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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 150 de 26 de Setembro de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar diretrizes estratégicas para a adequação da estrutura organizacional e dos processos de trabalho do Departamento de Transportes Públicos – DTP ao Projeto DTP Digital, assim como da legislação municipal pertinente às competências que exerce e às atribuições que desempenha.

PORTARIA N° 150, de 26 de setembro de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar diretrizes estratégicas para a adequação da estrutura organizacional e dos processos de trabalho do Departamento de Transportes Públicos – DTP ao Projeto DTP Digital, assim como da legislação municipal pertinente às competências que exerce e às atribuições que desempenha.

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes tem seu campo funcional definido pelo artigo 20 da Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, sua estrutura e competências estabelecidas no Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO que ao Departamento de Transportes Públicos - DTP incumbe gerir, regulamentar, cadastrar, vistoriar e fiscalizar os serviços de transportes realizados por táxis, fretamento escolar e motofrete;

CONSIDERANDO o desenvolvimento do Projeto DTP Digital, iniciativa em curso na Pasta para desenvolver um novo sistema de Gerenciamento de Transportes Públicos, em substituição ao atual, que permitirá melhor integração entre os subsistemas destinados à gestão das diversas modalidades de transporte público, à melhor usabilidade das funcionalidades em plataforma web e à melhor gestão e controle das autorizações/licenças/outorgas para veículos, condutores e empresas e demais elementos que se inserem no âmbito das competências e atribuições do Departamento de Transportes Públicos – DTP;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar, ao usuário, serviços públicos que não exijam sua presença física no DTP, conforme estabelece o inciso XV do artigo 29 do Decreto nº 58.426, de 18 de setembro de 2018, com vistas a um atendimento mais ágil àqueles que operam serviços de táxi, motofrete, transporte escolar e carga a frete, contemplando, inclusive, integrações com outros órgãos públicos do setor de transportes (Detran, Secretaria de Segurança Pública, etc.), para redução drástica da quantidade de documentos e o armazenamento de suas cópias em papel; modernização de documentos, licenças e cadastros, que atualmente são impressos; viabilização formulários controlados para smart card ou impressos pela internet com QRCode e criptografia; disponibilização de consultas pela internet (site responsivo) da situação de licenças, cadastros, vistorias realizadas, DAMSPs emitidas (taxa DTP e de outorga onerosa), AIIPs/Autos de Apreensão/Retenção lavrados e intimações, mediante acesso controlado por senha web para pessoas físicas e jurídicas;

CONSIDERANDO que a efetiva implantação do Projeto DTP Digital facilitará o acesso aos serviços públicos ofertados pelo DTP aos operadores de transportes credenciados do município (táxi, transporte escolar, carga a frete, motofrete); reduzirá o tempo de atendimento a esses usuários; reduzirá o volume de trabalho no DTP e, por consequência, dos servidores públicos envolvidos em sua execução, permitindo sua alocação em outras atividades; reduzirá e racionalizará o gasto público; reduzirá e eliminará externalidades advindas do uso excessivo de papel e possibilitará o aprimoramento do controle interno, do gerenciamento de riscos e da transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da estrutura organizacional do DTP para o estabelecimento de nova que possibilite o exercício de suas competências e atribuições de forma eficiente e adequada à iniciativa em desenvolvimento;

CONSIDERANDO, a necessidade de manter-se a coordenação e articulação das unidades de assistência direta ao Secretário e das unidades específicas da Pasta envolvidas nas etapas de desenvolvimento e implantação do Projeto;

CONSIDERANDO, por fim, o dever do Titular da Pasta de promover o aperfeiçoamento da estrutura administrativa da Secretaria, visando à melhoria de seu desempenho;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica constituído, junto ao Gabinete do Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, Grupo de Trabalho incumbido de promover estudos e apresentar as diretrizes estratégicas que deverão orientar a adequação da estrutura organizacional do Departamento de Transportes Públicos - DTP ao Projeto DTP Digital, assim como da legislação municipal pertinente às competências que exerce e às atribuições que desempenha, contemplando, inclusive, a indicação das espécies normativas a serem editadas, observada a legislação de regência, em especial as disposições do Decreto nº 58.426, de 18 de setembro de 2018.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá, ainda, apoiar o Diretor do DTP, gerente do Projeto DTP Digital, na condução das etapas ainda a serem cumpridas no desenvolvimento da iniciativa, com vistas à agilização de sua conclusão e implantação, inclusive na etapa relativa à elaboração e condução dos procedimentos instrutórios da contratação do sistema ou da prestação de serviços requeridos.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho deverá:

I – apresentar plano de trabalho e respectivo cronograma para aprovação do Titular da Pasta no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua instalação e funcionamento;

II – avaliar os estudos e a proposta de reestruturação e modernização eventualmente apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SMT nº 57, de 17 de junho de 2016;

III - examinar a necessidade, oportunidade e conveniência de celebração de convênios, contratos ou instrumentos congêneres com a São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, objetivando o apoio técnico na execução das atividades, programas e ações sob a responsabilidade do DTP;

IV - oferecer opções de medidas administrativas que possam ser adotadas no âmbito da Pasta, por meio de portaria ou ordem interna, para reorganização da execução dos serviços e funcionamento das unidades administrativas do DTP.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros representantes:

I- da Assessoria Jurídica - AJ;

II - da Assessoria Técnica - AT;

III - do Departamento de Transportes Públicos - DTP;

IV - do Departamento de Administração e Finanças – DAF;

V – das ações de ouvidoria;

VI – das ações da área de informática.

§ 1º. A indicação dos representantes das unidades mencionadas nos incisos do “caput” deste artigo deverá ser feita diretamente ao Chefe de Gabinete pelos respectivos dirigentes, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta Portaria.

§ 2º. Os membros do Grupo de Trabalho serão designados em ato do Chefe de Gabinete.

Artigo 4º - O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos e especialistas que atuam nas diversas áreas da SMT e da SPTrans, que possam contribuir para o desenvolvimento das ações sob sua responsabilidade.

Artigo 5º - O Grupo de Trabalho ora constituído atuará até que seja implantado o Projeto DTP Digital e deverá apresentar:

I – relatório preliminar no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua instalação e funcionamento;

II – relatórios mensais, a partir da apresentação do relatório preliminar;

III – relatório final, na conclusão de seus trabalhos.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo