Constitui Comissão Especial de Licitação para Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo.
PORTARIA 23/15 - SMT
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO, especialmente o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 13.241/01 e no art. 4º da Lei Federal nº 8.987/95,
R E S O L V E:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial de Licitação CEL com o propósito de levar a efeito o processamento e o julgamento dos certames licitatórios a serem instaurados para delegar a prestação e exploração do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo por meio de concessão, nos termos dos arts. 128 e 172 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 2º - A Comissão a que alude o art. 1º desta Portaria será integrada pelos seguintes servidores/funcionários:
I. Membros titulares:
a) PAULO DE MORAES BOURROUL, Procurador do Município, RF nº 575.223.0;
b) MARILZA ROMANO, Superintendente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 121.799-2;
c) AUDREY GABRIEL, Superintendente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 123.264-9;
d) WALDOMIRO CARLOS MOREIRA, Gerente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 115.560-1;
e) ANDRÉ LUIZ HALLEY SILVA RODRIGUES, Assessor da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 123-893-0;
f) ANDRÉA COMPRI, Gerente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 107.413-0; e
g) ANTONIO CARLOS DE MORAES, Administrador Técnico de Projetos da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 123.851-5;
II. Membros suplentes:
a) SONIA MARIA GARCIA MISTRELLO, Superintendente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 109.645-1;
b) PERCIVAL EGGERATH BARRETO, Superintendente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 121.944-8;
c) ROSILDA MARIA VEDOVATO DOMINGUES, Superintendente da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 85.106-0;
d) CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE GRANDMAISON, Assessor Jurídico da São Paulo Transporte S/A, prontuário nº 123.947-3.
III. Os integrantes da Secretaria da Comissão ora instituída serão oportunamente designados.
Art. 3º - A Presidência da CEL ora constituída caberá ao comissário Paulo de Moraes Bourroul, a quem também incumbirá a coordenação geral dos trabalhos a ela relacionados.
§ 1º - Caberá à comissária Marilza Romano, na ausência ou impedimento do Presidente, ou por determinação deste, a responsabilidade pela coordenação das atividades afetas à Comissão.
§ 2º - O Presidente da CEL, no exercício de suas atribuições, poderá convocar equipe de apoio técnico e jurídico para análise de documentos apresentados nos mencionados certames.
Art. 4º - A Comissão poderá, quando necessário, reunir-se para deliberação com a presença de pelo menos 5 (cinco) de seus integrantes.
Art. 5º - O processamento e o julgamento dos certames licitatórios sob a responsabilidade da Comissão acontecerão com fundamento nas disposições estabelecidas nos correspondentes editais, nos regulamentos e legislação pertinentes, em especial nas Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.987/95 e nas respectivas alterações, bem como nas Leis Municipais nº 13.241/01 e nº 13.278/02 e nos decretos regulamentadores.
Art. 6º - A Comissão Especial de Licitação poderá, para o bom e adequado andamento dos trabalhos a ela relacionados, solicitar às unidades competentes no âmbito desta Secretaria e da São Paulo Transporte S/A as informações técnicas e a estrutura logístico-operacional que entender necessárias, cujo atendimento deverá acontecer de maneira preferencial e observado o prazo requerido.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo