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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 208 de 19 de Outubro de 2017

Institui o Núcleo de Estudos Jurídicos de Mobilidade, Trânsito e Transporte – NEJUMT da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT e de suas empresas vinculadas Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e São Paulo Transporte S/A – SPTrans; dispõe sobre a integração e o compartilhamento de estudos, teses, pareceres, gestão e demais dados e fatos relevantes atinentes às atividades de suporte jurídico da SMT e de suas empresas vinculadas CET e SPTrans, e dá outras providências

PORTARIA SMT-GAB nº 208, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

Institui o Núcleo de Estudos Jurídicos de Mobilidade, Trânsito e Transporte – NEJUMT da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT e de suas empresas vinculadas Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e São Paulo Transporte S/A – SPTrans; dispõe sobre a integração e o compartilhamento de estudos, teses, pareceres, gestão e demais dados e fatos relevantes atinentes às atividades de suporte jurídico da SMT e de suas empresas vinculadas CET e SPTrans, e dá outras providências.

SÉRGIO AVELLEDA, Secretário de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,

Considerando que a Administração Pública deve observar os princípios preconizados no art. 37 da Constituição Federal, sendo de especial relevância nesse mister as atividades de suporte jurídico desenvolvidas pelas assessorias jurídicas da Pasta e de suas empresas vinculadas, bem como a sincronia e harmonia dessa atuação;

Considerando a importância da uniformização dos procedimentos e da integração das atividades e entendimentos acerca dos temas mais relevantes enfrentados pelas assessorias jurídicas da SMT e de suas empresas vinculadas;

Considerando que compete à Procuradoria Geral do Município – PGM, opinar em assuntos jurídicos de interesse da Administração Pública Municipal, da Administração Direta e Indireta, de acordo com o previsto no art. 2º, inciso IV, da Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT, sob a coordenação do Procurador Chefe da Assessoria Jurídica da Pasta – SMT/AJ, o Núcleo de Estudos Jurídicos de Mobilidade, Trânsito e Transporte – NEJUMT, que atuará como grupo de estudos e gestão compartilhada das atividades de suporte jurídico da SMT e de suas empresas vinculadas CET e SPTrans.

Art. 2º - O NEJUMT terá a seguinte composição:

I- Assessoria Jurídica da SMT:

(a) SMT/AJ;

(b) Assessoria Jurídica do Gabinete;

(c) Assessoria Jurídica do Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV;

(d) Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos – DTP;

II- Assessoria Jurídica da CET:

(a) Chefia da Assessoria Jurídica - AJU;

(b) Gerência Jurídica – GJU;

(c) Supervisores de Departamento;

III- Superintendência Jurídica da SPTrans:

(a) Superintendente Jurídico(a);

(b) Gerentes de Departamento.

Art. 3º - O Núcleo de Estudos ora instituído terá como objetivos:

I – Promover o debate jurídico quanto às matérias de mobilidade, trânsito e transporte;

II – Acompanhar a evolução legislativa e jurisprudencial em face das matérias de mobilidade, trânsito e transporte;

III – Homogeneizar esforços jurídicos em matérias comuns aos partícipes;

IV – Propor soluções jurídicas à SMT e suas empresas vinculadas, com fim à evolução normativa de trânsito e transporte;

V - Proceder à integração e ao compartilhamento de estudos, teses, pareceres, gestão e demais dados e fatos relevantes atinentes às atividades de suporte jurídico da SMT e de suas empresas vinculadas CET e SPTrans.

Art. 4º - Para a consecução de seus objetivos, o Núcleo deverá adotar, de maneira permanente, os procedimentos a seguir delineados, sem prejuízo de outras formas de integração definidos por seus membros no decorrer dos trabalhos desenvolvidos:

I- realização de reuniões quinzenais para definição de assuntos comuns e prioritários, e estabelecimento de diretrizes gerais;

II- criação de uma rede para compartilhamento e disponibilização dos pareceres exarados pelas respectivas Assessorias e das peças processuais de maior relevância, para acesso de todos os membros do Grupo, objetivando a uniformização de entendimentos acerca das inúmeras questões enfrentadas diariamente nas atividades de suporte jurídico desenvolvidas na SMT e nas empresas;

III- manutenção de uma forma de comunicação imediata entre os membros do Grupo para auxílio mútuo e deliberação conjunta acerca de situações consideradas urgentes ou relevantes, como concessão de medidas liminares diversas, principais sentenças e acórdãos, decisões de suspensão ou paralisação de atividades proferidas pelo Tribunal de Contas do Município e demais órgãos de controle, bem como outros atos que afetem, diretamente ou indiretamente, o desenvolvimento pleno das atividades, políticas públicas e demais objetivos da SMT, da CET e da SPTrans.

Art. 5º - A participação no Núcleo de Estudos Jurídicos de Mobilidade, Trânsito e Transporte - NEJUMT será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, serviço relevante.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo