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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 23 de 3 de Março de 2015

Constitui Comissão Especial de Licitação para Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo.

PORTARIA 23/15 - SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO, especialmente o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 13.241/01 e no art. 4º da Lei Federal nº 8.987/95,

R E S O L V E:

Art. 1º - Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL com o propósito de levar a efeito o processamento e o julgamento dos certames licitatórios a serem instaurados para delegar a prestação e exploração do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo por meio de concessão, nos termos dos arts. 128 e 172 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 2º - A Comissão a que alude o art. 1º desta Portaria será integrada pelos seguintes servidores/funcionários:

I. Membros titulares:

a) PAULO DE MORAES BOURROUL, Procurador do Município, RF nº 575.223.0;

b) MARILZA ROMANO, Superintendente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 121.799-2;

c) AUDREY GABRIEL, Superintendente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 123.264-9;

d) WALDOMIRO CARLOS MOREIRA, Gerente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 115.560-1;

e) ANDRÉ LUIZ HALLEY SILVA RODRIGUES, Assessor da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 123-893-0;

f) ANDRÉA COMPRI, Gerente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 107.413-0; e

g) ANTONIO CARLOS DE MORAES, Administrador Técnico de Projetos da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 123.851-5;

II. Membros suplentes:

a) SONIA MARIA GARCIA MISTRELLO, Superintendente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 109.645-1;

b) PERCIVAL EGGERATH BARRETO, Superintendente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 121.944-8;

c) ROSILDA MARIA VEDOVATO DOMINGUES, Superintendente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 85.106-0;

d) CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE GRANDMAISON, Assessor Jurídico da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 123.947-3.

III. Os integrantes da Secretaria da Comissão ora instituída serão oportunamente designados.

Art. 3º - A Presidência da CEL ora constituída caberá ao comissário Paulo de Moraes Bourroul, a quem também incumbirá a coordenação geral dos trabalhos a ela relacionados. 

§ 1º - Caberá à comissária Marilza Romano, na ausência ou impedimento do Presidente, ou por determinação deste, a responsabilidade pela coordenação das atividades afetas à Comissão.

§ 2º - O Presidente da CEL, no exercício de suas atribuições, poderá convocar equipe de apoio técnico e jurídico para análise de documentos apresentados nos mencionados certames.

Art. 4º - A Comissão poderá, quando necessário, reunir-se para deliberação com a presença de pelo menos 5 (cinco) de seus integrantes.

Art. 5º - O processamento e o julgamento dos certames licitatórios sob a responsabilidade da Comissão acontecerão com fundamento nas disposições estabelecidas nos correspondentes editais, nos regulamentos e legislação pertinentes, em especial nas Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.987/95 e nas respectivas alterações, bem como nas Leis Municipais nº 13.241/01 e nº 13.278/02 e nos decretos regulamentadores.

Art. 6º - A Comissão Especial de Licitação poderá, para o bom e adequado andamento dos trabalhos a ela relacionados, solicitar às unidades competentes no âmbito desta Secretaria e da São Paulo Transporte S/A as informações técnicas e a estrutura logístico-operacional que entender necessárias, cujo atendimento deverá acontecer de maneira preferencial e observado o prazo requerido.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo