2018)
II – Suplentes:(Redação dada pela Portaria SMT nº 96/2018)
a) RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA (SMT), RF n.º 696.416-8;(Redação dada pela Portaria SMT nº 96/2018)
b) SONIA MARIA GARCIA MISTRELLO (SPTrans), prontuário nº 109.645-1;(Redação dada pela Portaria SMT nº 96/2018)
c) PERCIVAL EGGERATH BARRETO (SPTrans), prontuário nº 121.944-8;(Redação dada pela Portaria SMT nº 96/2018)
d) MARIA OLIVIA GUERRA AROUCHA (SPTrans), prontuário nº 123.005-6;(Redação dada pela Portaria SMT nº 96/2018)
e) RODRIGO SARTORATTO DE ALENCAR (SPTrans), prontuário nº 310.026-0;(Redação dada pela Portaria SMT nº 96/2018)
f) PEDRO DE SOUZA RAMA (SPTrans), prontuário nº 82.588-3; e(Redação dada pela Portaria SMT nº 96/2018)
g) JOMAR SANTOS LISBOA (SPTrans), prontuário nº 122.689-4.(Redação dada pela Portaria SMT nº 96/2018)
I – Titulares:(Redação dada pela Portaria SMT nº 147/2018)
a) MARCELO JOSE BRANDÃO MACHADO (SPTrans), prontuário nº 124.068-4, Presidente;(Redação dada pela Portaria SMT nº 147/2018)
b) GILMAR PEREIRA MIRANDA (SMT), RF n° 817.531-4, substituto do Presidente;(Redação dada pela Portaria SMT nº 147/2018)
c) MARILZA ROMANO (SPTrans), prontuário nº 121.799-2;(Redação dada pela Portaria SMT nº 147/2018)
d) AUDREY GABRIEL (SPTrans), prontuário nº 124.361-6;(Redação dada pela Portaria SMT nº 147/2018)
e) ANDRÉA COMPRI (SPTrans), prontuário nº 107.413-0;(Redação dada pela Portaria SMT nº 147/2018)
f) ANGELO FÊDE (SPTrans), prontuário nº 58.057-0; e(Redação dada pela Portaria SMT nº 147/2018)
g) ANTONIO CARLOS DE MORAES (SPTrans), nº 123.851-5.(Redação dada pela Portaria SMT nº 147/2018)
II – Suplentes:(Redação dada pela Portaria SMT nº 147/2018)
a) RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA (SMT), RF n.º 696.416-8;(Redação dada pela Portaria SMT nº 147/2018)
b) SONIA MARIA GARCIA MISTRELLO (SPTrans), prontuário nº 109.645-1;(Redação dada pela Portaria SMT nº 147/2018)
c) PERCIVAL EGGERATH BARRETO (SPTrans), prontuário nº 121.944-8;(Redação dada pela Portaria SMT nº 147/2018)
d) MARIA OLIVIA GUERRA AROUCHA (SPTrans), prontuário nº 123.005-6;(Redação dada pela Portaria SMT nº 147/2018)
e) RODRIGO SARTORATTO DE ALENCAR (SPTrans), prontuário nº 310.026-0;(Redação dada pela Portaria SMT nº 147/2018)
f) PEDRO DE SOUZA RAMA (SPTrans), prontuário nº 82.588-3; e(Redação dada pela Portaria SMT nº 147/2018)
g) JOMAR SANTOS DE LISBOA (SPTrans), prontuário nº 122.689-4.(Redação dada pela Portaria SMT nº 147/2018)
III. Os integrantes da Secretaria da Comissão ora instituída serão oportunamente designados.
Art. 3º - A Presidência da CEL ora constituída caberá ao comissário Marcelo José Brandão Machado, a quem também incumbirá à coordenação geral dos trabalhos a ela relacionados.
§ 1º - Caberá à comissária Carolina Vilela Santoro de Castro Vianna Jacob, na ausência ou impedimento do Presidente, ou por determinação deste, a responsabilidade pela coordenação das atividades afetas à Comissão.
§ 2º - O Presidente da CEL, no exercício de suas atribuições, poderá convocar equipe de apoio técnico e jurídico para análise de documentos apresentados nos mencionados certames.
Art. 4º - A Comissão poderá, quando necessário, reunir-se para deliberação com a presença de pelo menos 5 (cinco) de seus integrantes.
Art. 5º - O processamento e o julgamento dos certames licitatórios sob a responsabilidade da Comissão acontecerão com fundamento nas disposições estabelecidas nos correspondentes editais, nos regulamentos e legislação pertinentes, em especial nas Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.987/95 e nas respectivas alterações, bem como nas Leis Municipais nº 13.241/01 e nº 13.278/02 e nos decretos regulamentadores.
Art. 6º - A Comissão Especial de Licitação poderá, para o bom e adequado andamento dos trabalhos a ela relacionados, solicitar às unidades competentes no âmbito desta Secretaria e da São Paulo Transporte S/A as informações técnicas e a estrutura logístico-operacional que entender necessárias, cujo atendimento deverá acontecer de maneira preferencial e observado o prazo requerido.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SMT-GAB n.º 23/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo