Regula a forma de remuneração dos veículos referentes ao Serviço ATENDE integrantes da frota parada em razão de reprogramação de operação do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo, durante a vigência da situação de emergência em decorrência da pandemia de Covid-19.
PORTARIA SMT.GAB nº 016, de 29 de abril de 2021
LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportesno uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o exercício da competência regulatória estabelecida nos artigos 30 e 40 da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria SMT/GAB nº 81, de 24 de março de 2020, que institui regras, em caráter temporário e emergencial, necessárias para plena execução do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros,
CONSIDERANDO a Resolução de Diretoria nº 21/030, da São Paulo Transportes S/A - SPTrans,
RESOLVE:
Art. 1º Regular a forma de remuneração dos veículos referentes ao Serviço ATENDE integrantes da frota parada em razão de reprogramação de operação do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo, durante a vigência da situação de emergência em decorrência da pandemia de Covid-19.
Parágrafo único. Compete à São Paulo Transporte S/A - SPTrans a elaboração das planilhas e valores necessários para os cálculos de remuneração, nos termos desta Portaria.
Art. 2º A remuneração da frota em operação das concessionárias se dará conforme as cláusulas contratuais, ora vigentes.
Parágrafo único. A frota em operação, para fins desta Portaria, será considerada a frota programada na ORO – Ordem de Rota Operacional efetivamente disponibilizada para o serviço, acrescida da reserva técnica definida.
Art. 3º A remuneração da frota parada dos veículos do Serviço ATENDE se dará mediante o pagamento dos custos fixos, englobando salários, encargos, benefícios, despesas administrativas e capital de veículos, a ser estabelecido pela SPTrans, e considerando o pactuado no Termo Aditivo à Convenção Coletiva trabalhista vigente.
Parágrafo único. A frota parada, para fins desta Portaria, é a diferença entre a frota programada na ORO antes da redução de frota decorrente da pandemia, e a frota em operação definida no parágrafo único do artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º Observado o artigo 13 da Portaria SMT/GAB nº 81, de 24 de março de 2020, os pagamentos observarão as seguintes diretrizes:
I - os prazos para pagamento da operação observarão as cláusulas contratuais;
II - o pagamento da frota parada se dará mensalmente;
Art. 5º Casos omissos ou que gerem dúvidas e eventual conflito de interpretação serão definidos pela SPTrans, observadas as diretrizes gerais desta Portaria.
Art. 6º O artigo 15 da Portaria SMT.GAB nº 87, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Os cálculos de remuneração de guincho permanecem sem alterações.” (NR)
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2021, inclusive, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo